Deliberação CONSU-A-061/2020, de 24/11/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Fica instituído o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos Unicamp-Instituto Vladimir Herzog.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 169ª Sessão Ordinária, realizada em 24.11.20, considerando a necessidade de manifestar o reconhecimento a pesquisas realizadas por acadêmicos que se destacaram por sua efetiva contribuição ao respeito, defesa e promoção dos direitos humanos e considerando o convênio celebrado com o Instituto Vladimir Herzog a respeito do prêmio (Proc.01-P-17784-2020), baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica instituído o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos Unicamp-Instituto Vladimir Herzog com o objetivo de fortalecer o compromisso entre a universidade pública e a sociedade no que se refere à defesa, direta ou indireta, dos direitos humanos das gerações do presente e do futuro.

Parágrafo único – São princípios norteadores da premiação: 

I. estímulo a propostas de pesquisa nas quais técnicas, tecnologias e saberes sejam sempre compatíveis com o respeito à dignidade e à sustentabilidade da vida, renovando-se o direito da comunidade do planeta de ser, existir e cumprir suas funções nos processos de constante transformação;
II. compromisso social com a criação de instrumentos para a superação de todas as formas de desigualdade e o desenvolvimento de práticas, técnicas e conceitos comprometidos com a preservação e reprodução da vida;
III. apoio à formação de profissionais comprometidos com a dignidade da vida e com a mudança social;
IV. atenção constante à preservação dos recursos naturais e culturais essenciais à vida das gerações do presente e do futuro;
V. incentivo ao respeito mútuo, à empatia, à cultura de paz, à equidade e ao diálogo, estímulo ao espírito e às práticas de solidariedade local e global, concentrada nas necessidades dos mais vulneráveis e pautada pela responsabilidade compartilhada.

Artigo 2º – Poderão concorrer ao Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos Unicamp–Instituto Vladimir Herzog as pesquisas acadêmicas encerradas no ano anterior à premiação, por integrantes do quadro discente de graduação e de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas de ensino e pesquisa especificadas em edital de chamada da premiação que apresentem efetiva contribuição para a proteção e defesa do direito à vida, dignidade humana e justiça social e sejam exemplo de defesa da liberdade e responsabilidade científica para a melhoria da humanidade.

Parágrafo único – Para fins do caput deste artigo serão consideradas pesquisas acadêmicas encerradas aquelas defendidas e aprovadas perante banca examinadora no ano anterior à premiação, no caso de dissertação de mestrado, tese de doutorado ou monografia de conclusão de curso. No caso de pesquisas de iniciação científica, serão consideradas pesquisas acadêmicas encerradas aquelas cujos relatórios finais foram aprovados por agência de fomento ou órgão institucional responsável no ano anterior à premiação.

Artigo 3º – O Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos Unicamp-Instituto Vladimir Herzog será concedido anualmente, mediante seleção de pesquisas inscritas por seus respectivos autores, nas seguintes categorias:

I. Ciências exatas, engenharia e tecnologia;
II. Ciências biológicas e da saúde;
III. Ciências humanas, sociais e econômicas;
IV. Artes, comunicação e linguagem;
V. Educação.

§ 1º – Cada categoria dará lugar a um prêmio para cada uma das seguintes modalidades:

a) Pesquisa de Graduação;
b) Pesquisa de Mestrado;
c) Pesquisa de Doutorado.

§ 2º – A premiação em cada categoria prevista nos incisos I a V deste artigo não é obrigatória, ocorrendo apenas se for verificado mérito das propostas inscritas.

§ 3º – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, a qual categoria sua pesquisa irá concorrer, de acordo com o caput deste artigo. Não será permitido ao candidato concorrer em mais de uma categoria e/ou trocar a categoria escolhida após o envio da inscrição.

Artigo 4º – Também serão auferidos, a título de homenagem, três Prêmios destinados a pesquisadores, acadêmicos ou grupos de pesquisadores vinculados a instituições brasileiras de ensino e pesquisa que se destacaram em virtude de contribuição de suas pesquisas para os Direitos Humanos, podendo ser homenagem póstuma. (Alterados pela Deliberação CONSU-A-023/2021)

Parágrafo único – Para esta homenagem o prazo de encerramento da pesquisa previsto no art. 2º não será considerado.

Artigo 5º – A inscrição dos candidatos ao Prêmio será feita pelo autor da pesquisa mediante formulário disponibilizado pelo site da Diretoria Executiva de Direitos Humanos e divulgado pelo site do Instituto Vladimir Herzog, contendo: identificação do projeto; justificativa sobre a relevância do mesmo considerando as motivações às quais está vinculada a premiação; indicação da categoria e da modalidade correspondente; cópia de documento comprobatório de encerramento e aprovação da pesquisa pela instituição à qual esteve vinculada.

Parágrafo único – Anualmente, será publicado edital da premiação nos sites da Diretoria Executiva de Direitos Humanos e do Instituto Vladimir Herzog, com a divulgação de: orientações para inscrição, calendário, cronograma, composição da comissão avaliadora, orientações para interposição de recurso e outras informações pertinentes.
(Alterados pela Deliberação CONSU-A-023/2021)

Artigo 6º - O Prêmio contará com uma Comissão Avaliadora, que se encarregará de emitir parecer conclusivo designando os projetos que fazem jus ao prêmio em cada categoria.

§ 1º – A comissão avaliadora será constituída por representantes de cada um dos órgãos ou categorias profissionais a seguir: 

I. Diretoria Executiva de Direitos Humanos da Unicamp;
II. Diretoria Executiva do Instituto Vladimir Herzog;
III. Pró-Reitoria de Pesquisa da Unicamp;
IV. Acadêmicos da área de ciências exatas, engenharia e tecnologia;
V. Acadêmicos da área de ciências biológicas e da saúde;
VI. Acadêmicos da área de ciências humanas, sociais e econômicas;
VII. Acadêmicos da área de artes, comunicação e linguagem;
VIII. Acadêmicos da área de educação;
IX. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
X. Comissão de Direitos Humanos da OAB.

§ 2º – O número de representantes de cada um dos órgãos ou categorias profissionais elencados no § 1º deverá ser definido anualmente após o término das inscrições, sendo proporcional ao número de pesquisas inscritas.
(Alterados pela Deliberação CONSU-A-023/2021)

Artigo 7º - O Prêmio contará com uma Comissão Organizadora responsável por:

I. Definir o cronograma anual;
II. Acompanhar as atividades que permitirão o cumprimento do cronograma;
III. Planejar tarefas de responsabilidade das partes;
IV. Registrar suas reuniões;
V. Idealizar, acompanhar e resolver problemas relativos ao processo de inscrição;
VI. Deferir inscrições e analisar recursos;
VII. Propor membros para a Comissão Avaliadora;
VIII. Redigir e publicar o edital anual;
IX. Definir plano de difusão dos resultados da premiação visando atingir plenamente suas finalidades;
X. Propor alterações ao Plano de Trabalho;
XI. Resolver dúvidas e dificuldades relativas a este Plano de Trabalho que não demandem sua alteração;
XII. Redigir e encaminhar o relatório final anual.

§ 1º – A Comissão Organizadora será constituída por cinco membros da Unicamp indicados por seu Reitor e cinco membros do Instituto Vladimir Herzog indicados por seu Diretor Executivo.
(Alterado pela Deliberação CONSU-A-023/2021)

§ 2º - A presidência da Comissão Organizadora será exercida alternadamente por membro da Unicamp e do Instituto Vladimir Herzog, começando pela primeira instituição, sendo definida de comum acordo por seus membros.

§ 3º - O mandato do presidente da Comissão Organizadora será coincidente com a duração do ciclo anual de premiação, encerrando-se com a entrega do relatório final em até 30 dias após a cerimônia de premiação, ocasião em que deverá ser indicado novo presidente, cujo nome será informado simultaneamente à Unicamp e ao Instituto Vladimir Herzog.

Artigo 8º - Os contemplados com o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos Unicamp-Instituto Vladimir Herzog receberão um diploma.

Parágrafo único – Os diplomas de concessão do Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos Unicamp - Instituto Vladimir Herzog serão entregues pelo Reitor e por um representante do Instituto Vladimir Herzog em Cerimônia de Premiação.

Artigo 9º - Casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva de Direitos Humanos da Unicamp.

Artigo 10 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-17806/2020) 



Histórico de Revisões
A Deliberação CONSU-A-023/2021 alterou os Artigos 2º, 3º, 4º e 5º e parágrafo único do Artigo 6º, renomeou o parágrafo único para §1º e incluiu o §2º ao artigo 6º e alterou o § 1º do Artigo 7º.