O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, à vista do aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 186ª Sessão Ordinária, de 9 de novembro de 2004, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - O artigo 4º do Capítulo I passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º - O ingresso na Carreira Docente em Educação Especial e Reabilitação - DEER far-se-á sempre no primeiro nível de qualquer das categorias desta Deliberação, mediante concurso público de provas e títulos, conforme edital de concurso, em função dos superiores interesses da Universidade.
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.