O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na 42ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de maio de 1995, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - O § 8º do artigo 1º da Deliberação CONSU-A-002/1987 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 8º - Os membros do Conselho têm os seguintes mandatos:
1. ..................................................................................................................................;
2. os referidos nos incisos VI e VII, de dois anos;
3. ..................................................................................................................................;
4. ................................................................................................................................. "
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ando