Resolução GR-016/2021, de 04/03/2021
Reitor: Marcelo Knobel

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Regulamenta a fixação dos custos e o pagamento de professores e palestrantes dos Cursos de Extensão.

- Considerando a necessidade de critérios objetivos que balizem o cálculo e a fixação do custo total de Cursos de Extensão pelo Professor responsável pelo curso em cursos que incidam cobrança;

- Considerando a necessidade de se regular o vínculo contratual de professores ou profissionais sem vínculo institucional com a UNICAMP para ministrar aulas em Cursos de Extensão.

Resolve:

Artigo 1º - Os Cursos de Extensão, estabelecidos no Regimento Geral dos Cursos de Extensão sobre os quais incidam cobrança observarão na sua proposição, oferta, regulamentação, tramitação e acompanhamento, as disposições contidas no Regimento Geral dos Cursos de Extensão e na presente Resolução, assim como as normas suplementares que venham a ser estabelecidas pela UNICAMP.

CAPÍTULO I - DA FIXAÇÃO DO CUSTO DO CURSO DE EXTENSÃO

Artigo 2º - A fixação do custo de todo e qualquer Curso de Extensão no âmbito
da UNICAMP deverá seguir as determinações desta resolução.

Artigo 3º - A remuneração de cada hora-aula de um Curso de Extensão deve ter como limite máximo o correspondente a 10 (dez) vezes o valor da hora de trabalho do Professor Titular MS-6, RTP.

§ 1º. Exclusivamente para os fins da remuneração prevista no caput será considerada a jornada de 48 (quarenta e oito) horas mensais.

§ 2º. O valor limite de remuneração da hora-aula previsto no caput aplica-se indistintamente a todos os professores e profissionais, incluindo palestrantes nos Cursos de Extensão, quer tenham ou não vínculo institucional com a UNICAMP.

§ 3º. Casos excepcionais ao previsto no § 2o deste artigo serão submetidos ao CONEXT para decisão.

Artigo 4º - O Professor Responsável e seu Substituto, poderão receber, pelo período do exercício desta atividade desde que devidamente previsto na ficha de custos do curso, remuneração mensal que terá como limite máximo o salário referência de Prof Titular MS-6, em RDIDP.

Parágrafo único: O Professor Responsável e seu substituto, poderá receber simultaneamente por mais de um curso de extensão, observado o limite estabelecido no caput.

Artigo 5º - A remuneração de que trata os artigos 3o e 4o desta Resolução será feita com os recursos provenientes do curso, vedada a utilização de recursos orçamentários.

Artigo 6º - O custo total e final de um Curso de Extensão corresponderá ao produto do valor de cada hora-aula multiplicado pelo total de horas de atividades de professores, da remuneração do coordenador do curso ou seu substituto, acrescido das taxas institucionais de ressarcimento a Universidade de custos diretos (RCI), regulamentadas pela Resolução GR-036/2008, da possibilidade de isenção de pagamento, ou concessão de percentual de desconto no valor da mensalidade, de outras despesas de custeio e/ou com material permanente necessário à realização do curso, devidamente comprovadas.

§ 1º. A direção da Unidade a qual está vinculado o curso deverá definir, a utilização dos recursos remanescentes dos cursos de extensão prevendo e provisionando recursos referentes a eventuais despesas tais como estornos, devoluções de pagamentos e despesas como cobranças judiciais ou extrajudiciais de inadimplentes.

§ 2º. A Unidade poderá ainda constituir fundo específico de extensão com recursos referente aos saldos remanescentes dos cursos ou participação no valor dos cursos estabelecendo os critérios de aplicação.

CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE EXTENSÃO.

Artigo 7º - É permitida a participação em curso de extensão de profissional sem vínculo institucional com a Universidade, para ministrar aulas, inclusive mediante celebração de contrato de prestação de serviços técnicos especializados, como pessoas jurídicas, desde que os integrantes do corpo técnico da empresa ou seu sócio proprietário realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato, comprovem a notoriedade na área de atuação, sempre pela FUNCAMP.

§ 1º. A atuação do profissional de que trata o caput deste artigo nos cursos de extensão deverá ocorrer mediante prévio credenciamento no sistema informatizado de cadastro da FUNCAMP.

§ 2º. O profissional ou pessoa jurídica de trata o presente artigo somente será admitido e cadastrado no sistema informatizado da EXTECAMP, para fins de criação ou oferecimento do curso, mediante a confirmação, pela EXTECAMP, de existência de cadastro prévio do profissional na FUNCAMP.

§ 3º. O valor da remuneração do profissional, de que trata o caput deste artigo, deverá respeitar os limites estabelecidos nesta Resolução. 

Artigo 8º - Exclusivamente para fins da presente Resolução são considerados profissionais com vínculo institucional com a UNICAMP:
I - Servidores Ativos da UNICAMP;
II - Os alunos regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação, stricto e lato sensu, bem como alunos de graduação;
III - O professor aposentado da UNICAMP.

§ 1º. O professor aposentado da UNICAMP deverá previamente realizar credenciamento no sistema informatizado de cadastro da FUNCAMP.

§ 2º. Eventual pagamento ou benefício a alunos de graduação será realizado preferencialmente na forma de bolsa monitoria, bolsa extensão ou outra modalidade de bolsa.

Artigo 9º - O pagamento dos servidores ativos da UNICAMP nos termos dos artigos 3o e 4o desta Resolução para atuarem como professores nos cursos de extensão será processada pela DGRH/UNICAMP, no caso de servidores estatutários e, no caso de servidores com contrato de trabalho regido pela CLT, o pagamento será realizado por meio da FUNCAMP.

§ 1º. O pagamento previsto no caput deste artigo respeitará o estabelecido no artigo 5o da presente e estará sujeito à incidência tributária e demais encargos fiscais, nos termos da lei.

§ 2º. A participação do docente da UNICAMP em RDIDP nos Cursos de Extensão de que trata esta Resolução deverá atender ao previsto no regulamento do referido Regime.

§ 3º. Os servidores técnico-administrativos que forem participar como professores dos Cursos de Extensão deverão informar os horários e dias das atividades à chefia imediata, solicitando prévia autorização.

Artigo 10 - O servidor docente aposentado da UNICAMP poderá receber por meio da FUNCAMP mediante recursos vinculados ao curso e oferecimento deste, como Professor do curso ou Professor responsável, nos termos do § 3º, Artigo 12 da Deliberação CEPE-A-023/2020 - Regimento dos Cursos de Extensão, desde que não faça parte do Programa de Professor ou Pesquisador Colaborador da UNICAMP e que realize seu credenciamento, conforme estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 8º. (alterado pela Resolução GR-019/2021)

Artigo 11º - Caberá ao Professor Responsável pelo Curso de Extensão, a Unidade que oferece o curso, à EXTECAMP e à Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP zelarem pela a execução financeira do curso e cumprimento desta norma.

Artigo 12° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º - Os cursos em andamento bem como os cursos já aprovados nas Unidades e em fase de implantação seguirão as condições estabelecidas anteriormente a aprovação do presente regimento até seu completo oferecimento e encerramento, de acordo com o calendário fixado. Após o encerramento destes cursos, para novos oferecimentos deverão ser adequados visando o atendimento às disposições previstas neste regimento.

Artigo 2º - O sistema informatizado de cadastro de profissionais que se refere o Artigo 7º da presente resolução deverá ser implantado e integrado ao sistema informatizado de cursos da EXTECAMP no prazo de 6 (seis) meses a partir da data de publicação desta Resolução.” (alterado pela Resolução GR-019/2021)



Histórico de Revisões
Resolução GR-019/2021 altera o artigo 10 e na Disposições transitória o artigo 2