Resolução GR-085/2020, de 06/08/2020
Reitor: Marcelo Knobel

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Delega competência à Diretoria Geral de Recursos Humanos.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, expede a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica delegada ao Diretor Geral de Recursos Humanos e a seu substituto legal, quando em exercício, observada a legislação vigente, competência para a prática dos seguintes atos administrativos:

I. Autorizar:

a) a partir da abertura aprovada pelas instâncias competentes (CVND e CAD), a publicação do edital de abertura, homologação, revogação ou anulação de concurso público para provimento de funções técnicas e administrativas;
b) pagamento de pessoal técnico e administrativo pela participação em bancas de concurso, elaboração de provas, fiscalização e coordenação de concursos, nos termos das tabelas de valores aprovados pela autoridade competente;
c) pagamento de instrutores de treinamento, que sejam servidores da Unicamp, de quaisquer carreiras e que venham a ministrar cursos via Educorp, obedecidos os limites aprovados pela autoridade competente;
d) prorrogações de contratação ou admissão de pessoal técnico administrativo ou integrantes das carreiras especiais, em vaga e após manifestação das instâncias competentes (CVND, CVD e CAD), anotação de recursos pela AEPLAN e atribuição de vaga pela PRDU;
e) prorrogação de prazo para a posse e exercício do pessoal técnico-administrativo;
f) pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, com avaliação ocupacional, obedecida a legislação pertinente, bem como pagamento de ITN-Incentivo de Trabalho Noturno para postos já existentes e desde que não onerem novos recursos;
g) transferência, por permuta, de servidores técnico-administrativos, em relação aos órgãos centrais; 
h) homologação dos procedimentos ocorridos no âmbito do Programa de Relotação de Servidores da Carreira PAEPE;
i) afastamentos de interesse da Universidade, do pessoal da Diretoria Geral de Recursos Humanos, por prazo de até 30 dias, inclusive com pagamento de diárias e auxílio transporte, obedecida a legislação pertinente, atendo-se à cota orçamentária específica do Órgão;
j) convocação de servidores técnico-administrativos para prestar serviços extraordinários por prazo de até 30 dias, após autorização prévia e expressa do Pró-reitor de Desenvolvimento Universitário; 
k) alteração de jornada de trabalho (extensão/redução), cumpridos os requisitos legais e os normativos internos de cada carreira.

II. Conceder:

a) adicional por tempo de serviço, sexta-parte, licença prêmio, licença maternidade e licença paternidade;
b) licenças previstas no artigo 91 do Esunicamp e afastamentos aos servidores técnico-administrativos previstos na Deliberação CONSU-A-014/2015, com ou sem prejuízo de remuneração, após a aprovação das instâncias competentes e pelo prazo máximo de dois anos;
c) auxílio-criança aos servidores celetistas e estatutários, na forma do artigo 3º da Resolução GR-026/2011;
d) auxílio funeral ao requerente devidamente qualificado na forma do artigo 80 do Esunicamp;
e) aposentadoria aos servidores da Universidade, exceto nos casos previstos na Resolução GR-027/2013, obedecida a legislação pertinente;
f) exoneração e dispensa a pedido.

III. Assinar:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) atos de alterações de nomes, de enquadramento nas carreiras específicas, de alterações de função, referências, opções pelo regime estatutário e outros decorrentes de aplicação de leis-complementares, leis, decretos, portarias e deliberações aprovadas pelas instâncias competentes da Universidade;
c) contratos de trabalho e atos de admissão e suas alterações, após a aprovação das instâncias competentes, relativos ao pessoal técnico e administrativo e aos integrantes das carreiras especiais;
d) termos de compromisso de estágio, bem como seus aditivos.

IV. Abonar e justificar faltas de servidores lotados na DGRH, em grau de recurso.
V. Executar o ato administrativo de aplicação de penalidade disciplinar, praticado pela autoridade competente, aos servidores de quaisquer carreiras, segundo a legislação disciplinar pertinente.
VI. Fornecer certidões ou declarações de atos e fatos relacionados com a vida funcional do servidor, mediante requerimento do interessado, nos termos da legislação específica. 
VII. Em relação ao Corpo Docente, sem prejuízo da aplicação dos demais incisos deste artigo, no que couber:

a) expedir e assinar os atos de admissão ou nomeação do Corpo Docente após aprovação da Câmara de Administração do Conselho Universitário; 
b) expedir e assinar os atos relativos à demissão, promoção ou alteração de regime de trabalho após a aprovação das Câmaras do Conselho Universitário, conforme a competência;
c) assinar os atos relativos aos afastamentos autorizados pelas instâncias competentes se acima de 90 dias;
d) autorizar pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, com avaliação ocupacional, obedecida a legislação pertinente;
e) conceder adicional por tempo de serviço, sexta-parte, licença prêmio, licença maternidade, licença paternidade, auxílio creche e auxílio funeral;
f) expedir atos de alterações de nomes, de enquadramento nas carreiras específicas, de alterações de função, referências, e outros decorrentes da aplicação da legislação pertinente;
g) autorizar prorrogação de prazo para a posse e exercício.

VIII. Assinar o Perfil Profissiográfico Previdenciário–PPP, bem como declarações ou certidões relativas à situação funcional do servidor, na qualidade de representante legal da Universidade, visando cumprir em especial a legislação vigente dos órgãos e entidades federais e estaduais (INSS, STE/ME, SPPREV e PrevCom).

Artigo 2º - O Diretor Geral de Recursos Humanos poderá subdelegar aos Coordenadores de Divisão da DGRH as competências previstas nesta Resolução, por prazo determinado e relativas a assuntos que tratem de atos cadastrais dos servidores. 

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-043/2005.


Publicada no D.O.E. em 06/08/2020.