O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na sua 17ª Sessão Ordinária, de 29 de maio de 1990, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Os Artigos 2º, 3º, 4º, 5º inciso II, 7º e 8º da Deliberação CONSU-A-015/1989, de 11 de julho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - A CAI tem a seguinte composição:
I - o Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário ou um seu representante;
II - o Pró-Reitor de Pesquisa ou um seu representante;
III - o Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários ou um seu representante;
IV - dois Diretores de Unidades;
V - dois representantes Docentes do CONSU;
VI - quatro coordenadores de Núcleos.
Artigo 3º - A Presidência da Comissão será exercida pelo Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário ou por um seu representante.
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão secretariados pela Assessoria de Atividades Interdisciplinares.
Artigo 5º - A CAI tem as seguintes atribuições, além de outras que lhe forem delegadas pelo CONSU:
........................
II - assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário;
........................
Artigo 7º - As reuniões serão presididos pelo Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário, ou pelo seu representante e secretariadas pela Assessoria de Atividades Interdisciplinares.
Artigo 8º - As reuniões serão convocadas por comunicação escrita, da qual deverá constar a data, horário, local e matérias a serem submetidas à deliberação, encaminhadas pela Assessoria de Atividades Interdisciplinares, com 48 horas de antecedência."
Artigo 2º - Os itens 4 e 5 das Normas para a Criação e Funcionamento dos Núcleos, aprovadas pelo Conselho Universitário, através da #CON-392-1989, de 11 de julho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"4 - Os Núcleos ficariam subordinados administrativamente à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário.
5 - A Reitoria destinaria uma parcela específica do seu orçamento para cobrir as despesas de funcionamento dos Núcleos. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário, ouvida a CAI, distribuiria os recursos alocados entre os Núcleos."
Artigo 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.