Criar o Programa de Inclusão Digital para Ingressantes da Unicamp – PIDIU para atender prioritariamente estudantes ingressantes pelos programas de inclusão social da Universidade.
O Reitor Prof. Marcelo Knobel da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando:
a) O Decreto da Pandemia em março de 2020.
b) A Resolução GR-072/2020 de 29/06/2020 que prorroga o prazo de suspensão das atividades presenciais na Unicamp por tempo indeterminado.
c) Os esforços do Voluntariado da Diretoria Executiva de Direitos Humanos da Unicamp na área de Ensino, que atendeu a mais de 900 solicitações de empréstimo de equipamentos e chips aos estudantes de graduação e pós-graduação em curso.
d) A importância estratégica do fortalecimento das políticas de inclusão e de apoio à permanência estudantil da Unicamp.
e) A ausência de demanda específica para realização de eventos o Programa de Apoio a Atividades Estudantis Extracurriculares segundo a Resolução GR 057 de 16 de novembro de 2017.
f) O artigo 4º da Resolução GR-057/2017 de 16 de novembro de 2017 que descreve: Os saldos de valores de cada Unidade destinados ao Programa e que não foram utilizados, referentes aos exercícios anteriores a 2017, serão gerenciados pelo Gabinete do Reitor, que os utilizará para apoiar Atividades Estudantis Extracurriculares preferencialmente de caráter interunidades.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Inclusão Digital para Ingressantes na Unicamp - PIDIU, destinado a auxiliar na inclusão digital de estudantes em dificuldades socioeconômicas, por meio de empréstimo de equipamentos da Universidade.
Parágrafo único. Serão prioritariamente contemplados com o programa os estudantes ingressantes em seu primeiro acesso a um curso de graduação deferidos no Processo Seletivo de Bolsas do Serviço de Apoio ao Estudante - SAE e os ingressantes pelo Programa de Formação Interdisciplinar Superior - ProFIS.
Artigo 2º - Os recursos destinados ao Programa serão os provenientes do saldo PAAEEC descrito no artigo 4º da Resolução GR-057/2017, além dos recolhidos no ano de 2020 e nos próximos exercícios enquanto perdurar a pandemia e a suspensão das atividades presenciais.
§ 1º - Os recursos serão empregados na aquisição de tablets, que serão patrimoniados em nome da Diretoria Executiva de Direitos Humanos.
§ 2º - A aquisição dos equipamentos se dará por meio de abertura de Ata de Registro de Preços que será atualizada anualmente.
§ 3º - Os ingressantes bolsistas SAE serão contemplados considerando a sua posição no processo seletivo SAE.
§ 4º - Todos os ingressantes do ProFis/2021 serão contemplados.
§ 5º - Os estudantes contemplados deverão assinar um termo de empréstimo e de responsabilidade pelo equipamento, anexo 1.
§ 6º - O estudante ingressante que não necessitar do tablet deverá declarar oficialmente que renuncia ao empréstimo deste equipamento em benefício de outros estudantes necessitados, anexo 2.
§ 7º - A entrega dos equipamentos adquiridos nesta resolução será administrada pelo Voluntariado da Diretoria Executiva de Direitos Humanos da Unicamp.
§ 8º - O tempo máximo do empréstimo de cada equipamento corresponde à vigência da matrícula do estudante no seu curso de graduação.
§ 9º - Ao final do ano letivo o aluno deverá formalizar uma nova renovação de empréstimo do equipamento junto a equipe de Voluntariado da Diretoria Executiva de Diretos Humanos ou devolver o equipamento, o que se dará no mesmo local onde foi retirado.
§10 - Sempre que necessário, o ingressante deverá informar à equipe de Voluntariado da Diretoria Executiva de Diretos Humanos a necessidade de reparo do equipamento, garantindo assim sua correta manutenção.
§11 - Em caso de não renovação ou não devolução do equipamento, será aberta sindicância administrativa para apuração de responsabilidades.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo 1
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE BEM
Eu, ____________________________________________________, RA ____________, portador do documento (CPF ( ), RG ( ) ou Passaporte ( )) nº ___________________, assumo a responsabilidade pelo zelo do(s) equipamento(s) abaixo identificado(s), cedidos pela Universidade Estadual de Campinas - Unicamp para desenvolvimento de atividades acadêmicas e de interesse da Universidade, realizadas também fora das dependências da Unicamp.
Declaro estar ciente de que o extravio, roubo, furto ou eventuais avarias definitivas ao material cedido deverão ser imediatamente comunicados às autoridades legais, com registro de ocorrência, e à Unicamp e implicarão o ressarcimento da (s) peça (s) ou do valor correspondente.
Telefone: (___) _____________E-mail: _______________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
PARA USO DO DEDH/UNICAMP:
Equipamento (s): TABLET ( )
Nº do PI: _____/____________ _____/____________
Data da retirada: _____/_____/______
Data prevista para devolução: _____/_____/_______
Data efetiva da devolução: _____/_____/_______
Problemas ou danos: Não ( ) Sim ( ) Descrever: _______________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________ ________________________
Aluno Servidor (a) responsável
Anexo 2
TERMO DE DESINTERESSE DE EMPRÉSTIMO DE BEM
Eu, ____________________________________________________, RA ____________, portador do documento (CPF ( ), RG ( ) ou Passaporte ( )) nº ___________________, declaro que não estou interessado em receber o equipamento Tablet.
Autorizo a equipe do Voluntariado da Diretoria Executiva de Direitos Humanos a repassar o empréstimo do equipamento a aluno que se encontra na lista de espera conforme regras estabelecidas pelo Voluntariado.
Telefone: (___) _____________E-mail: _______________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
PARA USO DO DEDH/UNICAMP:
Equipamento (s): TABLET ( )
Nº do PI: _____/____________ _____/____________
Data da Declaração de Desistência: _____/_____/______
_______________________ ________________________
Aluno Servidor (a) responsável
Publicada no D.O.E. em 13/02/2021 - Caderno Executivo I - Pag. 81