O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, consoante o decidido pela Câmara de Administração, em sua 217ª Sessão Ordinária, de 02 de outubro de 2007, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - O concurso de ingresso na Carreira de Procurador de Universidade será regido pelas regras de admissão da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão.
Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CAD-A-002/2002.
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.