Dispõe sobre bolsas e inscrições de alunos em cursos de extensão e especializações no contexto da parceria firmada entre a UNICAMP e a União, por intermédio da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos (RFB – ALF/VCP).
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:
I. A parceria estabelecida entre a UNICAMP e a União, por intermédio da Alfandega do Aeroporto Internacional de Viracopos (RFB -ALF/VCP), para doação e transferência de materiais e equipamentos e demais tratativas.
II. A contrapartida e possibilidade da UNICAMP em ofertar bolsas integrais ao quadro de colaboradores da Alfandega do Aeroporto Internacional de Viracopos - RFB - ALF/VCP, em cursos de extensão nas diferentes modalidades, para capacitação, aperfeiçoamentos e especializações.
III. Considerando as atribuições da Escola de Extensão da UNICAMP -EXTECAMP, em especial para a gestão de cursos de extensão no âmbito da UNICAMP, bem como a necessidade de implantação e gestão dinâmica destas bolsas.
Baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º- A EXTECAMP será responsável pela implantação e gestão das bolsas em cursos de extensão a serem concedidas para colaboradores da RFB -ALF/VCP.
Artigo 2º- Os procedimentos para solicitação, implantação e gestão das bolsas serão definidos em conjunto pela EXTECAMP e pela RFB -ALF/VCP.
§ 1º- Todos os candidatos a bolsa, indicados pela RFB -ALF/VCP, deverão cumprir com os pré-requisitos para inscrição e ingresso estabelecidos para cada o curso, bem como deverão realizar as inscrições no prazo e conforme estabelecido nos procedimentos do oferecimento dos cursos.
§ 2º - A RFB-ALF/VCP encaminhará à EXTECAMP a listagem dos colaboradores indicados para receberem bolsa e os respectivos cursos de extensão da Unicamp de interesse.
§ 3º - A solicitação de bolsa deverá ser formalizada mediante formulário da EXTECAMP a ser preenchido pelo interessado que constará a condição de bolsista indicado pela RFB -ALF/VCP., informando ao coordenador do curso.
§ 4º - A EXTECAMP poderá proceder diretamente a matrícula do aluno bolsista, cumpridos os pré-requisitos de curso e verificada a viabilidade do oferecimento deste.
Artigo 3º- Como contrapartida para as bolsas disponibilizadas aos colaboradores da RFB -ALF/VCP nos cursos de extensão, o professor responsável pelo curso poderá optar por:
a) obter desconto no valor do PIDS que incidir sobre o curso específico que concedeu a bolsa até o valor máximo correspondente ao total das bolsas concedidas ou
b) Ter prioridade na escolha e recebimento de equipamentos e materiais doados pela RFB -ALF/VCP, nos termos do convênio firmado.
Parágrafo único : A prioridade estabelecida no item “b” deste artigo será atribuída por ordem temporal das bolsas concedidas pelas Unidades e respectivos cursos, observará critérios de distribuição de equipamentos e materiais a serem estabelecidos pela Reitoria que levarão em consideração, entre outras condições, a possibilidade de destinação de equipamentos para áreas específicas, priorizando por exemplo a área de saúde, bem como os valores dos equipamentos doados em relação ao montante de bolsas concedidas.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O.E. em 06/03/2021 - Caderno Executivo I - Pag. 105