O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, à vista do aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 125ª Sessão Ordinária, de 4/5/99, e o decidido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, em 17-12-98 e a publicação no D.O.U. de 30-12-98, dos cursos de Pós-Graduação Stricto-Sensu que lograram reconhecimento junto ao Conselho Nacional de Educação, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unicamp que não obtiveram reconhecimento junto ao Conselho Nacional de Educação, não poderão aceitar matrículas de novos alunos regulares enquanto perdurar esta situação.
Artigo 2º - Os alunos regulares, matriculados em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unicamp, deverão ser informados a respeito das condições exigidas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação para que a Unicamp possa emitir seus respectivos diplomas com validade nacional.
Artigo 3º - Todos os alunos matriculados em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unicamp poderão solicitar, através da DAC e, a qualquer tempo, a emissão dos seus respectivos históricos escolares das atividades desenvolvidas na Unicamp.
Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.