Deliberação CONSU-A-048/2020, de 29/09/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera o Regimento Interno do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 168ª Sessão Ordinária de 29.09.20, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Ficam alteradas as alíneas “c” e “z” e revogada a alínea “o” do inciso I, e alterada a alínea “c” do inciso II do artigo 8º do Regimento Interno do Consu, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 8º – (...)
I. (...)
c) aprovar o Regimento Geral da Universidade;
(...)
o) revogado.
(...)
z) fixar anualmente o programa de Desenvolvimento de Pessoal docente, pesquisadores e funcionários.
II. (...)
c) aprovar a prestação anual de contas da Universidade após parecer da Câmara de Administração;
(...)”

Artigo 2º – Ficam alteradas as alíneas “d” e “f” e incluída a alínea “g” no inciso I, alterado o inciso II, revogadas suas alíneas “a”, “b” e “f”, alterada a alínea “c” e incluída a alínea “g” do mesmo inciso, alterados os incisos III e VIII e revogado o inciso VI do artigo 9º do Regimento Interno do Consu, que passam a vigorar com a seguinte redação;

“Artigo 9º – (...)
I – (...)
d) propostas de realização de ações de extensão e cultura;
(...)
f) convênios envolvendo pesquisa, ensino e extensão, e outras atividades acadêmicas com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, propostos pelas Unidades Universitárias;
g) normas encaminhadas pelas Congregações para realização de concurso para o corpo docente, para inscrição dos candidatos e para composição de bancas.
II – deliberar mediante parecer da Comissão Central de Graduação, de Pós-Graduação e Comissão Central de Extensão sobre:
a) revogado.
b) revogado.
c) proposta de novos cursos;
(...)
f) revogado.
g) Regimentos Gerais dos Cursos de Graduação, dos Cursos de Pós-Graduação e dos Cursos de Extensão.
III – estabelecer normas, mediante parecer ou proposta da Comissão Central de Graduação, de Pós-Graduação ou Comissão Central de Extensão para:
(...)
VI – Revogado;
(...) 
VIII – delegar competência para as Comissões Centrais de Graduação e de Pós-Graduação e para a Comissão Central de Extensão;
(...)”

Artigo 3º – Fica incluída a alínea “l” no inciso I do artigo 10 do Regimento Interno do Consu com a seguinte redação:

“Artigo 10 – (...)
I – (...)
(...)
l) deliberar sobre o Regimento Interno das Unidades de Ensino e Pesquisa, dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa e dos Colégios Técnicos e dos órgãos complementares.
(...)”

Artigo 4º – Ficam alterados o caput e as alíneas do artigo 11 do Regimento Interno do Consu, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 11 – O Conselho Universitário terá as seguintes Comissões Permanentes:
a) Comissão Central de Graduação;
b) Comissão Central de Pós-Graduação;
c) Comissão Central de Pesquisa;
d) Comissão Central de Extensão; 
e) Comissão Central de Recursos Humanos;
f) Comissão de Legislação e Normas;
g) Comissão de Orçamento e Patrimônio.
(...).”

Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-2719/2001)


Publicada no D.O.E. em 08/10/2020.