Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Cultura – Concult, da Pró-reitora de Extensão e Cultura – ProEC, criado pela
Deliberação CONSU-A-017/2019.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 361ª Sessão Ordinária, realizada em 03.11.20, baixa a seguinte Deliberação:
CAPÍTULO I – Finalidades
Artigo 1º – O Conselho de Cultura (Concult) tem por finalidade:
I. propor a política cultural para a Unicamp, no âmbito das atividades da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
II. orientar a execução das políticas definidas, tendo em vista a coordenação das iniciativas e de esforços de responsabilidade da Universidade no campo da cultura, tanto no que se refere à comunidade universitária quanto à sociedade com a qual a Universidade se relaciona.
CAPÍTULO II – Composição
Artigo 2º – O Conselho de Cultura será presidido pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão e Cultura da Unicamp, tendo como atribuições:
I. agendar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Concult;
II. zelar pela execução das decisões tomadas no Concult;
III. encaminhar com antecedência a pauta para as reuniões, sendo três dias antecedentes à reunião ordinária agendada e 24 horas de antecedência às reuniões extraordinárias.
CAPÍTULO III – Reuniões
Artigo 4º - Caberá ao Presidente convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 1º - O Conselho realizará 2 (duas) reuniões ordinárias anuais mediante calendário previamente aprovado na última reunião anual de cada exercício, sendo o primeiro calendário analisado e aprovado em sua primeira reunião anual ordinária.
§ 2º - Além das reuniões ordinárias estabelecidas no calendário, reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, em qualquer época, pela Presidência ou por no mínimo 1/3 dos seus membros com a antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
Artigo 5º - As reuniões serão presididas pelo Presidente e, no caso de seus impedimentos, pelo Vice-Presidente.
Artigo 6° – O quórum mínimo para o funcionamento das reuniões será a maioria absoluta (metade mais um) dos membros do Conselho.
Artigo 7° – O quórum mínimo para deliberações será de maioria simples: primeiro número inteiro acima da metade dos presentes, respeitado o quórum de funcionamento.
Artigo 8º – Das reuniões do Concult poderão participar convidados, a critério dos conselheiros, tendo direito a voz, sem direito a voto.
Artigo 9º – A pauta das reuniões será distribuída com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
CAPÍTULO IV – Ordem do Dia
Artigo 10 - As matérias serão incluídas na Ordem do Dia por definição do Presidente.
Artigo 11 - Os assuntos ou processos supervenientes à elaboração da pauta e com caráter de urgência, poderão, a critério do Presidente, constar de Ordem do Dia Suplementar e serão distribuídas aos membros.
Artigo 12 - As matérias a serem incluídas na Ordem do Dia deverão ser encaminhadas à Secretaria do Concult com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da reunião, com exceção dos processos de cursos de extensão, que deverão ser encaminhados com no mínimo 3 (três) dias de antecedência.
Artigo 13 - A matéria ou item retirado de pauta por deliberação do Plenário, deverá retornar à Ordem do Dia até a segunda reunião subsequente prevista no Calendário Anual de Reuniões; a sua não reinclusão na Ordem do Dia será justificada pelo Presidente, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo.
CAPÍTULO V – Expediente
Artigo 14 - O Expediente se destina ao trato de:
I. comunicações, explicações, mensagens, ofícios, cartas, moções, indicações e propostas;
II. pedidos de licença e justificativas de faltas dos membros e convidados;
III. manifestação ou pronunciamento dos membros inscritos para falar, depois de esgotados os assuntos dos incisos I e II.
§ 1º - As moções serão submetidas à votação na mesma reunião em que forem apresentadas.
§ 2º - Os membros ou convidados que quiserem fazer uso da palavra durante o Expediente ou após a Ordem do Dia, devem solicitá-lo ao Presidente, o qual, por sua vez, deverá observar rigorosamente a ordem de inscrição, garantida a inscrição durante o Expediente.
§ 3º - Não se tratará no Expediente de nenhuma matéria constante da Ordem do Dia.
Artigo 15 - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. nº 01-P-12510/2020).
Publicada no D.O.E. em 05/11/2020.