Resolução GR-020/2021, de 18/03/2021
Revogada pela Resolução GR-063/2021.
Revogada pela Resolução GR-060/2021.


Reitor: Marcelo Knobel

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Institui medidas adicionais, emergenciais e temporárias com objetivo de minimizar a transmissão e disseminação da COVID-19 nos campi da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, 

Considerando as recomendações do Comitê de Acompanhamento da COVID-19 na Unicamp, instituído pela Portaria GR-072/2020;

Considerando o DECRETO nº 65.563, de 11 de março de 2021 que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;

DECRETO nº. 21.382 de 12 de março de 2021 que dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas, que estabelece regime de quarentena no Município de Campinas;

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de evitar o colapso e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública.

Baixa a seguinte Resolução: 

Artigo 1º - Instituir medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito da medida de quarentena de que tratam os Decretos Estaduais no. 64.881, de 22 de março de 2020, e no. 64.994, de 28 de maio de 2020, com o objetivo imediato de minimizar a transmissão e disseminação da COVID-19 nos campi da Universidade Estadual de Campinas.

Parágrafo único - As medidas emergenciais a que se referem o "caput" deste artigo serão observadas em todos os campi da Universidade Estadual de Campinas, entre os dias 15 e 30 de março de 2021.

Artigo 2º. - As medidas emergenciais instituídas nesta Resolução consistem em:

I. Manter suspensas as atividades presenciais, não essenciais;

II. Reiterar as medidas higiênicas e sanitárias e divulgar extensivamente medidas correlatas;

III. Estabelecer que atividades presenciais que atendem as atividades administrativas essenciais das Unidades, órgãos e Centros deverão se restringir ao mínimo necessário, sendo as demais transferidas para a modalidade do tele-trabalho;

IV. Estabelecer que os campi serão fechados com limitação de acesso das 20h às 5h, exceto para acesso à área da saúde, servidores do CCUEC,  e da Prefeitura do campus 

e, outras situações para atendimento de urgência e de atividades que requerem cuidados pessoais;

V. Manter as obras em andamento reiterando as medidas sanitárias junto as empresas e suspender o início de novas obras nos campi;

VI. Os ônibus fretados permanecerão em funcionamento, reiterando as medidas sanitárias e de higiene e ocupação máxima de 50% dos assentos;

VII. Restringir a circulação dos ônibus circulares internos do campus Zeferino Vaz e, restringir a ocupação máxima de 50% dos assentos;

VIII. Proibir qualquer visita aos campi para práticas esportivas ou passeios;

IX. Restringir acesso aos campi durante a semana com identificação das pessoas e dos locais para onde se encaminham. As empresas com atividades no campus deverão informar previamente a identificação de visitantes para que tenham acesso as mesmas. Os campi ficarão fechados nos finais de semana;

X. Restringir as atividades de atendimento ao público realizados pela DGA e pela DGRH apenas às atividades essenciais; 

XI. O RU funcionará até as 19h e atenderá a área da saúde, pessoas envolvidas na testagem para COVID-19, estudantes bolsistas, e servidores em atividade presencial. Não serão cadastrados novos usuários fora destes grupos;

XII. O Centro de Saúde da Comunidade (CECOM) manterá suas atividades dando preferência ao atendimento de casos suspeitos ou diagnosticados com COVID-19.

Artigo 3º. Esta Resolução suspende o Artigo 4º. da Resolução GR-004/2021, tornando temporariamente suspensa a atividade de pesquisa, ensino e extensão, previamente definidas pelo caput deste artigo.

Parágrafo único - Esta medida não se aplica excepcionalmente, à atividades e componentes da Força Tarefa COVID-19 e para aquelas situações que apresentem risco de comprometimento irreparável e que comprovadamente não tenham encontrado alternativa ao uso dos laboratórios, avaliadas e aprovadas previamente  pelo Comitê  de  Crise    COVID-19 da Unidade de Ensino e Pesquisa, do Centro ou Núcleo.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Publicada no D.O.E. em 19/03/2021 - Caderno Executivo I - Pag. 40