Resolução GR-019/2021, de 11/03/2021
Reitor: Marcelo Knobel

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Altera o artigo 10 e o Artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução GR-016/2021, de 04/03/2021, que regulamenta a fixação dos custos e o pagamento de professores e palestrantes dos Cursos de Extensão.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, Resolve:

Artigo 1º - O Artigo 10 da Resolução GR-016/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 10 - O servidor docente aposentado da UNICAMP poderá receber por meio da FUNCAMP mediante recursos vinculados ao curso e oferecimento deste, como Professor do curso ou Professor responsável, nos termos do § 3º, Artigo 12 da Deliberação CEPE-A-023/2020 - Regimento dos Cursos de Extensão, desde que não faça parte do Programa de Professor ou Pesquisador Colaborador da UNICAMP e que realize seu credenciamento, conforme estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 8º.”

Artigo 2º - O Artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução GR-016/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
(...)
Artigo 2º - O sistema informatizado de cadastro de profissionais que se refere o Artigo 7º da presente resolução deverá ser implantado e integrado ao sistema informatizado de cursos da EXTECAMP no prazo de 6 (seis) meses a partir da data de publicação desta Resolução.”

Artigo 3º - Esta Resolução GR entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 13/03/2021 - Caderno Executivo I - Pag. 86