Deliberação CAD-A-004/2020, de 03/11/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Cultura – Concult, da Pró-reitora de Extensão e Cultura – ProEC, criado pela Deliberação CONSU-A-017/2019.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 361ª Sessão Ordinária, realizada em 03.11.20, baixa a seguinte Deliberação:

CAPÍTULO I – Finalidades

Artigo 1º – O Conselho de Cultura (Concult) tem por finalidade:

I. propor a política cultural para a Unicamp, no âmbito das atividades da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
II. orientar a execução das políticas definidas, tendo em vista a coordenação das iniciativas e de esforços de responsabilidade da Universidade no campo da cultura, tanto no que se refere à comunidade universitária quanto à sociedade com a qual a Universidade se relaciona.

CAPÍTULO II – Composição

Artigo 2º – O Conselho de Cultura será presidido pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão e Cultura da Unicamp, tendo como atribuições:

I. agendar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Concult;
II. zelar pela execução das decisões tomadas no Concult;
III. encaminhar com antecedência a pauta para as reuniões, sendo três dias antecedentes à reunião ordinária agendada e 24 horas de antecedência às reuniões extraordinárias.

Artigo 3º – A composição do Concult seguirá o disposto no artigo 10 da Deliberação CONSU-A-017/2019

CAPÍTULO III – Reuniões

Artigo 4º - Caberá ao Presidente convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias.

§ 1º - O Conselho realizará 2 (duas) reuniões ordinárias anuais mediante calendário previamente aprovado na última reunião anual de cada exercício, sendo o primeiro calendário analisado e aprovado em sua primeira reunião anual ordinária. 

§ 2º - Além das reuniões ordinárias estabelecidas no calendário, reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, em qualquer época, pela Presidência ou por no mínimo 1/3 dos seus membros com a antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

Artigo 5º - As reuniões serão presididas pelo Presidente e, no caso de seus impedimentos, pelo Vice-Presidente.

Artigo 6° – O quórum mínimo para o funcionamento das reuniões será a maioria absoluta (metade mais um) dos membros do Conselho.

Artigo 7° – O quórum mínimo para deliberações será de maioria simples: primeiro número inteiro acima da metade dos presentes, respeitado o quórum de funcionamento. 

Artigo 8º – Das reuniões do Concult poderão participar convidados, a critério dos conselheiros, tendo direito a voz, sem direito a voto. 

Artigo 9º – A pauta das reuniões será distribuída com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

CAPÍTULO IV – Ordem do Dia

Artigo 10 - As matérias serão incluídas na Ordem do Dia por definição do Presidente.

Artigo 11 - Os assuntos ou processos supervenientes à elaboração da pauta e com caráter de urgência, poderão, a critério do Presidente, constar de Ordem do Dia Suplementar e serão distribuídas aos membros.

Artigo 12 - As matérias a serem incluídas na Ordem do Dia deverão ser encaminhadas à Secretaria do Concult com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da reunião, com exceção dos processos de cursos de extensão, que deverão ser encaminhados com no mínimo 3 (três) dias de antecedência.

Artigo 13 - A matéria ou item retirado de pauta por deliberação do Plenário, deverá retornar à Ordem do Dia até a segunda reunião subsequente prevista no Calendário Anual de Reuniões; a sua não reinclusão na Ordem do Dia será justificada pelo Presidente, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo.

CAPÍTULO V – Expediente

Artigo 14 - O Expediente se destina ao trato de:

I. comunicações, explicações, mensagens, ofícios, cartas, moções, indicações e propostas;
II. pedidos de licença e justificativas de faltas dos membros e convidados;
III. manifestação ou pronunciamento dos membros inscritos para falar, depois de esgotados os assuntos dos incisos I e II.

§ 1º - As moções serão submetidas à votação na mesma reunião em que forem apresentadas.

§ 2º - Os membros ou convidados que quiserem fazer uso da palavra durante o Expediente ou após a Ordem do Dia, devem solicitá-lo ao Presidente, o qual, por sua vez, deverá observar rigorosamente a ordem de inscrição, garantida a inscrição durante o Expediente.

§ 3º - Não se tratará no Expediente de nenhuma matéria constante da Ordem do Dia.

Artigo 15 - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. nº 01-P-12510/2020).


Publicada no D.O.E. em 05/11/2020.