Deliberação CONSU-A-053/2020, de 24/11/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Imprimir Norma


Aprova o Regimento Interno da Comissão Central de Extensão – CCE.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 169ª Sessão Ordinária de 24.11.20, baixa a seguinte Deliberação: 

Artigo 1º - A Comissão Central de Extensão (CCE), Comissão Permanente do Conselho Universitário, nos termos do art. 52, alínea “d” dos Estatutos, terá sua organização e funcionamento estabelecidos pelo presente Regimento Interno. 

CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA CCE

Artigo 2º - A Comissão Central de Extensão tem como atribuição manifestar-se sobre os assuntos que envolvam as atividades de extensão universitária, com competência para:

I. manifestar-se sobre a observância e aplicação das diretrizes políticas constitucionais para a extensão da Unicamp estabelecidas pelos órgãos competentes;
II. manifestar-se sobre os mecanismos institucionais que busquem a valorização e potencialização da extensão no âmbito acadêmico e da comunidade externa à Unicamp;
III. propor à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) o estabelecimento de políticas de extensão para a Unicamp em consonância com o Fórum Nacional dos Pró-reitores de Extensão (FORPROEX), respeitando as suas características local, regional e cultural;
IV. manifestar-se sobre o mérito das ações de extensão da Unicamp; 
V. acompanhar e supervisionar as ações de extensão da Unicamp;
VI. manifestar-se sobre o mérito das matérias a serem submetidas à homologação das instâncias competentes através de pareceres circunstanciados e conclusivos do Conselho Executivo de Extensão - CONEXT;
VII. manifestar-se sobre o mérito dos contratos, convênios, bem como de seus respectivos aditivos, de interesse dos Institutos e Faculdades, Núcleos e Centros, que envolvam assuntos de extensão universitária;
VIII. estabelecer as suas normas internas de tramitação das matérias de sua competência;
IX. manifestar-se sobre propostas de normas referentes às ações de extensão, a serem encaminhadas à CEPE;
X. manifestar-se sobre questões estratégicas inerentes às ações de extensão da Universidade, sendo essas ações: cursos, eventos, programas, projetos, e prestação de serviços.
XI. manifestar-se sobre questões estratégicas consultadas pelo Conselho Executivo de Extensão – CONEXT;
XII. avaliar a atuação da Unicamp em extensão a partir de relatório apresentado pelo CONEXT;
XIII. elaborar o calendário anual de reuniões da Comissão.


CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO DA CCE

Artigo 3º - A Comissão Central de Extensão tem a seguinte composição:

I. o Pró-Reitor de Extensão e Cultura;
II. o Pró-Reitor de Pesquisa;
III. o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
IV. o Pró-Reitor de Graduação;
V. o Coordenador Geral da Diretoria de Extensão ou seu adjunto;
VI. o Coordenador de Extensão ou Coordenador de Pesquisa e Extensão de cada um dos Institutos e Faculdades e dos Colégios Técnicos;
VII. o Diretor da Agência de Inovação Tecnológica (INOVA);
VIII. 01 (um) representante da Coordenadoria dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa da Unicamp (Cocen);
IX. 01 (um) representante da Agência Metropolitana de Campinas – AGENCAMP;
X. O Secretário Municipal de Desenvolvimento de cada um dos municípios onde se encontram os campi da Universidade;
XI. Secretário do Desenvolvimento do Estado de São Paulo;
XII. Três representantes da comunidade externa;
XIII. 1 representante do corpo discente de graduação;
XIV. 1 representante do corpo discente de pós-graduação;
XV. 1 representante da Carreira PAEPE.

§ 1º - O Pró-Reitor de Extensão e Cultura e o Coordenador Geral da Diretoria de Extensão exercerão, respectivamente, a Presidência e a Vice-Presidência da CCE.

§ 2º - Todos os membros titulares terão suplentes, exceto o Pró-Reitor, presidente da Comissão, que nas suas faltas ou impedimentos deverá ser substituído pelo Vice-Presidente.

§ 3º - A composição da suplência será da seguinte forma:
1 - para membro do inciso V, será o coordenador adjunto;
2 - para membro do inciso VI, serão os vice-coordenadores de extensão dos respectivos Institutos, Faculdades, e dos Colégios Técnicos, ou, na ausência destes, os indicados pelos Diretores;
3 - para os membros dos incisos II, III, IV, VII, VIII, IX, X e XI, o suplente será um representante indicado pelo membro a ser substituído;
4 - para os membros dos incisos XII a XV, o suplente será escolhido pelo mesmo processo de escolha do titular.

§ 4º - A Comissão Central de Extensão poderá convidar membros de órgãos e entidades relacionadas com as atividades da Comissão Central. Estes convidados poderão fazer uso da palavra, porém, sem direito a voto.

§ 5º - Os mandatos dos membros da CCE, terão a mesma duração dos pressupostos de suas respectivas investiduras. Os membros que não estão vinculados a mandatos (incisos VIII, IX e XII a XV) terão mandatos de dois anos na CCE; permitida uma recondução. 

§ 6º - Os representantes da comunidade externa serão indicados pela CCE a partir de uma lista de voluntários envolvidos nas ações de extensão da Unicamp criada por meio de uma chamada pública de participação.

§ 7º - Os membros dos incisos XIII e XV serão eleitos pelos seus pares entre dois ou mais candidatos indicados pelo Coordenador de Extensão ou Coordenador de Pesquisa e Extensão de cada um dos Institutos, Faculdades e Colégios Técnicos.

§ 8º - Os membros do inciso XIV serão eleitos pelos pares entre dois ou mais candidatos indicados pelo Coordenador de Extensão ou Coordenador de Pesquisa e Extensão de cada um dos Institutos, Faculdades e pela Cocen.

CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA CCE

Artigo 4º - Cabe ao Presidente da Comissão Central de Extensão:
I - executar as Deliberações da CCE;
II - presidir as reuniões plenárias;
III - representar e servir de elo entre a CCE e os demais órgãos e instâncias superiores da Universidade;
IV - elaborar as pautas das reuniões;
V – assinar os pareceres, resoluções e informações emanados das reuniões.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA CCE

Artigo 5º - Cabe aos membros da Comissão Central de Extensão:
I - apreciar e deliberar em Plenário sobre todos os assuntos constantes das pautas de reuniões ordinárias e extraordinárias da CCE;
II - para membros internos à Unicamp, cumprir a função de relator de processo, quando solicitados pela Presidência.

§ 1º - No impedimento do Titular a tarefa de relatar poderá ser exercida pelo Suplente.

§ 2º - Aceitando a apreciação do processo, cada relator terá o prazo máximo de 7 (sete) dias, a partir da data de recebimento do expediente, para relatar e encaminhar o expediente à Secretaria da CCE.

CAPÍTULO V
REUNIÕES

Artigo 6º - Caberá ao Presidente convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias.

§ 1º - As reuniões ordinárias da CCE serão realizadas, três vezes por ano, de acordo com o Calendário Anual de Reuniões.

§ 2º - Além das reuniões ordinárias estabelecidas no Calendário, reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, em qualquer época, pela Presidência ou por no mínimo 1/3 dos seus membros com a antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

Artigo 7º - As reuniões serão presididas pelo Presidente e, no caso de impedimento, pelo Vice-Presidente.

Artigo 8º - O quórum mínimo para o funcionamento das reuniões será a maioria absoluta (metade mais um) dos membros do conselho.

Artigo 9º - O quórum mínimo para deliberações será de maioria simples: primeiro número inteiro acima da metade dos presentes, respeitado o quórum de funcionamento.

Artigo 10 - A pauta das reuniões será distribuída com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

CAPÍTULO VI
ORDEM DO DIA

Artigo 11 - As matérias serão incluídas na Ordem do Dia por definição do Presidente.

Artigo 12 - Os assuntos ou processos supervenientes à elaboração da pauta, e com caráter de urgência, poderão, a critério do Presidente, constar de Ordem do Dia Suplementar e serão distribuídas aos Membros.

Artigo 13 - As matérias a serem incluídas na Ordem do Dia deverão ser encaminhadas à Secretaria da PROEC com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da reunião.

Artigo 14 - A matéria ou item retirado de pauta por deliberação do plenário, deverá retornar à Ordem do Dia na reunião subsequente prevista no Calendário Anual de Reuniões; a sua não inclusão na Ordem do Dia será justificada pelo Presidente, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo.

CAPÍTULO VII
EXPEDIENTE

Artigo 15 - O expediente se destina ao trato de:
I - comunicações, explicações, mensagens, ofícios, cartas, moções, indicações e propostas;
II - pedidos de licença e justificativas de faltas dos Membros e convidados;
III - manifestação ou pronunciamento dos Membros inscritos para falar, depois de esgotados os assuntos dos incisos I e II.

§ 1º - As moções serão submetidas a votação na mesma reunião em que forem apresentadas.

§ 2º - Os membros ou convidados que quiserem fazer uso da palavra durante o expediente, ou após a Ordem do Dia, devem solicitá-lo ao Presidente, o qual, por sua vez, deverá observar rigorosamente a ordem de inscrição, garantida a inscrição durante o expediente.

§ 3º - Não se tratará no expediente de nenhuma matéria constante da Ordem do Dia.

CAPÍTULO VIII
FORMAS DE MANIFESTAÇÃO DO CCE

Artigo 16 - A CCE manifesta a sua opinião mediante:
I - Pareceres;
II - Informações.

§ 1º - Dos Pareceres constarão opiniões da CCE que requerem deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), Conselho Universitário (Consu) ou do Gabinete do Reitor.

§ 2º - As Informações referem-se a assuntos retirados de pauta e ciência.

Artigo 17 - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria GR-088/1994 e a Norma CONEX 01/2005. (Processo 01-P-12504/2020)


Publicada no D.O.E. em 27/11/2020.