Deliberação CEPE-A-016/2020, de 03/11/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Aprova o Regimento Geral da Extensão da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 362ª Sessão Ordinária, de 03 de novembro de 2020, considerando:
 
- os artigos 2º e de 43A a 43G dos Estatutos da Universidade;
- que a extensão na Universidade é regida pelo princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, sendo conceituada como a prática acadêmica que promove a interação transformadora entre Universidade e os demais atores da sociedade;
- a importância das ações de extensão universitária está diretamente relacionada com a aproximação da universidade com a comunidade externa, numa relação dialógica onde a competência acadêmica apoia as demandas sociais da mesma forma que se atualiza e complementa o seu conhecimento por meio da sabedoria e da experiência dos demais membros da sociedade;
- que a extensão exerce a responsabilidade social da Universidade, gerando transformações positivas na sociedade e na universidade;
- que as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira (resolução MEC Nº 7, de 18 de dezembro de 2018) regulamentam as atividades acadêmicas de extensão na forma de componentes curriculares obrigatórios para os cursos de graduação; 
- que as unidades de ensino e pesquisa são as protagonistas e responsáveis por criar, coordenar e realizar ações de extensão;
- as diretrizes do Fórum dos Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras – FORPROEX;

baixa a seguinte Deliberação:

CAPÍTULO I – DA EXTENSÃO

Artigo 1º – As ações de extensão universitária são concebidas como prática acadêmica que integra o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade.

§ 1º - As ações de extensão da Unicamp são definidas como se segue: 

I. Programa: conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.
II. Projeto: ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.
III. Curso: ação pedagógica, de caráter teórico ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático. 
IV. Evento: ação que implica na apresentação e ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade.
V. Prestação de Serviços: realização de trabalho oferecido pela Unicamp, de forma onerosa ou gratuita, que se caracteriza pela intangibilidade, inseparabilidade do processo/produto e não resulta na posse de um bem.

§ 2º - As ações de extensão são regidas por normas específicas aprovadas pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

Artigo 2º – As ações de extensão universitária são práticas acadêmicas que devem ser regular, perene e formalmente praticadas e fomentadas pela universidade.

CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO DA EXTENSÃO

Artigo 3º – Cabe à Pró-reitoria de Extensão e Cultura (Proec): 

I. Apoiar a implantação e execução de ações de extensão, propostos pelas unidades de ensino e pesquisa, tais como divulgação das ações, gestão de iniciativas de apoio, etc.
II. Coordenar os Conselhos Superior e Executivo de Extensão dentro do estabelecido em seus regimentos.
III. Divulgar e comunicar as competências e potenciais conhecimentos acadêmicos úteis no enfrentamento dos desafios da sociedade e na garantia de um desenvolvimento mais sustentável.
IV. Divulgar e comunicar formas de apoio a extensão, ações de extensão da Universidade e seus resultados, organizar eventos e cursos, e outras matérias de interesse da comunidade interna e externa sobre extensão.
V. Estimular a comunidade interna da universidade a realizar ações de extensão utilizando para isso parcerias e participação em editais externos.
VI. Participar da elaboração e gestão das políticas internas e externas da extensão universitária.
VII. Participar de redes de troca de conhecimentos e experiências em extensão universitária.
VIII. Realizar financiamento de ações de extensão por meio de editais, bolsas, etc. de acordo com as políticas, diretrizes e normas que regem a extensão universitária.
IX. Ser a interface entre a universidade e os demais membros da sociedade, a fim de identificar as necessidades e demandas da mesma, para trazer novos conhecimentos e práticas para a universidade. 

Artigo 4º - A Diretoria de Extensão, subordinada à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, tem como missão gerenciar e estimular as ações de extensão, por meio do diálogo e da interatividade entre a universidade e a sociedade. 

Parágrafo único. As responsabilidades da Diretoria de Extensão e sua composição são detalhadas na Deliberação CONSU-A-017/2019.

Artigo 5º - A estrutura da extensão na Unicamp conta com dois órgãos colegiados, que têm como objetivo manifestarem-se sobre os assuntos que envolvam as ações de extensão universitária.

I. Comissão Central de Extensão (CCE), órgão auxiliar do Conselho Universitário.
II. Conselho Executivo de Extensão (CONEXT), órgão auxiliar da Comissão Central de Extensão.
Parágrafo único. A Comissão Central de Extensão e o Conselho Executivo de Extensão são regidos pelas Deliberação CONSU-A-053/2020 e Deliberação CEPE-A-015/2020, respectivamente.

Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. nº 01-P-12509/2020).


Publicada no D.O.E. em 05/11/2020. Pág. 65.