Dispõe sobre o Edital Olimpíadas de Conhecimento e Competições Científicas ou Modalidades Similares, para ingresso nos cursos de graduação em 2021.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 361ª Sessão Ordinária, de 06 de outubro de 2020, e a
Deliberação CONSU-A-032/2017, que especifica sobre os sistemas de ingresso aos cursos de Graduação da Unicamp, baixa a seguinte Deliberação:
CAPÍTULO I
DAS VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL VAGAS OLÍMPICAS
Artigo 1º – O Edital Vagas Olímpicas oferece 116 vagas distribuídas nos cursos conforme o Anexo I.
§ 1º – As vagas que não forem preenchidas serão transferidas para o Vestibular Unicamp.
§ 2º – O parágrafo anterior não se aplica aos cursos de Ciência da Computação (N), Engenharia de Alimentos (I), Engenharia de Alimentos (N), Engenharia de Manufatura (I), Engenharia de Produção (I), e História (I) que oferecem vagas adicionais para esta modalidade de ingresso.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º – As inscrições serão feitas por formulário eletrônico na página da Comissão Permanente para os Vestibulares (Comvest) (www.comvest.unicamp.br), a partir das 09h00 do dia 17 de novembro de 2020 até às 17h00 do dia 08 de janeiro de 2021.
§ 1º – O horário da abertura e do encerramento das inscrições é o horário de Brasília (DF).
§ 2º – As instruções necessárias para a inscrição, o Manual do Candidato e as informações sobre a Unicamp e seus cursos estão disponíveis na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
§ 3º – O candidato deverá, no ato de inscrição, anexar os documentos comprobatórios de sua premiação em olimpíadas ou outras competições de conhecimento e o seu histórico Escolar de Ensino Médio ou documento equivalente.
§ 4º – O candidato poderá anexar até, no máximo, 2 documentos comprobatórios de premiação e/ou participação em olimpíada ou outra competição de conhecimento, ou seja, um para cada opção de curso, conforme os artigos 4º. e 5º.
§ 5º – A responsabilidade sobre a legibilidade (resolução) dos arquivos anexados é do candidato, sendo proibida a anexação de documentos após o encerramento das inscrições.
§ 6º – Documentos ilegíveis serão descartados pela Banca de Validação de inscrições, mencionada no § 2º do artigo 6º, e a inscrição será indeferida.
§ 7º – As inscrições com anexação parcial dos documentos indicados no parágrafo 3º deste artigo serão indeferidas.
§ 8º – Candidatos de nacionalidade brasileira e candidatos estrangeiros, portadores da CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, deverão informar o número do CPF ao preencher o Formulário de Inscrição. Será aceito exclusivamente o número do CPF do candidato, não podendo ser utilizado o CPF de responsável. Além do número do CPF, deverá ser informado o número de um documento de identificação com fotografia, podendo ser cédula de identidade (RG), passaporte, CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, carteira expedida por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei ou Carteira Nacional de Habilitação.
§ 9º – Somente é possível realizar uma inscrição por CPF. Em caso de necessidade de alteração de dados da inscrição, os candidatos deverão acessar e preencher o formulário eletrônico correspondente. Em caso de alteração, será considerado válido apenas o último formulário preenchido dentro do prazo determinado no Manual do Candidato.
Artigo 3º – Poderão se inscrever nesta modalidade de vagas olímpicas os premiados em olimpíadas ou outras competições de conhecimentos realizadas nos 3 anos anteriores ao início do curso de graduação da Unicamp, ou seja, nos anos de 2018, 2019 e 2020.
Parágrafo único. As olimpíadas ou competições aceitas serão aquelas realizadas para estudantes de Ensino Médio ou níveis equivalentes, sendo vetada a pontuação obtida em competições de nível superior e/ou de nível fundamental.
Artigo 4º – Cada candidato poderá se inscrever em até 2 cursos de graduação, declarando a ordem de sua opção (1ª ou 2ª opção).
§ 1º – Em cada curso, os candidatos serão convocados por ordem decrescente da pontuação obtida na olimpíada ou competição de conhecimento especificadas no Anexo I pelo curso em 1ª opção.
§ 2º – Havendo vagas não preenchidas pelo parágrafo 1º deste artigo, serão convocados por ordem decrescente os candidatos que optaram pelo curso como 2ª opção.
Artigo 5º – O candidato poderá utilizar somente a pontuação de uma única olimpíada ou competição de conhecimento, para cada uma das opções de curso.
§ 1º – É facultado ao candidato utilizar a premiação de uma mesma olimpíada ou competição de conhecimento nas duas opções de curso.
§ 2º – Caso tenha sido premiado em edições de anos diferentes de uma mesma olimpíada, o candidato indicará a competição em que obteve maior pontuação ou premiação.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Artigo 6º – As provas, etapas e premiações das olimpíadas ou competições de conhecimento, bem como seus programas, formato, conteúdos e resultados são de responsabilidade das instituições que as promovem.
§ 1º – A Comvest será responsável pela sistematização das inscrições do Edital Vagas Olímpicas, disciplinado nesta Deliberação, pela classificação de acordo com os critérios definidos pelos cursos e pela convocação dos candidatos selecionados.
§ 2º – A Comvest comporá uma banca composta por docentes da Unicamp que validará as informações apresentadas pelos candidatos (cópias dos certificados das olimpíadas ou competições de conhecimento e histórico escolar de Ensino Médio) antes da classificação dos candidatos.
§ 3º - A classificação dos candidatos, em cada curso, será realizada segundo as pontuações atribuídas às premiações e respectivas olimpíadas conforme o Anexo I.
§ 4º - Os critérios de desempate de classificação dos candidatos, em ordem decrescente, são:
I - a ordem de prioridade por olimpíada estabelecida em cada curso, indicadas no Anexo I.
II - a média das notas finais dos dois primeiros anos do Ensino Médio, ou equivalente, em Português.
III - a média das notas finais dos dois primeiros anos do Ensino Médio, ou equivalente, em Matemática.
IV - a média das notas finais dos dois primeiros anos do Ensino Médio, ou equivalente, nas disciplinas prioritárias de cada curso conforme previsto na tabela disponível no Anexo IV.
V - maior idade, respeitando o ano, mês e dia de nascimento.
§ 5º – Os critérios de desempate de classificação indicados no parágrafo anterior serão igualmente aplicados aos candidatos que venham a utilizar as notas do último ano de Ensino Médio ou Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) por componente curricular e/ou área de conhecimento afim.
§ 6º – Os históricos escolares serão padronizados, quando já não o forem, em notas na escala 0-10,0. A padronização de conceitos ou notas com outras referências numéricas estarão disponíveis no Manual do Candidato.
CAPÍTULO IV
DAS CHAMADAS E MATRÍCULA
Artigo 7º – Para a convocação, serão aplicados os seguintes critérios.
I – Os candidatos serão convocados por ordem de classificação, conforme especificado no artigo 6º.
II – Primeiramente, serão convocados os candidatos que optaram pelo curso em 1ª opção.
III – Havendo vagas não preenchidas pelo critério II, serão convocados candidatos que optaram pelo curso como 2ª opção.
Artigo 8º – A convocação para matrícula será feita em até 5 (cinco) chamadas por curso.
§ 1º – A matrícula será realizada em duas etapas: as matrículas das três primeiras chamadas serão online, na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br); as matrículas das quarta e quinta chamadas, de forma presencial, na unidade sede do curso.
§ 2º – Todos os candidatos que realizarem matrículas online (1ª, 2ª e 3ª chamadas) deverão obrigatoriamente fazer a matrícula presencial na data da matrícula da 4ª chamada do Vestibular Vagas Olímpicas.
§ 3º – Durante o período de chamadas e matrículas online, os candidatos poderão cancelar a matrícula efetivada, conforme o calendário divulgado na página da Comvest.
§ 4º – O cancelamento da matrícula é irreversível e expressa a desistência do candidato à vaga para a qual havia sido convocado, permitindo que a Comvest convoque outros candidatos para essa vaga.
§ 5º – As matrículas que não forem efetivadas permitirão a convocação dos demais candidatos nas sucessivas chamadas.
§ 6º – Caso haja vagas não preenchidas após as matrículas das 5 (cinco) chamadas, estas serão transferidas para o Vestibular Unicamp 2021, exceto as vagas adicionais indicadas no § 2º do artigo 1º.
§ 7º – O calendário para as chamadas e matrículas constará do Manual do Candidato, em endereço eletrônico a ser divulgado na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
Artigo 9º – A matrícula presencial dos candidatos convocados para os cursos de graduação da Unicamp cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica – DAC, exigindo-se, nesse ato, a entrega de cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada do original do seguinte documento:
I – Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente;
II – a Cédula de Identidade Nacional (para brasileiros); CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório (para estrangeiros residentes no Brasil); Passaporte (para estrangeiros não residentes no Brasil). O documento deve ser original, para fins de identificação.
§ 1º – São considerados equivalentes para efeito de comprovação da conclusão do Ensino Médio o Certificado de conclusão do Ensino Médio por meio do ENEM (até 2016);
Certificado de conclusão do ENCCEJA; Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do EJA, modalidades presencial, semipresencial ou a distância.
§ 2º – O candidato que tenha concluído estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior deve apresentar parecer de equivalência de estudos expedido por Secretaria da Educação estadual ou municipal, conforme a competência legal.
Artigo 10 – A matrícula pode ser feita por procuração, nos seguintes termos:
a) Por instrumento particular (procuração simples), se o outorgante for maior de 18 anos.
b) Por instrumento público e com assistência de um dos genitores ou do responsável legal, se o outorgante for menor de 18 anos.
Artigo 11 – A Comvest adotará um procedimento de identificação civil, mediante a verificação do documento de identidade indicado no Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura e das impressões digitais/reconhecimento facial de cada candidato, durante a matrícula. Os candidatos que, por qualquer motivo, se recusarem a seguir esse procedimento deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão.
Parágrafo único – Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do candidato, a Unicamp poderá requerer laudos de especialistas, incluindo exames grafotécnicos sobre assinaturas, provas ou outros documentos considerados relevantes.
Artigo 12 – Uma vez regularmente matriculado, e no prazo de até 30 dias, o aluno deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, carregar no Sistema Acadêmico (Siga) os documentos a seguir, os quais constarão em seu Processo de Vida Acadêmica:
I – Certidão de Nascimento ou Casamento;
II – Cédula de Identidade Nacional para brasileiros; CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório para estrangeiros residentes no Brasil; Passaporte para estrangeiros não residentes no Brasil;
III – Cadastro de Pessoa Física – CPF, para brasileiros e estrangeiros. Não será aceito CPF de responsável;
IV – Título de Eleitor ou e-Título, para os brasileiros maiores de 18 anos;
V – Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR, para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos;
VI – Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente;
§ 1º – O aluno menor de 18 anos deve carregar no Sistema Acadêmico (Siga) os documentos mencionados nos incisos IV e V deste artigo tão logo esteja de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso.
§ 2º – A não observância do disposto no artigo 12 acarretará o bloqueio da matrícula no semestre subsequente.
CAPÍTULO V
SOBRE AS PRIORIDADES NOS SISTEMAS DE INGRESSO UNICAMP
Artigo 13 – Os candidatos poderão se inscrever concomitantemente em mais de um dos sistemas de seleção previstos na Deliberação CONSU-A-032/2017 (Vestibular Unicamp, Edital Vagas Olímpicas e Vestibular Indígena).
Artigo 14 – Caso um candidato tenha sido convocado para matrícula em um mesmo curso, na mesma chamada, no Vestibular Unicamp 2021 e em outro(s) sistema(s) de seleção, a vaga a ser preenchida obedecerá à seguinte ordem de prioridade: Vestibular Unicamp, Edital Vagas Olímpicas e Vestibular indígena.
Artigo 15 – Caso um candidato tenha sido convocado para matrícula em cursos diferentes, na mesma chamada, no Vestibular Unicamp 2021 e em outro(s) sistema(s) de seleção, o candidato fará opção, no momento da matrícula, pelo curso em que se matriculará.
Artigo 16 – Ao efetivar a sua matrícula em um dos sistemas pelo qual foi convocado, de acordo com os critérios previstos nos artigos 14 e 15, o candidato será excluído, automaticamente, da lista de classificação dos demais sistemas de ingresso nos quais tenha se inscrito, se o curso de matrícula for igual ao curso de primeira opção dos demais sistemas em que o candidato se inscrever.
Artigo 17 – Caso um candidato inscrito no mesmo curso seja convocado em qualquer sistema e não realize sua matrícula quando for convocado, seu nome será excluído das chamadas em outros sistemas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 18 – É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública de Ensino Superior Federal, Estadual ou Municipal. Os convocados para matrícula na Unicamp que já estiverem matriculados em outro curso de graduação de instituição pública de Ensino Superior Federal, Estadual ou Municipal deverão cancelar essa matrícula e não poderão se matricular posteriormente em outra instituição pública de Ensino Superior Federal, Estadual ou Municipal sem cancelar a matrícula na Unicamp. Em qualquer caso de matrícula simultânea, o candidato terá sua matrícula na Unicamp cancelada.
Artigo 19 – O aluno já matriculado em um curso da Unicamp e que, em virtude de aprovação no Edital Vagas Olímpicas, efetuar matrícula em novo curso, terá sua matrícula cancelada no curso anterior, prevalecendo a vaga conseguida no presente edital.
Artigo 20 – A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula junto à Unicamp, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Artigo 21 – Os casos omissos nesta Deliberação e no Manual do Candidato serão decididos por uma comissão formada pelo Diretor da Comvest, pela Diretora Adjunta da Comvest e pela Pró-Reitora de Graduação.
Artigo 22 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. nº 01-P-11418/2020).
ANEXOS
Anexo I
Quadro de Vagas
|
Curso
|
Vagas
|
Extras ?
|
Olimpíadas
|
Observações
|
|
Administração (Noturno)
|
1
|
Não
|
IMO; OIM; OBM ; OBMEP
|
|
|
Ciência da Computação (Noturno)
|
5
|
Sim
|
IOI; IMO ; IPhO; CIIC; OIM; OIbF; OBI;
OBM; OBF; OBMEP; OBFEP; OBR* ; IChO* ; IOAA* ; OBQ*
|
|
|
Ciências Biológicas (Integral)
|
1
|
Não
|
IBO ; IChO; IMO; IPhO; OIAB; OIM; OIbF;
OBB; OBQ; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP
|
|
|
Ciências Biológicas - Licenciatura (Noturno)
|
1
|
Não
|
IBO ; IChO; IMO; IPhO; OIAB; OIM; OIbF;
OBB; OBQ; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP
|
|
|
Curso 51 - Ingresso para: Engenharia Física/Física/Física Médica
e Biomédica/ Matemática/Mat.Aplic. e Computacional (Integral)
|
15
|
Não
|
IMO; IPhO; IOAA; OIbF; OIM; OBF; OBM;
OBA; OBMEP; OBFEP
|
|
|
Engenharia Ambiental (Noturno)
|
2
|
Não
|
IMO; IPhO; IChO; IBO; OIM; OIbF; OIAB;
OBM; OBF; OBQ ; OBB
|
Apenas medalhas de ouro e
prata (Olimpíadas nível nacional)
|
|
Engenharia Civil (Integral)
|
2
|
Não
|
IMO; IPhO; IOI; IChO; OIM; OIbF; CIIC;
OBF; OBM; OBI; OBQ; OBR; OBMEP
|
|
|
Engenharia de Alimentos (Integral)
|
2
|
Sim
|
IMO; IChO; IPhO; OIM; OIbF; OBM; OBQ;
OBF; OBMEP; OBFEP
|
Apenas medalhas de ouro e
prata (Olimpíadas nível nacional)
|
|
Engenharia de Alimentos (Noturno)
|
2
|
Sim
|
IMO; IChO; IPhO; OIM; OIbF; OBM; OBQ;
OBF; OBMEP; OBFEP
|
Apenas medalhas de ouro e
prata (Olimpíadas nível nacional)
|
|
Engenharia de Computação (Integral)
|
9
|
Não
|
IOI; IMO; IPhO; CIIC; OIM; OIbF; OBI;
OBM; OBF; OBMEP; OBFEP; OBR*; IChO*; IOAA*; OBQ*
|
|
|
Engenharia de Controle e Automação (Noturno)
|
5
|
Não
|
IMO; IPhO; IOI; OIM; OIbF; CIIC; OBM;
OBF; OBI; OBMEP; OBFEP; OBR*; IOAA*
|
|
|
Engenharia de Manufatura (Integral)
|
1
|
Sim
|
IMO; IPhO; OIM; OIbF; OBM; OBF; OBMEP;
OBFEP
|
|
|
Engenharia de Produção (Integral)
|
1
|
Sim
|
IMO; IPhO; OIM; OIbF; OBM; OBF; OBMEP;
OBFEP
|
|
|
Engenharia de Telecomunicações (Integral)
|
5
|
Não
|
IOI; IMO; IPhO; CIIC; OIM; OIbF; OBI;
OBM; OBF; OBMEP; OBFEP; OBR*; IChO*; IOAA*; OBQ*
|
|
|
Engenharia de Transportes (Noturno)
|
2
|
Não
|
IMO; IPhO; IOI; OIM; OIbF; CIIC; OBM;
OBF; OBI
|
Apenas medalhas de ouro
(Olimpíadas nível nacional)
|
|
Engenharia Elétrica (Integral)
|
7
|
Não
|
IMO ; IPhO ; IOI ; OIM ; OIbF ; CIIC;
OBM; OBF; OBI ; OBMEP; OBFEP; OBR* ; IChO*; IOAA*; OBQ*
|
|
|
Engenharia Elétrica (Noturno)
|
3
|
Não
|
IMO ; IPhO ; IOI ; OIM ; OIbF ; CIIC;
OBM; OBF; OBI ; OBMEP; OBFEP; OBR* ; IChO*; IOAA*; OBQ*
|
|
|
Engenharia Mecânica (Integral)
|
7
|
Não
|
IMO; IPhO; IOI; OIM; OIbF; CIIC; OBM;
OBF; OBI; OBMEP; OBFEP; OBR; IOAA*
|
|
|
Engenharia Química (Integral)
|
1
|
Não
|
IMO; IPhO; IChO; OIM; OIbF; OBM; OBF;
OBQ; OBMEP; OBFEP
|
|
|
Engenharia Química (Noturno)
|
1
|
Não
|
IMO; IPhO; IChO; OIM; OIbF; OBM; OBF;
OBQ; OBMEP; OBFEP
|
|
|
Estatística (Integral)
|
7
|
Não
|
IMO; IPhO; IOI; IChO; OIM; OIbF; CIIC;
OBM; OBF; OBI; OBQ; OBR; OBMEP
|
OBMEP apenas medalhas de ouro
e prata
|
|
Física - Licenciatura (Noturno)
|
4
|
Não
|
IMO; IPhO; IOAA; OIbF; OIM; OBF; OBM;
OBA; OBMEP; OBFEP
|
|
|
Historia (Integral)
|
2
|
Sim
|
ONHB
|
Apenas medalhas de ouro e
prata
|
|
Matemática - Licenciatura (Noturno)
|
7
|
Não
|
IMO; OIM; OBM; OBMEP
|
|
|
Química (Integral)
|
7
|
Não
|
IChO; IMO; IPhO; OIM; OIbF; OBQ; OBM;
OBMEP; OBF; OBMEP
|
|
|
Química Tecnológica (Noturno)
|
4
|
Não
|
IChO; IMO; IPhO; OIM; OIbF; OBQ; OBM;
OBF; OBMEP
|
|
|
Sistemas de Informação (Integral)
|
5
|
Não
|
IOI; IMO; IPhO; IOAA; CIIC; OIM; OIbF;
OBI; OBM; OBF; OBA; OBR; OBMEP
|
|
|
Tecnologia em Analise e Desenvolvimento de Sistemas (Noturno)
|
5
|
Não
|
IOI; IMO; IPhO; IOAA; CIIC; OIM; OIbF;
OBI; OBM; OBF; OBA; OBR; OBMEP
|
|
|
Tecnologia em Saneamento Ambiental (Noturno)
|
2
|
Não
|
IMO; IPhO; IChO; IBO; OIM; OIbF; OIAB;
OBM; OBF; OBQ ; OBB
|
Apenas medalhas de ouro e
prata (Olimpíadas nível nacional)
|
|
116
|
|
|
|
*Olimpíadas Afins para os respectivos cursos.
** As
olimpíadas estão listadas por ordem de prioridade
Anexo II
Quadro de Olimpíadas
|
Olimpíada Brasileira de Biologia
|
OBB
|
|
Olimpíada Brasileira de Física
|
OBF
|
|
Olimpíada Brasileira de Física de Escola Pública
|
OBFEP
|
|
Olimpíada Brasileira de Informática
|
OBI
|
|
Olimpíada Brasileira de Matemática
|
OBM
|
|
Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas
|
OBMEP
|
|
Olimpíada Brasileira de Química
|
OBQ
|
|
Olimpíada Brasileira de Robótica - Modalidade Teórica
|
OBR
|
|
Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica
|
OBA
|
|
Olimpíada Nacional de História do Brasil
|
ONHB
|
|
|
|
|
Competição Iberoamericana de Informática e Computação
|
CIIC
|
|
Olimpíada Iberoamericana de Biologia
|
OIAB
|
|
Olimpíada Iberoamericana de Física
|
OIbF
|
|
Olimpíada Iberoamericana de Matemática
|
OIM
|
|
|
|
|
International Olympiad on Astronomy and Astrophysics
|
IOAA
|
|
International Chemistry Olympiad
|
IChO
|
|
International Mathematical Olympiad
|
IMO
|
|
International Olympiad in Informatics
|
IOI
|
|
International Biology Olympiad
|
IBO
|
|
International Physics Olympiad
|
IPhO
|
Anexo III
Quadro de Pontuação
|
Olimpíadas
|
|
Escola
Pública e afins
|
Brasileiras
|
Ibero-americanas
|
Internacionais
|
|
Participação
|
-
|
-
|
240
|
360
|
|
Medalha de Bronze
|
70
|
140
|
280
|
420
|
|
Medalha de Prata
|
85
|
170
|
340
|
510
|
|
Medalha de Ouro
|
100
|
200
|
400
|
600
|
Anexo IV
Disciplinas Prioritárias por curso
|
Curso
|
Prioritárias
|
|
|
|
Administração (Noturno)
|
LPL ; MAT
|
|
|
Ciência da Computação (Noturno)
|
MAT
|
|
|
Ciências Biológicas (Integral)
|
QUI ; BIO
|
|
|
Ciências Biológicas - Licenciatura (Noturno)
|
QUI ; BIO
|
|
|
Curso 51 - Ingresso para: Engenharia Física/Física/Física Médica
e Biomédica/ Matemática/Mat.Aplic. e Computacional (Integral)
|
MAT ; FIS
|
|
|
Engenharia Ambiental (Noturno)
|
LPL ; MAT
|
|
|
Engenharia Civil (Integral)
|
MAT
|
|
|
Engenharia de Alimentos (Integral)
|
LPL ; MAT
|
|
|
Engenharia de Alimentos (Noturno)
|
LPL ; MAT
|
|
|
Engenharia de Computação (Integral)
|
MAT
|
|
|
Engenharia de Controle e Automação (Noturno)
|
MAT ; FIS
|
|
|
Engenharia de Manufatura (Integral)
|
MAT ; FIS
|
|
|
Engenharia de Produção (Integral)
|
MAT ; FIS
|
|
|
Engenharia de Telecomunicações (Integral)
|
MAT ; FIS
|
|
|
Engenharia de Transportes (Noturno)
|
MAT ; FIS
|
|
|
Engenharia Elétrica (Integral)
|
MAT ; FIS
|
|
|
Engenharia Elétrica (Noturno)
|
MAT ; FIS
|
|
|
Engenharia Mecânica (Integral)
|
MAT ; FIS
|
|
Engenharia Química (Integral)
|
MAT ; FIS
|
|
Engenharia Química (Noturno)
|
MAT ; FIS
|
|
Estatística (Integral)
|
LPL ; MAT
|
|
Física - Licenciatura (Noturno)
|
MAT ; FIS
|
|
História (Integral)
|
LPL ; HIS
|
|
Matemática - Licenciatura (Noturno)
|
MAT ; FIS
|
|
Química (Integral)
|
QUI
|
|
Química Tecnológica (Noturno)
|
QUI
|
|
Sistemas de Informação (Integral)
|
LPL ; MAT
|
|
Tecnologia
em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Noturno)
|
LPL ; MAT
|
|
Tecnologia em Saneamento Ambiental (Noturno)
|
LPL ; MAT
|
Publicada no D.O.E. em 08/10/2020. Págs. 48 e 49.