Deliberação CONSU-A-054/2020, de 24/11/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera a Deliberação Deliberação CONSU-A-017/2019, que dispõe sobre a criação das Diretorias de Extensão – DExt e de Cultura – DCult, junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – ProEC, e o Conselho de Cultura - Concult, da Unicamp.


O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 169ª Sessão Ordinária de 24.11.20, baixa a seguinte Deliberação: 

Artigo 1º - Os incisos I, II e III do artigo 1º da Deliberação CONSU-A-017/2019 passam a vigorar com seguinte redação: 

“Artigo 1º - (...)
I – a Escola de Extensão;
II – a Diretoria de Projetos; 
III – o Programa UniversIdade.”

Artigo 2º - Fica acrescentado o artigo 1º-A à Deliberação CONSU-A-017/2019, com a seguinte redação:

“Artigo 1º-A - A DExt tem como missão gerenciar e estimular as ações de extensão, por meio do diálogo e da interatividade entre a universidade e a sociedade.”

Artigo 3º - O artigo 2º da Deliberação CONSU-A-017/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - À Diretoria de Extensão, compete:
I – Orientar, induzir e apoiar a gestão das ações de extensão de docentes, servidores e discentes da Universidade;
II – Criar e gerenciar mecanismos de apoio e fomento as ações de extensão, tais como prêmios, editais de financiamento, bolsas, financiamento de pesquisa sobre extensão, etc;
III – Promover a integração da universidade junto à sociedade por meio de ações de Extensão, tais como programas interdisciplinares, eventos e cursos para compartilhamento e discussão dos conceitos, práticas e desafios da extensão universitária;
IV – Garantir a implementação de políticas de extensão e o desdobramento do Planejamento Estratégico Institucional por meio de planos de ação;
V – Apoiar a gestão do relacionamento com os demais membros da sociedade;
VI – Participar da elaboração e gestão das políticas internas e externas da extensão universitária;
VII – Participar de redes de troca de conhecimentos e experiências em extensão universitária;
VIII – Atuar em apoio à ProEC e aos seus Conselhos, executando suas decisões, fornecendo informações, solicitando apreciação de mérito em matérias de extensão, etc.;
IX – Coletar, gerenciar e fornecer dados, pareceres e relatórios sobre a extensão universitária na Unicamp;
X – Manter seus órgãos em pleno funcionamento garantindo o cumprimento de suas missões.”

Artigo 4º - As alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 8º da Deliberação CONSU-A-017/2019 passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentada a alínea “e” ao mesmo inciso:

“Artigo 8º - (...)
I – (...)
a) As linhas estratégicas prioritárias que regem as ações da Diretoria de Cultura, sendo essas definidas como projetos, programas, eventos, editais, cursos e prestação de serviços, considerando a cultura em suas dimensões simbólica, cidadã e econômica;
b) Ações que estimulem o acesso das comunidades interna e externa à universidade aos programas, projetos e produções culturais desenvolvidos na e pela Unicamp;
(...)
e) Ações que considerem e estimulem as políticas de permanência estudantil.”

Artigo 5º - O artigo 10 da Deliberação CONSU-A-017/2019 passa a vigorar com os seguintes incisos:
 
“Artigo 10 - (...)
(...)
XV - Quatro representantes do corpo discente da Unicamp, membros do Conselho Universitário - Consu, sendo dois/duas estudantes de graduação e dois/duas estudantes da pós-graduação, indicados(as) por este Conselho Universitário, cujos mandatos devem coincidir com o mandato neste Conselho; 
XVI – Dois/duas representantes dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) da Unicamp, membros do Consu, indicados(as) por este Conselho Universitário, cujos mandatos devem coincidir com os mandatos neste Conselho; 
(...)
XXI – Um(a) representante do corpo docente da Unicamp, membro do Consu, indicado(a) por este Conselho Universitário, cujo mandato deve coincidir com o mandato neste Conselho;
XXII - Um(a) representante discente do Conselho Deliberativo da Moradia Estudantil, cujo mandato deve coincidir com os mandatos neste Conselho;
XXIII - Um(a) representante docente das políticas de permanência da Universidade (SAE ou outra instância indicada pela PRG);
XXIV - Um(a) representante do Sesc Campinas;
XXV - Um(a) Diretor(a) de Institutos ou Faculdades representando a área da saúde.”

Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-4289/2019)


Publicada no D.O.E. em 27/11/2020.