Deliberação CAD-A-005/2020, de 01/12/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o novo Regimento Interno da Congregação da Faculdade de Engenharia de Alimentos.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 362ª Sessão Ordinária, realizada em 1º.12.20, baixa a seguinte Deliberação:

Título I - Da Organização da Congregação

Artigo 1º - A Congregação da Faculdade de Engenharia de Alimentos, órgão superior da Faculdade, será constituída de membros do seu Corpo Docente, do seu Corpo Discente e do seu Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos da Carreira dos Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Paepe).

Artigo 2º - A constituição da Congregação será, representativamente, a seguinte:

I. 08 (oito) dirigentes, a saber: Diretor(a) da Unidade, Diretor(a) Associado(a), Coordenador(a) do Curso de Graduação, Coordenador(a) Geral dos Cursos de Pós-Graduação, Coordenador(a) de Extensão e Pesquisa, Chefes dos Departamentos e Presidente da Comissão Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia de Alimentos;

II. 14 (quatorze) representantes do Corpo Docente, sendo 03 (três) MS-3; 03 (três) MS-5; 03 (três) MS-6 e 05 (cinco) representantes docentes, independente de nível na carreira;

III. 06 (seis) representantes do Corpo Discente, sendo 03 (três) representantes do Corpo Discente de Graduação e 03 (três) representantes do Corpo Discente de Pós-Graduação;

IV. 02 (dois) representantes do Corpo de Servidores Técnico-Administrativos.

§ 1º - O número total dos membros da Congregação previstos nos incisos I e II não poderá ser inferior a dez por cento (10%) do total de docentes da Unidade.

§ 2º - Será vedado o acúmulo de posições representativas na Congregação.

§ 3º - Os representantes do Corpo Docente, previstos no inciso II, serão escolhidos em cada nível funcional da carreira (MS) pelos seus respectivos integrantes, em número igual a 03 (três) representantes por nível, quando os houver.

§ 4º - A representação do Corpo Discente, prevista no inciso III, será composta de alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados, eleitos pelos seus pares.

§ 5º - A representação dos servidores da Carreira Paepe, prevista no inciso IV, será composta por 2 (dois) membros, sendo 1 (um) representante do Corpo de Servidores Técnicos e 1 (um) representante do Corpo de Servidores Administrativos.

Artigo 3º - O mandato dos representantes do Corpo Docente, previsto no Inciso II e do Corpo de Servidores Técnico-Administrativos, previsto no inciso IV será de dois (02) anos, permitidas uma ou mais reconduções, e o dos representantes do Corpo Discente, previsto no inciso III, será de um (01) ano, permitida apenas uma recondução.

§ 1º - O docente que ascender na carreira completará o mandato como representante do nível no qual foi eleito.

§ 2º - Os membros serão eleitos pelos seus respectivos pares, assumindo como representantes titulares os mais votados até completar o número correspondente ao total de titulares previsto no Artigo 2° incisos II, III e IV, e suplentes em igual número.

Título II - Das Atribuições

Artigo 4º - À Congregação, órgão Superior da Faculdade, compete:

I. Legislação e Normas
a) compor e encaminhar a lista tríplice para a escolha do Diretor(a) de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos no Regimento da Unidade. Estes critérios e procedimentos contemplarão, necessariamente, o valor e o resultado de consulta à comunidade, realizada mediante o voto ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, fixado o peso de 3/5 para o voto da categoria docente, 1/5 para o voto de categoria discente e 1/5 para o voto da categoria dos servidores técnicos e administrativos. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos por cada professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria;
b) elaborar o Regimento da Unidade e submetê-lo às instâncias superiores, após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores da Unidade;
c) elaborar ou reformar o seu próprio Regimento;
d) deliberar:
1- sobre os regimentos internos dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental;
2- em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão de Departamentos, Centros ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa, de ensino, de pesquisa e extensão da Unidade;
3- em grau de recursos, nos casos previstos na legislação, sobre penalidades e sanções disciplinares.
e) constituir Comissões previstas no presente regimento e outras Comissões de assessoramento;
f) apreciar, em grau de recurso, decisões de Departamentos e do Conselho Interdepartamental;
g) resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento da Unidade;
h) manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade.

II. Corpo Docente
a) propor:
1- os Quadros da Unidade ao Conselho Universitário, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
2- a atualização dos Quadros de Docentes da Unidade, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
3- a abertura de concursos para a carreira docente, baseando-se nas propostas dos Departamentos.
b) aprovar procedimentos internos de admissão, contratação, promoção, afastamento, licenças, demissão ou alteração de regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade;
c) aprovar os relatórios de atividades da Unidade.

III. Orçamento 
a) definir critérios norteadores para elaboração e execução do Orçamento Ordinário e dos recursos extra orçamentários da Unidade pelo Conselho Interdepartamental;
b) deliberar sobre o relatório anual de execução do orçamento ordinário e dos recursos extra orçamentários da Unidade apresentado pela Diretoria.

IV. Ensino, Pesquisa e Extensão
a) aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos Departamentos e das Coordenações de Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão, relativas aos cursos oferecidos pela Unidade, os currículos, os programas, o valor dos créditos e pré-requisitos das disciplinas;
b) opinar sobre as linhas de pesquisa estabelecidas na Unidade;
c) definir:
1- critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela Unidade e deliberar sobre pareceres relativos a convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais à luz da política definida;
2- critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade.
d) normalizar a prestação de serviços à comunidade em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

Título III - Do Funcionamento

Artigo 5º - A Congregação reunir-se-á em Sessões Ordinárias a cada 60 (sessenta) dias e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo(a) Diretor(a) ou seu Substituto em exercício ou por maioria dos membros da Congregação, mediante requerimento assinado e enviado à Diretoria da Unidade.

§ 1º - A convocação será feita com 72 (setenta e duas) horas de antecedência mínima e deverá ser acompanhada da Ordem do Dia e Ata da Reunião anterior.

§ 2º - Juntamente com a matéria da Ordem do Dia, o Secretário providenciará a distribuição de cópias dos pareceres das Comissões Especiais, bem como de outras peças essenciais para o ajuizamento das matérias em pauta.

§ 3º - As sessões extraordinárias não poderão substituir as sessões ordinárias.

§ 4º - As sessões da Congregação serão realizadas nas dependências da Faculdade de Engenharia de Alimentos, no horário do expediente, em dias úteis e escolhidos de tal forma a minimizar impedimentos de seus membros causados por razões de serviço, salvo por motivo de força maior, que deverá constar e ser apreciado na Ordem do Dia.

§ 5º - As sessões da Congregação poderão ser realizadas por meio virtual, em casos excepcionais, quando o acesso às dependências da Faculdade de Engenharia de Alimentos não for possível.

Artigo 6º - As sessões da Congregação serão presididas pelo(a) Diretor(a) e secretariadas pelo Secretário da Congregação, que será um funcionário da Faculdade designado pelo(a) Diretor(a).

§ 1º - Em caso de impedimento do(a) Diretor(a), a presidência será exercida pelo(a) Diretor(a) Associado(a) e, na falta deste(a), sucessivamente pelos membros dirigentes da Congregação com maior tempo de serviço na Faculdade.

§ 2º - Em caso de empate por tempo de serviço, assumirá aquele que possuir maior nível na carreira e, persistindo o empate, aquele com maior titulação.

Artigo 7º - As sessões da Congregação serão públicas.

§ 1º - As pessoas assistentes que não sejam membros somente poderão usar a palavra se, e quando, o(a) Presidente ou o Plenário solicitar ou aquiescer.

§ 2º - Terão direito a usar a palavra pessoas capazes de prestar esclarecimento sobre matéria técnica ou especializada constante do Expediente ou da Ordem do Dia, desde que presentes à sessão por convite do(a) Presidente ou por solicitação prévia de qualquer membro, que acolherá ou submeterá ao Plenário.

§ 3º - O direito das pessoas convidadas de usar a palavra será restrito ao assunto para o qual foram convidadas.

§ 4º - O Plenário decidirá sobre a tramitação e a divulgação de assunto considerando sigiloso, podendo em consequência solicitar que as pessoas assistentes não membros da Congregação se retirem.

§ 5º - A Congregação reserva-se o direito de evacuar o recinto se for ferido o decoro e o bom andamento da reunião.

Artigo 8º - As sessões da Congregação só poderão ser abertas quando estiver presente a maioria de seus membros, definida como quórum. 

Parágrafo único - Quando, no decurso de uma sessão, não houver quórum para deliberação, a sessão será encerrada, devendo a matéria não discutida ou votada ser apreciada, prioritariamente, na próxima sessão que ocorrer ordinária ou extraordinária. 

Artigo 9º - Não havendo sessão Ordinária ou Extraordinária da Congregação por falta de quórum, o(a) Presidente convocará, pelo mesmo processo anterior, nova reunião no prazo máximo de sete (07) dias.

Artigo 10 - Os casos de urgência, a critério do(a) Diretor(a), serão distribuídos em Ordem do Dia Suplementar da Reunião Ordinária, com uma antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas da Reunião.

Parágrafo único - O número de itens da Ordem do Dia Suplementar não poderá ser superior a 1/3 do número de itens da Ordem do Dia programada na convenção original. 

Artigo 11 - A presença às sessões será obrigatória, devendo a falta ser justificada por escrito em papel ou correio eletrônico.

§ 1º - Perderá o mandato o Membro da Congregação que, sem causa justificada por escrito ou correio eletrônico, faltar durante o ano a 03 (três) sessões consecutivas da Congregação, considerando as sessões Ordinárias e Extraordinárias.

§ 2º - No caso de o membro ser um dirigente, nos termos do Artigo 2º, ele poderá ser representado por seu substituto legal em exercício.

Artigo 12 - Verificada a presença de quórum, o(a) Presidente abrirá a sessão, que será realizada na seguinte ordem:
a) Leitura e Aprovação da Ata da Reunião anterior;
b) Ordem do Dia; 
c) Expediente.

Artigo 13 - Sobre as atas, o membro falará o estritamente necessário, sendo-lhe permitido, ainda, encaminhar à Presidência esclarecimento, indagação ou protesto por escrito.

Artigo 14 - Aprovada a ata, a Congregação continuará seus trabalhos, apreciando a Ordem do Dia, como segunda parte e, em seguida, matéria de Expediente, como terceira parte.

Artigo 15 - A Congregação somente deliberará sobre matéria que conste da Ordem do Dia.

Artigo 16 - Durante as discussões, poderá haver apartes, desde que expressamente concedidos pelo orador, sendo vedadas discussões paralelas.

Parágrafo único – O(a) Presidente, para discussão de qualquer assunto, poderá passar a presidência da mesa para o seu substituto.

Artigo 17 - Os membros da Congregação poderão pedir vistas de processos que constem da Ordem do Dia.

§ 1º - Para ser concedido, o pedido de vistas deverá ser aprovado pelo Plenário.

§ 2º - Os processos retirados da Ordem do Dia, em razão de pedidos de vistas, deverão ser devolvidos à Secretaria no prazo máximo de 07 (sete) dias, improrrogáveis, devendo o processo constar na pauta da reunião seguinte.

§ 3º - No caso da matéria se revestir de urgência, a Congregação poderá fixar prazo menor para a devolução do processo.

Artigo 18 - Durante a votação, não serão permitidos discursos, apartes ou outras manifestações.

Artigo 19 - Qualquer proposta ou emenda a matérias constantes da Ordem do Dia deverá ser feita por escrito.

Parágrafo único - Necessitando a matéria de estudos prévios, o(a) Senhor(a) Presidente ou qualquer membro da Congregação poderá solicitar o pronunciamento de Comissão(ões) prevista(s) nos Artigos 31 e 32.

Artigo 20 - O(A) Presidente poderá retirar um processo da pauta antes de concluída a discussão:

I. Para reestudo;
II. Para instrução complementar;
III. Em virtude de fato superveniente.

Parágrafo único - O processo retirado de pauta terá andamento urgente até o seu retorno à Ordem do Dia da próxima reunião.

Artigo 21 - Encerrada a discussão de assunto, matéria ou item e devendo ocorrer votação, ninguém poderá fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação.

§ 1º - As propostas a serem votadas deverão constar por escrito na mesa ou na Ordem do Dia, e o(a) Presidente deverá explicitá-las antes do encaminhamento da votação.

§ 2º - A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, salvo destaque de determinados itens.

Artigo 22 - O processo de votação poderá ser simbólico, nominal ou secreto.

§ 1º - O processo comum de votação será o simbólico, salvo proposta de qualquer membro, inclusive do presidente, aprovada pelo Plenário.

§ 2º - A votação secreta será utilizada apenas para a elaboração da lista tríplice para escolha do Diretor da Unidade.

Artigo 23 - Todos os Membros, e apenas eles, terão igual direito ao voto.

Artigo 24 - O(A) Presidente terá somente voto de desempate.

Artigo 25 - Qualquer membro poderá apresentar, para constar em Ata, justificativa de seu voto, por escrito.

Artigo 26 - As deliberações da Congregação corresponderão à vontade da maioria simples dos Membros presentes no momento da votação, expressa através do resultado desta.

Artigo 27 - Qualquer modificação de decisão da Congregação deverá ser aprovada por maioria absoluta de votos de todos os seus membros.

Artigo 28 - As decisões da Congregação que representam interesse geral poderão ser encaminhadas à Imprensa para divulgação.

Artigo 29 - Qualquer modificação deste Regimento somente será feita por deliberação aprovada por maioria absoluta dos membros da Congregação, em reunião especialmente convocada para essa finalidade.

Parágrafo único - Excetuam-se as modificações decorrentes de alterações estatutárias ou regimentais da Unicamp que conflitem, adicionem ou de qualquer maneira alterem as previsões deste Regimento.

Artigo 30 - Ao término da apreciação da Ordem do Dia, seguirá o Expediente, que terá a duração máxima de 30 minutos, prorrogável por mais 10 minutos a critério do Plenário, e servirá para comunicações da Diretoria e dos membros da Congregação previamente inscritos.

Título IV - Das Comissões

Artigo 31 - A Congregação deverá eleger os Membros Titulares e Suplentes das Comissões Permanentes dentre seus membros docentes e/ou servidores técnicos e administrativos, com mandato de dois (02) anos.

Artigo 32 - A Congregação poderá também criar e eleger Comissões Especiais entre seus membros e/ou entre docentes e servidores da FEA, para fins específicos.

Parágrafo único - As Comissões Especiais serão compostas por número de titulares e suplentes necessários à melhor eficiência do seu funcionamento.

Artigo 33 - As Comissões Permanentes serão compostas por:
- Comissão de Legislação e Normas (CLN-FEA);
- Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE-FEA);
- Comissão de Docência (CD-FEA).

§ 1º - As comissões permanentes poderão ser solicitadas pela Congregação a emitir parecer sobre qualquer matéria pertinente às suas atribuições.

§ 2º - Caberá, obrigatoriamente, à CLN-FEA avaliar e emitir parecer a respeito de propostas de regimentos e/ou regulamentos a serem deliberados pela Congregação.

§ 3º - Caberá, obrigatoriamente, à CEPE-FEA avaliar e emitir parecer sobre convênios e contratos do âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem deliberados pela Congregação.

§ 4º - Caberá, obrigatoriamente, à CD-FEA avaliar e emitir parecer sobre editais de concursos e demais matérias relativas à carreira docente a serem deliberados pela Congregação.

Artigo 34 - As Comissões Permanentes contarão com cinco (05) Membros Titulares e dois (02) suplentes. 

§ 1º - Nenhum Membro poderá integrar mais de uma Comissão Permanente.

§ 2º - A CD-FEA será composta unicamente por docentes.

§ 3º - Será considerado o(a) Presidente da referida Comissão Permanente o membro docente da Congregação mais votado para compô-la.

§ 4º - Serão membros natos da CEPE-FEA o(a) Coordenador(a) de Graduação, o(a) Coordenador(a) de Extensão e Pesquisa e o(a) Coordenador(a) Geral de Pós-Graduação.

§ 5º - A representação dos servidores técnicos e administrativos na CEPE-FEA e na CLN-FEA será de até 20% (vinte por cento) dos seus membros titulares.

§ 6º - As Comissões Permanentes somente emitirão parecer sobre determinada matéria com a presença da maioria absoluta de seus Membros.

§ 7º - Os Membros das Comissões Permanentes poderão solicitar vistas de qualquer processo ou documento necessário à elucidação da matéria em estudo.

Artigo 35 - A convite dos Membros das Comissões, poderão participar de seus trabalhos, sem direito a voto, pessoas de reconhecida competência no assunto submetido à apreciação, ainda que não pertençam à Unidade.

Artigo 36 - Constituirá a manifestação da Comissão o parecer aprovado pela maioria absoluta de seus Membros.

§ 1º - Os pareceres e os votos divergentes deverão ficar consignados no processo. 

§ 2º - Os Membros das diferentes Comissões não poderão se abster nos pareceres finais.

Título V - Da Disposição Final

Artigo 37 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Deliberação CONSU-A-005/2004. (Proc. 04-P-14863/2000)


Publicada no D.O.E. em 04/12/2020.