Resolução GR-108/2020, de 23/10/2020
Reitor: Marcelo Knobel

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Estabelece protocolo com as medidas sanitárias para a realização de concursos e processos seletivos públicos na UNICAMP.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando:

• O novo cenário que a pandemia coloca e o possível cenário pós-pandemia que altera as dinâmicas dos processos de concursos na universidade; 
• Considerando a necessidade de regulamentar procedimentos para darmos segurança jurídica aos concursos e processos seletivos; 
• Considerando a necessidade de garantir as condições sanitárias adequadas para candidatos, membros das bancas e servidores da universidade, baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º – Os concursos e processos seletivos públicos de todas as carreiras da Universidade, cuja realização ou continuidade foi autorizada pela Universidade nos termos da Lei Complementar nº. 173/2020, deverão ocorrer com observância das condições sanitárias adequadas, definidas no Plano São Paulo e estabelecidas pelo Comitê COVID-19 da Unicamp, aplicadas as normativas definidas nos protocolos publicados à página: https://www.unicamp.br/unicamp/cartilha-covid-19.

Artigo 2º - Enquanto perdurarem as restrições do Plano São Paulo e aquelas dispostas na Resolução GR-093/2020, a realização dos concursos com mais de 100 candidatos deverão ser submetidos à análise do Comitê COVID-19 da Unicamp para avaliar a logística e infraestrutura e, autorizar a sua realização, considerando os protocolos vigentes que definem as medidas sanitárias e distanciamento social nos locais de exame.

Parágrafo Único – Todas as solicitações de concursos ou processos seletivos deverão ser acompanhadas por um plano de logística que atendam aos protocolos publicados sanitários definidos à página: https://www.unicamp.br/unicamp/cartilha-covid-19.

Artigo 3º - A realização das provas de todos os concursos e processos seletivos públicos da Unicamp deverão seguir, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – Todos os candidatos e a banca examinadora devem ser formalmente comunicados da obrigatoriedade do uso de máscaras em todas as instalações abertas ou fechadas da Universidade, dos cuidados sanitários e regras de higiene pessoal e, etiqueta respiratória, definidos nos protocolos pela Universidade https://www.unicamp.br/unicamp/cartilha-covid-19;
II - Os candidatos e a banca examinadora deverão trazer seus materiais individuais (lápis, caneta, álcool em gel e água), sendo vetado o consumo alimentos em todos os locais da Universidade;
III - Não serão fornecidas máscaras de proteção ao candidato e a banca examinadora, o qual deverá dispor da quantidade suficiente para sua reposição, bem como embalagem plástica para seu descarte e manutenção, uma vez que é recomendada a sua troca na entrada do prédio e a cada 2 horas de uso;
IV – O ingresso e a permanência nas dependências do local de realização das provas estão restritos aos candidatos e a banca examinadora, convocados, a fim de se evitar aglomerações.
(Alterados pela Resolução GR-109/2020)

Parágrafo 1º - A recusa do candidato em obedecer às normas sanitárias das autoridades competentes dispostas nesta Resolução e no edital do respectivo concurso ou processo seletivo acarretará a sua retirada do local de realização das provas e a sua eliminação da seleção ou concurso.

Parágrafo 2º - A realização das provas poderá ser suspensa caso haja alteração das condições sanitárias, de acordo com as fases estabelecidas pelo Plano São Paulo pelo Plano de Retomada das atividades presenciais da Unicamp, conforme a evolução da COVID-19 e publicadas em https://www.unicamp.br/unicamp/cartilha-covid-19.

Parágrafo 3º - O protocolo sanitário a ser observado pelos candidatos deverá ser divulgado no edital de abertura do concurso ou processo seletivo público ou no edital de convocação para as provas, conforme o caso.

Artigo 4º - O protocolo com as medidas sanitárias previsto nesta Resolução deverá ser adotado nos concursos públicos da UNICAMP realizados pela VUNESP.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Histórico de Revisões
A Resolução GR-109/2020 alterou o caput do Artigo 3º e seus incisos I, II, III e IV.