Deliberação CONSU-A-056/2020, de 24/11/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre a abertura, encerramento e prestação de contas de áreas de prestação de serviços da Universidade.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 169ª Sessão Ordinária de 24.11.20, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica delegada à Câmara de Administração – CAD competência para deliberar sobre a abertura e o encerramento de áreas de prestação de serviços demandados pelas Unidades Universitárias e pelos Centros e Núcleos Interdisciplinares, regulamentada pela Resolução GR-012/2015.

Artigo 2º - Fica delegada à Câmara de Administração – CAD competência para analisar, aprovar ou recusar a prestação de contas de recursos movimentados através das áreas de prestação de serviços.

§ 1º - Compete ao responsável pela área elaborar anualmente a prestação de contas das atividades executadas contendo os benefícios trazidos para a Unidade Universitária ou Centro e Núcleo Interdisciplinar: alunos envolvidos, infraestrutura, colaboração para o ensino e a pesquisa, dissertações e teses produzidas.

§ 2º - As prestações de contas financeiras deverão ser entregues pela Funcamp à Unidade Universitária ou ao Centro e Núcleo Interdisciplinar, até 31 de março do exercício seguinte.

§ 3º - Fica a cargo do Diretor de Unidade Universitária e do Coordenador de Centro e Núcleo Interdisciplinar, antes de remeter à Câmara de Administração – CAD, submeter às prestações de contas à apreciação e ou aprovação da Congregação ou outras instâncias internas.

§ 4º - Compete ao Diretor de Unidade Universitária e ao Coordenador de Centro e Núcleo Interdisciplinar zelar pela fiel execução da legislação da Universidade e pelo cumprimento dos princípios da boa gestão pública.

Artigo 3º - As prestações de contas de áreas de prestação de serviços, após aprovação na Câmara de Administração – CAD, deverão ser encaminhadas à Diretoria Geral da Administração – DGA para registro em seu sistema.

Artigo 4° -  Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-018/2015. (Proc. nº 01-P-15604/2020) 



Publicada no D.O.E. em 27/11/2020.