Deliberação CONSU-A-009/1990, de 30/07/1990
Reitor: Carlos Vogt
Secretaria Geral:Irineu Ribeiro dos Santos

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Dispõe sobre o Regimento Interno da Congregação do Instituto de Artes.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na sua 18ª Sessão Ordinária, realizada a 24 de julho do corrente, baixa o seguinte Regimento Interno da Congregação do Instituto de Artes:

TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO

Artigo 1º - A Congregação, órgão superior do Instituto de Artes, se constitui de membros do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, nos termos dos Artigos 140 e 141 do Regimento Geral da Universidade.

Artigo 2º - A Congregação do Instituto de Artes, constituída na forma da legislação referida no Artigo 1º, terá a seguinte composição:

I - Diretor do Instituto

II - Diretor Associado do Instituto

III - Coordenador do Curso de Graduação

IV - Coordenador da Curso de Pós-Graduação

V - Chefes de Departamento

VI - Dois (2) Representantes Docentes, nível MS-6

VII - Dois (2) Representantes Docentes, nível MS-5

VIII - Dois (2) Representantes Docentes, nível MS-4

IX - Dois (2) Representantes Docentes, nível MS-3

X - Dois (2) Representantes Docentes, nível MS-2

XI - Os Representantes do Corpo Discente dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, terão número correspondente a 1/5 dos Membros da Congregação, eleitos por seus pares

XII - Três (3) Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos, eleitos por seus pares

XII - Dois (2) membros Complementários (10% do total dos membros docentes), assim distribuídos:

1- um (1) representante dos Instrutores, nível MS-1

2- um (1) representante cujos critérios de escolha serão definidos a cada ano pela Congregação.

§ 1º - Os Representantes do Corpo Docente, Discente e Servidores Técnico-Administrativos, tem suplentes, eleitos igualmente por seus pares.

§ 2º - O número de representantes discente será distribuído, garantido-se a representação de cada um dos Departamentos do Instituto de Artes.

§ 3º - A definição pelos Membros da Congregação de que trata o ítem XIII, será tomada por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 4º - Quando os membros complementários representarem um aumentos dos integrantes de uma representação eleita, os membros complementários dessa representação serão igualmente eleitos.

Artigo 3º - A composição da Congregação descrita no Artigo 2º poderá ser modificada nos termos do Artigo 141 do Regimento Geral da Universidade, desde que a modificação seja solicitada pela Congregação e aprovada pelo Conselho Universitário.

Artigo 4º - O mandato dos membros da Congregação, nos termos do Artigo 142 do Regimento Geral da Universidade, será:

I - Diretor: enquanto perdurar o pressuposto da investidura

II - Diretor Associado: idem

III - Coordenador do Curso de Graduação: idem

IV - Coordenador do Curso de Pós-Graduação: idem

V - Chefes de Departamento: idem

VI - Representantes do Corpo Docente: dois anos

VII - Representantes do Corpo Discente: um ano

VIII - Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos: um ano

IX - Membros Complementários: um ano se não detiver mandato de origem.

Artigo 5º - As normas para a eleição dos membros da Congregação serão as seguintes:

§ 1º - As eleições para representantes serão realizadas uma vez por ano, para renovação ou preenchimento de vagas. Os titulares eleitos tomarão posse na primeira reunião após a eleição.

§ 2º - Somente serão elegíveis candidatos previamente inscritos na Diretoria. A inscrição somente será permitida a candidatos desimpedidos ou que detenham mandato que expira no mês das eleições.

§ 3º - Os candidatos mais votados em cada categoria de representantes serão os membros titulares da Congregação; os seguintes mais votados serão suplentes, cuja ordem de suplência segue a ordem de votação.

Artigo 6º - As normas para substituição de um membro titular por um suplente serão as seguintes:

§ 1º - O suplente substitui um membro titular em suas faltas e impedimentos temporários, sendo convocado para cada reunião em que houver necessidade de substituição.

§ 2º - Pela ordem de suplência, o suplente sucederá um membro titular em seu impedimento permanente, até a complementação do mandato.

§ 3º - Mudança de categoria de um representante eleito só passa a ser considerado impedimento permanente na eleição imediatamente subsequente à data da mudança de categoria.

CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA

Artigo 7º - À Congregação, de acordo com o Artigo 146 do Regimento Geral da Universidade, compete:

I - LEGISLAÇÃO E NORMAS

1- Compor e encaminhar a lista tríplice para a escolha do Diretor, de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos no Regimento da Unidade. Estes critérios e procedimentos contemplarão necessariamente o valor e o resultado de consulta à comunidade, realizada mediante o voto ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, fixado o peso de 3/5 para o voto da categoria docente, 1/5 para o voto da categoria discente e 1/5 para o voto da categoria do servidor técnico e administrativo. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos por cada candidato votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria.

2- Elaborar o Regimento da Unidade e submete-lo às instâncias superiores, após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores da Unidade.

3- Elaborar o seu próprio Regimento.

4- Deliberar:

a) sobre os regimentos Internos dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental;

b) em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão de Departamentos, Centros ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa, de ensino, de pesquisa e prestação de serviços da Unidade;

c) em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidade e sanções disciplinares.

5- Constituir comissões previstas no Regimento da Unidade e outras comissões de assessoramento.

6- Apreciar, em grau de recurso, decisões de Departamento e do Conselho Interdepartamental.

7- Resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento da Unidade.

8- Manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade.

9- Homologar os Regimentos inerentes ao funcionamento do Instituto.

II - CORPO DOCENTE

1- Propor:

a) os Quadros da Unidade ao Conselho Universitário, baseando-se nas propostas dos Departamentos;

b) anualmente, a atualização dos Quadros de Docentes da Unidade, baseando-se nas propostas dos Departamentos;

c) a abertura de concursos para a carreira docente, baseando-se nas propostas dos Departamentos.

2- Aprovar procedimentos internos da admissão, contratação, promoção, afastamento, licenças, demissões ou alteração de regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

3- Aprovar o relatório anual de atividades do Instituto.

III - ORÇAMENTO

1- Definir critérios para elaboração e execução do orçamento ordinário da Unidade.

2- Deliberar:

a) sobre o parecer do Conselho Interdepartamental emitido a respeito da proposta orçamentária ordinária da Unidade, a ser encaminhada às instâncias superiores da Universidade;

b) sobre o relatório anula de execução do orçamento ordinário da Unidade apresentado pela Diretoria.

IV - ENSINO, PESQUISA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1- Aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos Departamentos e Coordenação de cursos, relativas a todos os cursos oferecidos pela Unidade, os currículos, os programas, o valor dos créditos e pré-requisitos das disciplinas, a partir das propostas dos Departamentos e Coordenação de Cursos.

2- Opinar sobre as linhas de pesquisa estabelecidas na Unidade.

3- Definir:

a) critérios para estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela Unidade e deliberar sobre pareceres do Conselho Interdepartamental relativos a convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais à luz da política definida;

b) critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade.

4- Normalizar a prestação de serviços à comunidade, em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

CAPÍTULO III - DAS COMISSÕES PERMANENTES

Artigo 8º - A Congregação terá as seguintes Comissões Permanentes, de caráter consultivo, cada uma delas constituída de até 5 (cinco) membros, garantindo-se a participação de no mínimo 01 (um) aluno em todas as Comissões e 01 (um) funcionários nas Comissões I, II e IV:

I - Comissão de Legislação e Normas

II - Comissão de Orçamento

III - Comissão de Promoção e Contratação

IV - Comissão de Convênios, Contratos e Prestação de Serviços

V - Comissão de Ensino e Pesquisa.

§ 1º - A Congregação, na sua segunda Sessão Ordinária do ano, ou quando ocorre vacância em virtude de substituição legal ou de renúncia de um de seus membros, fará a eleição para as Comissões Permanentes entre os membros titulares da Congregação.

§ 2º - São membros natos da Comissão de Ensino e Pesquisa os Coordenadores e Pós-Graduação.

Artigo 9º - As Comissões deverão elaborar suas normas e procedimentos internos que deverão ser aprovados pela Congregação.

Artigo 10 - Compete a Comissão de Legislação e Normas emitir parecer sobre:

I - aplicação do Regimento Interno do Instituto de Artes e da Congregação;

II - fixação de normas complementares;

III - regimentos internos dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental;

IV - criação, extinção ou fusão dos Departamentos, centros ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa de ensino, de pesquisa e prestação de serviços do Instituto;

V - em grau de recurso nos casos previstos na legislação sobre penalidades e sanções disciplinares;

VI - qualquer assunto relacionado com Legislação e Normas quando solicitado pela Congregação.

Parágrafo Único - Compete, ainda, à Comissão de Legislação e Normas elaborar a minuta do Regimento Interno do Instituto a ser submetido à Congregação.

Artigo 11 - Compete à Comissão de Orçamento:

I - propor critérios, a serem aprovados pela Congregação, para elaboração e execução do orçamento do Instituto de Artes.

II - emitir parecer sobre:

a) todas as verbas orçamentárias dotadas do Instituto;

b) a proposta orçamentária do Instituto de Artes elaborada pelo Conselho Interdepartamental;

c) administração do Patrimônio e Recursos Orçamentários;

d) doações e legados ao Instituto;

e) relatório anual de execução do orçamento do Instituto elaborado pela Diretoria;

f) qualquer assunto relacionado com Orçamento quando solicitado pela Congregação.

Artigo 12 - Compete a Comissão de Promoção e Contrato:

I - propor normas e procedimentos internos, a serem aprovados pela Congregação, para promoção, admissão, contratação, afastamento, licenças, demissão ou alteração de regime de trabalho de docentes e servidores técnico-administrativos, em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

II - emitir parecer sobre:

a) os quadros do Instituto e a sua atualização, baseando-se nas propostas dos Departamentos e da Diretoria;

b) relatório anual de atividades do Instituto;

c) qualquer assunto relacionado com as atividades do Corpo Docente quando solicitado pela Congregação.

Artigo 13 - Compete à Comissão de Convênios, Contratos e Prestação de Serviços:

I - propor critérios, a serem aprovados pela Congregação, para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados, em parte ou no todo, pelo Instituto.

II - propor critérios e normas, a serem aprovados pela Congregação, para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito do Instituto.

III - emitir parecer, quando solicitado pela Congregação, sobre pareceres do Conselho Interdepartamental, relativos a convênios específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais à luz da política definida.

IV - emitir parecer, quando solicitado pela Congregação, sobre qualquer assunto associado com convênios, contratos e prestação de serviços, respeitando a política científica e artística do Instituto.

Artigo 14 - Compete à Comissão de Ensino e Pesquisa:

I - propor normas gerais e emitir parecer sobre as propostas dos Departamentos e Coordenação de Cursos, relativas a todos os cursos oferecidos pelo Instituto, os currículos, os programas, o valor dos créditos e pré-requisitos das disciplinas, a partir das propostas dos Departamentos e Coordenação de cursos.

II - emitir parecer sobre qualquer assunto associado com ensino e pesquisa, quando solicitado pela Congregação.

III - promover a integração das Comissões de Graduação e Pós-Graduação.

IV - coordenador estudos relacionados com a política científica-artística-acadêmica do Instituto.

V - promover a integração da política científica do Instituto com a política de ensino e orientação de alunos.

Artigo 15 - Os casos omissos serão tratados individualmente pela Congregação.

TÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DA CONGREGAÇÃO

CAPÍTULO I - DAS SESSÕES

Artigo 16 - A Congregação reunir-se-a ordinariamente uma vez cada sessenta (60) dias, antecedendo, de pelo menos, uma semana as reuniões ordinárias do Conselho Universitário.

Parágrafo Único - A Congregação reunir-se-a extraordinariamente sempre que convocada por seu Presidente, ou pela maioria de seus membros.

Artigo 17 - As sessões serão presididas pelo Diretor do Instituto e secretariadas pelo Secretário da Congregação.

§ 1º - Em caso de impedimento ou falta do Diretor a presidência será exercida pelo Diretor Associado e na falta deste, por um membro da Congregação escolhido pelo plenário.

§ 2º - O Secretário da Congregação iniciar-se-á com a presença da maioria (metade mais um) de seus membros.

Artigo 18 - A Sessão da Congregação iniciar-se-á com a presença da maioria (metade mais um) seus membros.

Parágrafo Único - Não havendo "quorum" para início da reunião, o Presidente realizará uma nova chamada decorridos vinte minutos, persistindo a falta de "quorum", será convocada, pelo mesmo processo, nova sessão observado o intervalo mínimo de quarenta e oito (48) horas.

Artigo 19 - A Congregação somente poderá deliberar com a presença da maioria (metade mais um) de seus membros.

Parágrafo Único - quando no decurso de uma sessão se verificar a ausência de "quorum" para deliberação, será encerrada a sessão, devendo a matéria não discutida ou votada ser apreciada prioritariamente na primeira sessão que ocorrer.

CAPÍTULO II - DO COMPARECIMENTO

Artigo 20 - A frequência às sessões da Congregação é obrigatória, nos termos do Parágrafo Único do artigo 145 do Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo Único - Perderá o mandato:

I - o membro da Congregação que não comparecer a três (3) sessões ordinárias consecutivas, sem motivo justo, a juízo da Congregação;

II - o membro da Congregação que perder qualquer dos pressupostos de investidura.

Artigo 21 - As sessões serão públicas.

Artigo 22 - O suplente participará da sessão com direito à voz e voto somente quando tiver assinado a lista de presença em substituição ao titular, porém, poderá participar de todas Reuniões como suplente, com direito a voz.

CAPÍTULO III - DO USO DA PALAVRA

Artigo 23 - Todos os membros da Congregação que quiserem fazer uso da palavra deverão obedecer rigorosamente à ordem de inscrição.

§ 1º - A inscrição será feita junto à mesa Diretora conforme a ordem de apresentação.

§ 2º - Qualquer membro da Congregação terá o direito de pedir esclarecimento sobre o assunto em discussão, sem obedecer a ordem de inscrição, desde que o Artigo 22 seja observado.

§ 3º - Durante a Ordem do Dia, qualquer membro da Congregação poderá prestar esclarecimento a qualquer momento, desde que tenha a aquiescência do Plenário e em observância do Artigo 22.

Artigo 24 - Qualquer pessoa poderá fazer uso da palavra se e quando o Presidente ou Plenário solicitarem, ou quando a palavra lhe for cedida por um membro do Plenário inscrito para falar.

CAPÍTULO IV - DA PRESIDÊNCIA

Artigo 25 - O Presidente detém o poder disciplinar das sessões, que exercerá no interesse do bom andamento dos trabalhos e da preservação da ordem do Plenário, respeitadas as atribuições da Congregação e este Regimento.

§ 1º - O Presidente, com aprovação do Plenário, poderá solicitar a retirada do recinto dos presentes não membros, quando o julgar necessário.

§ 2º - Caberá ao Presidente providenciar o encaminhamento das deliberações da Congregação a quem de direito.

CAPÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO GERAL DA SESSÃO

Artigo 26 - A Secretaria do Instituto distribuirá aos membros da Congregação, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis, a pauta da sessão, acompanhada da ata da sessão anterior da Congregação e um resumo da reunião anterior do Conselho Interdepartamental e do Conselho Universitário, bem como dos pareceres e outros documentos essenciais a apreciação dos assuntos ou processos constantes da pauta.

Parágrafo Único - A documentação completa ficara à disposição dos membros da Congregação na Secretaria do Instituto, pelos menos cinco dias úteis antes da Sessão.

Artigo 27 - A pauta será elaborada pelo Presidente.

Parágrafo Único - Qualquer assunto poderá ser incluído na pauta, com antecedência mínima de seis (6) dias úteis quando solicitado por:

a) qualquer dos Chefes de Departamentos ou dos Coordenadores de Graduação ou Pós-Graduação; ou

b) todos os representantes de uma categoria na Congregação; ou

c) três (3) membros da Congregação pertencentes a categorias diferentes.

Artigo 28 - O Presidente abrirá a sessão pela discussão e aprovação da Ata da Sessão anterior.

Parágrafo Único - Sobre a Ata, qualquer membro da Congregação poderá falar até dois (2) minutos, sendo-lhe permitido encaminhar a presidência esclarecimentos, indagações, retificações ou protestos por escrito.

Artigo 29 - Aprovada a Ata, a Congregação iniciará seus trabalhos apreciando a matéria do Expediente e, em seguida, a Ordem do Dia e, tendo sido esgotados os temas da pauta, passar-se-á à tribuna livre.

Artigo 30 - O encerramento da sessão dar-se-á com a aprovação do Plenário ou por falta de "quorum".

Parágrafo Único - Qualquer membro da Congregação poderá propor, a qualquer momento, o encerramento da sessão, exceto quando em regime de encaminhamento de votação.

CAPÍTULO VI - DO EXPEDIENTE

Artigo 31 - O Expediente terá a duração até uma hora, prorrogável por mais trinta (30) minutos a critério do Plenário e se destina ao trato de:

I - comunicações, explicações, mensagens, ofícios, cartas, telegramas, moções e indicações;

II - pedido de licença e justificação de faltas dos membros da Congregação;

III - apresentação de temas ou propostas e pedidos de inclusão de matéria na Ordem do Dia da Sessão futura;

IV - apresentação de pedidos de inclusão de matéria na Ordem do Dia da mesma sessão, em caráter de urgência, quando se tratar de assunto comprovadamente inadiável;

V - manifestação ou pronunciamento dos membros inscritos para falar, após esgotados os assuntos das letras "I", "II" e "III".

§ 1º - A proposta que for apresentada para inclusão na Ordem do Dia, deverá ser aprovada pelo Plenário.

§ 2º - Não se tratará, no Expediente, de nenhuma matéria constante na Ordem do Dia.

CAPÍTULO VII - DA ORDEM DO DIA

Artigo 32 - Qualquer alteração na Ordem do Dia poderá ser realizada durante a sessão desde que aprovada pelo Plenário.

Parágrafo Único - Entende-se por matéria incluída na Ordem do Dia um determinado assunto ou processo, ou um conjunto de assuntos ou processos de mesma natureza, quando a matéria compreender vários assuntos ou processos, cada um destes será considerado um item.

Artigo 33 - Todos os membros da Congregação poderão usar da palavra durante três (3) minutos, prorrogável por mais um (1), sempre obedecendo a ordem de inscrição.

Artigo 34 - O Plenário poderá estabelecer preferência para discussão ou votação de determinada matéria ou item da Ordem do Dia.

Artigo 35 - O Plenário poderá declarar prejudicada a matéria ou o item dependente de deliberação, retirando-o da pauta, antes de concluída a discussão.

§ 1º - Desde que feita justificativa ao Plenário, qualquer matéria ou item poderá ser retirado da pauta para reestudo ou instrução complementar, a pedido de qualquer membro da Congregação.

§ 2º - A matéria retirada de pauta nos termos do § 1º, deverá retornar à Congregação até a primeira sessão ordinária do mês seguinte. A sua não inclusão na Ordem do Dia será justificada pelo Presidente, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação do prazo.

CAPÍTULO VIII - DO APARTE

Artigo 36 - O aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão, e não ultrapassará um (1) minuto.

§ 1º - Um membro da Congregação só poderá apartear se houver solicitado o aparte ao orador, e este houver permitido.

§ 2º - Não será permitido aparte:

a) paralelo ao discurso ou como diálogo;

b) por ocasião de encaminhamento de votação;

c) quando o orador declarar, previamente, que não o concederá de modo geral; ou

d) quando se tiver suscitado questão de ordem.

CAPÍTULO IX - DA QUESTÃO DE ORDEM

Artigo 37 - Considera-se questão de ordem:

I - toda dúvida sobre a interpretação ou aplicação do Regimento Interno do Instituto ou do Regimento Geral da Universidade, na sua prática, ou sobre a inobservância de expressa disposição do Regimento Interno da Congregação;

II - propostas relacionadas com a disposição dos Artigo 18, 20 e 21 deste Regimento;

III - questões relacionadas com o melhor andamento da sessão.

§ 1º - As questões de ordem serão formuladas com clareza e com indicação precisa das disposições que se pretende elucidar, ou cuja inobservância é patente, sob pena de o Presidente impedir a continuação da sua formulação.

§ 2º - Durante a Ordem do Dia, somente podem ser formuladas questões ligadas à matéria que esteja sendo discutida ou votada.

§ 3º - Caberá ao Presidente resolver as questões de ordem ou delegar ao Plenário a sua solução.

CAPÍTULO X - DO ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO

Artigo 38 - Todas as propostas submetidas à apreciação da Congregação deverão ser apresentadas por escrito.

§ 1º - Em qualquer momento da Ordem do Dia poderá ser apresentada uma proposta por um membro da Congregação, obedecida a ordem de inscrição.

§ 2º - Em qualquer momento, uma proposta poderá ser modificada ou retirada de pauta pelo membro da Congregação que a apresentou.

Artigo 39 - Encerrada a discussão e verificada a presença de "quorum", ninguém poderá se retirar do recinto ou fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação e pelo prazo máximo de dois (2) minutos.

§ 1º - O encaminhamento da votação e medida preparatória desta e só se admitirá com relação a item ou matéria a ser votado e para fim de esclarecimento do Plenário.

§ 2º - Serão feitos até dois (2) encaminhamentos contra dois (2) a favor.

Artigo 40 - A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, salvo destaque de determinado item.

Parágrafo Único - Se uma matéria comportar vários aspectos, o Plenário poderá separá-los para discussão e votação.

CAPÍTULO XI - DA VOTAÇÃO

Artigo 41 - Só poderá ser votada matéria pertencente à Ordem do Dia.

Artigo 42 - Só se entrara em regime de votação quando o Plenário se sentir suficientemente esclarecido sobre a matéria a ser votada.

Artigo 43 - Os processos de votação serão:

a) ativo;

b) nominal; ou

c) secreto.

Artigo 44 - O processo comum de votação será o ativo; salvo dispositivo expresso, proposto por um membro da Congregação, aprovado pelo Plenário.

§ 1º - Na votação ativa, o Presidente solicitará que levantem a mão os membros da Congregação que forem a favor, contra ou se abstiverem em relação à proposta. Em cada caso será feita a contagem de votos e o Presidente proclamará o resultado final da votação.

§ 2º - Se o número de abstenções for maior que o número de votos a favor, o Presidente declarará a votação prejudicada e a proposta voltará à discussão.

§ 3º - Se algum membro da Congregação tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, pedira imediatamente verificação, que será realizada pelo processo nominal.

§ 4º - Será permitido a qualquer membro da Congregação, após a votação, fazer, sumariamente, declaração de voto, de duração de um minuto, ou entrega-la por escrito, durante a Sessão ao Secretário da Congregação, que dará conhecimento ao Plenário.

Artigo 45 - O processo de votação nominal será utilizado quando disposições estatutárias ou regimentais assim o exigirem ou quando, sob proposta de um de seus membros, o Plenário por ele optar. Nesse processo os votantes responderão "sim", "não" ou "abstenção" à chamada feita pelo Presidente. O Secretário anotará as respostas e proclamará o resultado final.

Artigo 46 - Será lícito ao membro da Congregação retificar o seu voto de proclamado o resultado da votação.

Artigo 47 - O processo de votação secreta será utilizado quando:

I - disposições estatutárias ou regimentais assim o exigirem; ou

II - sob proposta de um de seus membros, o Plenário por ele optar; ou

III - quando do interesse direto de qualquer membro do Instituto, se solicitada pelo interessado ou por qualquer membro da Congregação, mediante aprovação do Plenário.

Parágrafo Único - A votação secreta será feita mediante cédulas manuscritas ou datilografadas, recolhidas à urna, a vista do Plenário da Congregação. Após proclamado o resultado, sem qualquer impugnação, as cédulas serão inutilizadas.

Artigo 48 - Nos casos de eleição, se ocorrer empate entre dois ou mais candidatos que obtiverem número de votos inferior aos demais integrantes de uma lista, se procederá a mais uma votação entre os candidatos empatados, persistindo empate, será aberta a inscrição para os outros candidatos.

Artigo 49 - Qualquer membro da Congregação poderá apresentar seu voto por escrito, para constar de ata.

Artigo 50 - O Presidente terá direito a voto apenas para desempate.

CAPÍTULO XII - DA ATA DA SESSÃO

Artigo 51 - O Secretário da Congregação lavrará a ata da Sessão, da qual constará:

I - a natureza da Sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem presidiu;

II - nome dos membros da Congregação presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, a circunstâncias de haverem ou não justificado a ausência;

III - a discussão porventura havida a propósito da ata, a votação desta e, eventualmente, as retificações encaminhadas à mesa por escrito;

IV - o Expediente;

V - as conclusões dos pareceres, a síntese dos debates e o resultado do julgamento de cada matéria ou item, com a respectiva votação. O registro em ata, na íntegra, ou em resumo, de outras peças dos autos ou de qualquer elemento além dos escritos, e mediante determinação do Presidente ou deliberação do Plenário;

VI - os votos apresentados por escrito;

VII - as propostas apresentadas por escrito; e

VIII - as demais ocorrências da Sessão.

Artigo 52 - As decisões da Congregação e assuntos de interesse geral serão encaminhadas aos Departamentos para divulgação.

CAPÍTULO XIII - DA DISPOSIÇÃO FINAL

Artigo 53 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

RETIFICAÇÃO NA DELIBERAÇÃO CONSU-A-09/90 leia-se:

"CAPÍTULO II

Da Competência

Artigo 7º - ................................................................................................

.....................................................................................................................

IV - Ensino, Pesquisa e Prestação de Serviços

..................................................................................................................

3 - Definir:

..................................................................................................................

h) critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade;"

"Artigo 10 - ................................................................................................

.....................................................................................................................

Parágrafo Único - Compete, ainda, à Comissão de Legislação e Normas, elaborar a minuta do regimento Interno do Instituto a ser submetido à Congregação."

"Artigo 25 - O Presidente detém, o poder disciplinar das Sessões, que exercerá no interesse de bom andamento dos trabalhos e da preservação da ordem no Plenário, respeitadas as atribuições da Congregação e este Regimento."

"Artigo 37 - .................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 1º - As questões de ordem serão formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições que se pretende elucidar, ou cuja inobservância é patente, sob pena de o Presidente não permitir a continuação da sua formulação.

§ 2º - Durante a Ordem do Dia, somente podem ser formuladas questões de ordem ligadas à matéria que esteja sendo discutida ou votada".