Deliberação CAD-A-002/2007, de
Reitor: JOSÉ TADEU JORGE
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Altera os artigos 4°, 5°, 6°, 7° e 8º da Deliberação CAD-A-002/2004, de 1º/11/2004

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, consoante o decidido pela Câmara de Administração, em sua 219ª. Sessão Ordinária, de 04.12.2007, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Os artigos 4°, incisos e §§ 1°, 2° e 5°; o caput do artigo 5°; o inciso II do artigo 6°, inciso III do artigo 7° e o parágrafo único do artigo 8º da Deliberação CAD-A-02/04 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º - Comporão o Conselho Superior da Agência de Inovação da Unicamp:

I - O Reitor da Unicamp, que presidirá o Conselho e, na sua ausência o Coordenador Geral da Universidade;
II – Um representante da Pró-Reitoria de Graduação;
III – Um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação; 
IV – Um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa;
V – Um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários;
VI - Um professor titular de unidade da área de Ciências Exatas;
VII – Um professor titular de unidade da área de Ciências Humanas, Sociais e Artes;
VIII - Um professor titular de unidade da área de Ciências Biomédicas;
IX - Um professor titular de unidade da área de Ciências da Engenharia;
X - Quatro membros externos à Unicamp com notória contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico no País.
§ 1º - Os membros referidos nos incisos II a V serão indicados pelos respectivos pró-reitores e cumprirão mandatos de dois anos, permitida uma recondução;
§ 2º - Os membros referidos nos incisos VI a X serão indicados pelo Reitor e aprovados pela CAD cumprindo mandatos de dois anos, permitida uma recondução.
§ 3º - ..........
§ 4º - ..........
§ 5º - Os diretores da Agência serão convidados permanentes nas reuniões do Conselho Superior com direito a voz.

Artigo 5º - Comporão a Câmara de Acompanhamento da Agência de Inovação da Unicamp os quatro professores titulares representantes de unidades de áreas da Unicamp, membros do Conselho Superior e esta será presidida a cada dois anos, em rodízio, sucessivamente, por um deles, seguindo a ordem dos incisos de VI a IX do artigo anterior.

§ 1º - ........
§ 2º - ........
§ 3º - ........

Artigo 6º - Compete ao Conselho Superior, em consonância com a legislação superior da Unicamp:

I - .............
II – propor políticas e alterações nos objetivos da Agência e definir suas estratégias de atuação;
III - ..........
IV - ..........
V - ...........

Artigo 7º - Compete à Câmara de Acompanhamento da Agência de Inovação da Unicamp:

I - ............
II - ...........
III - colaborar com a Diretoria na elaboração de cenários para o planejamento estratégico da Agência no estabelecimento das parcerias público-privadas a serem desenvolvidas;
IV -..........
V - ..........

Artigo 8º - A Diretoria será composta por um Diretor Executivo e até três Diretores, com as seguintes atribuições:

I - ............
II - ...........
III - ..........
IV - ..........

Parágrafo único - a Diretoria Executiva e cada uma das Diretorias descritas nos incisos I, II e III deste artigo terão como responsáveis profissionais especializados da Universidade ou contratados em comissão, indicados pelo Conselho Superior e homologados pela CAD.”

Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 03/10/2007