Resolução GR-018/2021, de 11/03/2021
Reitor: Marcelo Knobel

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Institui a Comissão Assessora para a Inclusão Acadêmica e Participação dos Povos Indígenas (CAIAPI).

O Reitor na Universidade Estadual de Campinas considerando o disposto no Artigo 6º da Deliberação CONSU-A-008/2017, de 30 de maio de 2017, e inciso IV do artigo 13 da Deliberação CONSU-A-032/2017, de 21 de novembro de 2017, e a  Deliberação CONSU-A-004/2019, Resolve:

Artigo 1º – Fica instituído a Comissão Assessora para a Inclusão Acadêmica e Participação dos Povos Indígenas (CAIAPI) da Universidade Estadual de Campinas vinculada à Diretoria Executiva de Direitos Humanos (DeDH).

Artigo 2º – A Comissão Assessora para a Inclusão Acadêmica e Participação dos Povos Indígenas (CAIAPI) tem como objetivo contribuir com a concretização e o fortalecimento do papel social da Unicamp, tendo competência para:

I. Formular, implementar, gerir e acompanhar as políticas para a promoção da inclusão dos povos indígenas no ambiente acadêmico e para a divulgação de suas organizações
sociais, costumes, línguas, crenças e tradições, contribuindo para o desenvolvimento de
políticas para o combate à discriminação étnico-racial na Unicamp.
II. Supervisionar, executar e promover ações destinadas ao pleno funcionamento do Vestibular Indígena (Deliberação CONSU-A-032/2017).
III. Propor, implementar e monitorar políticas e ações que contribuam para a valorização dos conhecimentos, cosmovisões e práticas que contemplem a diversidade dos povos indígenas na instituição, bem como o diálogo intercultural com os conhecimentos e práticas acadêmicas.
IV. Fomentar políticas da Diversidade Étnico-Racial nas instâncias da Unicamp.
V. Fomentar políticas de valorização e divulgação dos conhecimentos indígenas e de diálogo intercultural nas instâncias da Unicamp.
VI. Divulgar e fortalecer o debate em torno dos direitos dos povos indígenas, garantidos na Constituição Federal e nas demais leis dela decorrentes, bem como nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com o objetivo de que sejam respeitados e cumpridos pelas políticas institucionais e pela comunidade universitária.
VII. Propor, apoiar, acompanhar e consolidar ações de acolhimento e permanência acadêmica dos estudantes indígenas na universidade, propiciando sua convivência dialógica e inclusiva.
VIII. Encaminhar à Direção da DeDH proposta para a elaboração de convênios vinculados a atividades acadêmicas de interesse dos povos indígenas.
IX. Promover ações para a formação da comunidade universitária no sentido da criação de ambientes acadêmicos abertos ao diálogo e que respeitem as diferenças, nas questões que envolvam os/as acadêmicos/as indígenas.
X. Ser uma das instâncias de escuta para estudantes, funcionários/as e docentes indígenas, auxiliando-os/as nos encaminhamentos e nos diálogos com as instâncias competentes.
XI. Propor e articular ações de prevenção e acompanhamento das respostas institucionais em situações que envolvam suspeita de qualquer tipo de discriminação étnico-racial e racismo.
XII. Encaminhar ao Conselho Universitário relatórios anuais de avaliação acerca dos resultados dos programas e projetos desta Comissão Assessora, incluindo propostas de aperfeiçoamento das ações visando promover a diversidade, a equidade e o combate ao preconceito, à discriminação étnico-racial e ao racismo.
XIII. Elaborar o seu regimento interno.

Artigo 3º – A Comissão Assessora para a Inclusão Acadêmica e Participação dos Povos Indígenas (CAIAPI) é composta pelos seguintes membros, indicados pelo Reitor:

I. Quinze docentes da carreira MS da Unicamp e/ou pesquisadores/as da carreira PQ, sendo cinco titulares e dez suplentes;
II. Três representantes dos discentes de graduação da Unicamp, sendo um/uma titular e dois/duas suplentes;
III. Três representantes dos discentes da pós-graduação da Unicamp, sendo um/uma titular e dois/duas suplentes;
IV. Três representantes de funcionários/as técnico-administrativos/as da Unicamp, sendo um/uma titular e dois/duas suplentes;
V. Três representantes da comunidade externa, indígenas com experiência acadêmica, sendo um/uma titular e dois/duas suplentes;
VI. Um/a representante da Coordenação da Moradia Estudantil da Unicamp;
VII. Um/a representante do Serviço de Apoio ao Estudante;
VIII. Dois/duas representante da carreira docente dos Colégios Técnicos da Unicamp, sendo um/uma titular e um/uma suplente.
IX- Três pesquisadores colaboradores da Unicamp, sendo um/uma titular e dois/duas suplentes. (Incluído pela Resolução GR-024/2022)

§ 1º A presidência da CAIAPI será exercida por um/uma docente da carreira MS ou pesquisador/a da carreira PQ, membro da Comissão Assessora, a ser indicado/a pelo Reitor.
§ 2º A vice-presidência será exercida por um/uma docente da carreira MS ou pesquisador/a da carreira PQ, membro da Comissão Assessora, a ser indicado pelo Reitor.
§ 3º O mandato dos membros da Comissão Assessora será de dois anos podendo ser reconduzidos.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Histórico de Revisões
A Resolução GR-024/2022 incluiu o inciso IX ao artigo 3º.