Implanta a Secretaria de Comunicação da
Unicamp - SEC, em consonância com a Política de
Comunicação da Unicamp
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,
- considerando a aprovação da Política Institucional de Comunicação da Unicamp pelo Conselho Universitário em 18-05-2014 ( Deliberação CONSU 182/2014 );
- considerando a aprovação da criação da Secretaria Executiva de Comunicação, em consonância com a Política Institucional de Comunicação, pela Câmara de Administração em 03-07-2015 ( Deliberação CAD-A-230/2015);
- considerando a aprovação da Certificação e Organograma da Secretaria Executiva de Comunicação, pela Câmara de Administração em 02-12-2015, conforme Parecer CVND 62/2015;
baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - A Secretaria de Comunicação - SEC, órgão vinculado ao Gabinete do Reitor, tem como objetivo integrar o sistema de comunicação institucional e expandir as ações de comunicação da Universidade.
Parágrafo único. A SEC será coordenada por um Secretário, indicado e nomeado pelo Reitor, sendo assistida pela Diretoria Executiva da SEC.
Artigo 2º - São atribuições do Secretário da SEC:
I – formular e implementar, juntamente com as instâncias competentes, as ações de comunicação da Unicamp, visando o atendimento da Política Institucional de Comunicação da Unicamp;
II - coordenar o sistema de comunicação institucional;
III – promover a interação entre as ações de comunicação institucional, visando a integração e a coesão do sistema;
IV – acompanhar a execução das ações de comunicação institucional.
Artigo 3º - A SEC contará com um Conselho Consultivo, que terá como atribuição assegurar a observância e o cumprimento da Política Institucional de Comunicação da Universidade, sendo composto pelos seguintes membros:
I – o Reitor, que o preside;
II – o Chefe de Gabinete;
III – um representante indicado pelo Pró-Reitor de Pesquisa;
IV- um representante indicado pelo Pró-Reitor de Graduação;
V – um representante indicado pelo Pró-Reitor de Pós- -Graduação;
VI – um representante indicado pelo Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário;
VII – um representante indicado pelo Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários;
VIII – o Secretário da SEC;
IX – 04 (quatro) Diretores das áreas de exatas, tecnológicas, humanas e biomédicas, indicados pelos seus pares no CONSU;
X – 04 (quatro) representantes dos Meios de Comunicação.
Artigo 4º - A SEC será composta pelas seguintes Diretorias de Serviço:
I – Notícias e Conteúdo;
II – Comunicação e Relacionamento Externo e Interno;
III – Mídias Digitais;
IV – Apoio Administrativo.
Parágrafo único. Os Diretores de Serviço serão indicados pelo Secretário da SEC e nomeados pelo Reitor.
Artigo 5º - A Diretoria de Notícias e Conteúdo compreenderá os veículos impressos, online, imagens, arquivo, TV e Rádio.
Artigo 6º - A Diretoria de Comunicação e Relacionamento Externo e Interno compreenderá as relações com a mídia, as atividades de comunicação dos campi de Limeira e Piracicaba e a identidade institucional.
Artigo 7º - A Diretoria de Mídias Digitais compreenderá as atividades de web designer e produção gráfica, as mídias sociais, TI, vídeos aulas e transmissões ao vivo.
Artigo 8º - A Diretoria de Apoio Administrativo terá como atribuição fornecer toda a infraestrutura e apoio administrativo para as atividades desenvolvidas no âmbito da SEC.
Artigo 9º - A SEC contará também contará com um Escritório de Planejamento e Processos, que tem como atribuição organizar os projetos estratégicos da SEC e cuidar para que os mesmos se efetivem.
Artigo 10º - As atividades e estruturas da RTV da Unicamp ficam incorporadas à SEC, adaptando-se à nova organização.
Artigo 11º - Fica mantida a função de Assessor de Imprensa do Reitor, que atuará em conjunto com a SEC.
Artigo 12º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O.E. em 15/12/2016, pág. 103.