Cria o Comitê de Segurança da Informação na Universidade Estadual de Campinas.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica instituído o Comitê da Segurança da Informação (CSI) no âmbito da Universidade Estadual de Campinas, subordinado à CITIC para propor, definir e orientar a implementação da estratégia de Segurança da Informação apoiada por Política de Segurança, Normas e Procedimentos.
Artigo 2º - O Comitê, de natureza permanente, tem ainda por finalidade acompanhar a efetividade da implantação da estratégia de Segurança de forma a promover a melhoria contínua.
Artigo 3º - Compete ao CSI:
I - Debater, propor e definir a Diretriz Corporativa de Segurança da Informação no âmbito da Universidade Estadual de Campinas;
II - Definir o catálogo de processos que detalhe as práticas de Segurança da Informação;
III - Identificar as principais iniciativas para a melhoria contínua das medidas de proteção das informações e levantar os recursos necessários;
IV – Propor e definir alterações na Política de Segurança da Informação e em normas e procedimentos vigentes;
V - Propor e acompanhar estratégias, metas e ações de Segurança da Informação, bem como apresentar resultados decorrentes da implementação;
VI - Apoiar a implantação de soluções para eliminar ou minimizar os riscos da Segurança da Informação;
VII - Propor ações corretivas cabíveis no caso de quebra de Segurança;
VIII - Estabelecer uma relação consistente das políticas e estratégias institucionais e da tecnologia da informação com os aspectos de segurança;
IX – Manifestar-se em ações de segurança da informação.
Artigo 4º - O CSIRT da Unicamp (Computer Security Incident Response Team) fornecerá apoio técnico para todas as atividades descritas no Artigo 3º.
Artigo 5º - O Comitê de Segurança da Informação será composto por representantes dos seguintes órgãos:
02 Representantes DGRH
02 Representantes DGA
01 Representante DAC
03 Representantes CCUEC
02 Representantes Unidades de Ensino
02 Representantes Área de Saúde
01 Representante Centros e Núcleos
Artigo 6º - Os membros designados terão mandato de 2 anos com possibilidade de recondução.
Publicada no D.O.E. em 06/10/2020.