Baixa o Regimento Interno da Escola de Extensão (Extecamp).
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 362ª Sessão Ordinária, realizada em 1°.12.20, baixa a seguinte Deliberação:
Capítulo I - Da Escola de Extensão
Artigo 1º - A Escola de Extensão da Unicamp (Extecamp), criada através da Deliberação CONSU-A-027/1989, de 03.10.89, com sede na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", é órgão complementar da Universidade, subordinado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (ProEC).
Artigo 2º - A Escola de Extensão reger-se-á por este Regimento Interno, pelos Estatutos e Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas.
Capítulo II - Dos Objetivos
Artigo 3º - A Escola de Extensão tem o objetivo de estimular e gerenciar o oferecimento de cursos de extensão pela Unicamp, ampliando assim a efetividade da troca de conhecimentos entre Universidade e Comunidade.
Parágrafo Único - Para a consecução desse objetivo a Escola de Extensão deverá:
I. coordenar o conjunto dos cursos de extensão da Unicamp, incumbindo-se da operacionalização dos cursos implantados;
II. supervisionar e acompanhar os processos de divulgação e realização de cursos de extensão;
III. organizar e promover o oferecimento de cursos de extensão uni e pluridisciplinares;
IV. instalar, organizar, manter e administrar um sistema de informações sobre os cursos de extensão, publicando seu catálogo;
V. propor para aprovação das instâncias competentes as normas operacionais para o oferecimento de cursos de extensão, inclusive no que concerne à fixação de taxas;
VI. receber, analisar e consolidar informações relativas aos recursos captados através do oferecimento de cursos de extensão, inclusive quando obtidos por fonte eventual de financiamento e fomento;
VII. coordenar a administração da parte que lhe couber dos recursos captados através do oferecimento de cursos de extensão;
VIII. buscar a ampliação do alcance de seus cursos, em particular, prevendo condições de acesso para candidatos que não possam pagar as taxas eventualmente fixadas;
IX. participar de redes de troca de conhecimentos e experiências sobre cursos de extensão e educação continuada;
X. coletar, gerenciar e fornecer dados, pareceres e relatórios sobre os cursos de extensão da Unicamp.
Artigo 4º - A denominação "Curso de Extensão" é usada na presente Deliberação significando toda a ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático.
Parágrafo único - A definição e critérios dos cursos de extensão são estabelecidos no Regimento Geral dos Cursos de Extensão da Unicamp.
Artigo 5º - A Extecamp poderá realizar a gestão financeira e acompanhamento dos cursos de pós-graduação lato sensu, quando houver cobrança, em consonância com o estabelecido em Resolução do Gabinete do Reitor.
Capítulo III - Da Organização e Administração
Artigo 6º - Anualmente a Escola de Extensão deverá apresentar Relatório de suas atividades à Comissão Central de Extensão e, após aprovação, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) do Conselho Universitário (Consu).
Parágrafo Único - Após aprovado pela Cepe, os relatórios deverão ficar permanentemente disponíveis na página da internet da Extecamp.
Artigo 7º - O Coordenador de Serviço da Extecamp será nomeado pelo Reitor, mediante indicação do Pró-Reitor de Extensão e Cultura, ouvido o Coordenador Geral de Extensão.
Parágrafo único - São competências do Coordenador de Serviço da Extecamp as atividades que levem ao cumprimento dos objetivos da Escola de Extensão como consta no artigo 3º.
Artigo 8º - Os cursos de Extensão da Unicamp serão oferecidos exclusivamente por meio da Extecamp, por proposta dos Institutos e Faculdades, dos Colégios Técnicos, do Centro de Ensino de Línguas, e do Centro de Estudos e Pesquisas em Reabilitação "Prof. Dr. Gabriel de Oliveira Porto", nos termos do Regimento Geral dos Cursos de Extensão.
Artigo 9º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-002/1999. (Proc. nº 01-P-6716/1989)
Publicada no D.O.E. em 04/12/2020.