Deliberação CAD-A-002/2004, de 12/11/2004
Alterada pela Deliberação Deliberação CAD-A-002/2007


Reitor: CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre a criação da Agência de Inovação da Unicamp - Inova.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando a necessidade de:

- organizar e fortalecer as ações de parceria da Unicamp com os diferentes setores da sociedade;

- aprimorar a política, as estratégias e as ações relacionadas à propriedade intelectual nos âmbitos interno e externo à Universidade;

- oferecer oportunidades para o nascimento e expansão de empresas de base tecnológica ou outros meios;

- em consonância com os demais órgãos da Universidade, integrar todas as ações relacionadas à inovação, originadas de convênios e contratos celebrados entre Unicamp e outras instituições públicas e privadas;

e em consonância com o decidido pela Câmara de Administração, em sua Sessão Ordinária, realizada em 9 de novembro de 2004, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Fica criada a Agência de Inovação da Unicamp - Inova Unicamp - junto ao Gabinete do Reitor, com a missão de fortalecer as parcerias da Unicamp com empresas, órgãos de governo e demais organizações da sociedade, criando oportunidades para que as atividades de ensino e pesquisa se beneficiem dessas interações e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do País.

Artigo 2º - São objetivos da Agência de Inovação da Unicamp:
- estimular parcerias com empresas e órgãos públicos, dar apoio técnico na preparação de projetos cooperativos e em acordos entre a Universidade e seus parceiros, atuando na divulgação e difusão do conhecimento gerado na Unicamp;

- estabelecer parcerias estratégicas, orientadas para o médio e longo prazo, com empresas e entidades públicas e privadas intensivas em inovação e conhecimento;

- estimular a ação conjunta da Unicamp com entidades públicas e privadas na área de formação de recursos humanos, nas suas diversas modalidades, fortalecendo os laços da Universidade com seus parceiros;

- coordenar as ações da Unicamp em conjunto com órgãos municipais, estaduais e nacionais, com o objetivo de planejar e implantar o Parque Tecnológico de Campinas;

- apoiar e estimular novas empresas de base tecnológica, aprimorando o papel da Incubadora de Empresas de Base Tecnológicas da Unicamp;

- promover parcerias ou redes com outras incubadoras;

- implementar a política de propriedade intelectual da Unicamp, aprovada pelos órgãos superiores, apoiando o registro, licenciamento e comercialização de resultados de pesquisas; e

- trabalhar pela difusão do conhecimento gerado na Universidade.

Artigo 3º - A Agência de Inovação da Unicamp será constituída por um Conselho Superior, por uma Câmara de Acompanhamento, órgão auxiliar do Conselho Superior, e por uma Diretoria.

Artigo 4º - Comporão o Conselho Superior da Agência de Inovação da Unicamp:
I - O Reitor da Unicamp, que presidirá o Conselho;
II - O Pró-Reitor de Pesquisa;
III - O Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários;
IV - O Diretor Presidente da Funcamp;
V - Um Diretor de Unidade da área de Ciências Exatas;
VI - Um Diretor de Unidade da área de Humanidades e Artes;
VII - Um Diretor de Unidade da área de Ciências Biomédicas;
VIII - Um Diretor de Unidade da área de Tecnologia;
IX - Oito membros externos à Unicamp com notória contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico do País, indicados pelo Reitor.
§ 1º - Os membros cumprirão mandatos de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º - Os membros referidos nos incisos V a VIII serão indicados pelo Conselho Universitário da Unicamp.
§ 3º - O Conselho Superior se reunirá ordinariamente a cada ano e extraordinariamente, quando necessário, por convocação de seu Presidente.
§ 4º - O Diretor Executivo da Agência de Inovação da Unicamp será o Secretário Executivo do Conselho Superior.
§ 5º - A Diretoria da Agência será convidada permanente nas reuniões do Conselho Superior.

Artigo 5º - Comporão a Câmara de Acompanhamento da Agência de Inovação da Unicamp:
I - Um Representante do Reitor, que presidirá esta Câmara;
II - Os Quatro Diretores de Unidades da Unicamp, membros do Conselho Superior;
§ 1º - A Câmara de Acompanhamento se reunirá ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente, quando necessário, por convocação de seu Presidente.
§ 2º - O Diretor Executivo da Agência de Inovação da Unicamp será o Secretário Executivo da Câmara de Acompanhamento.
§ 3º - A Diretoria da Agência será convidada permanente nas reuniões da Câmara de Acompanhamento.

Artigo 6º - Compete ao Conselho Superior, em consonância com a legislação superior da Unicamp:
I - elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno da Agência;
II - estabelecer políticas e objetivos da Agência e traçar suas estratégias de atuação;
III - apreciar as recomendações da Câmara de Acompanhamento;
IV - avaliar o desempenho da Agência;
V - apreciar os relatórios da Diretoria, após manifestação prévia da Câmara de Acompanhamento.

Artigo 7º - Compete à Câmara de Acompanhamento da Agência de Inovação da Unicamp:
I - acompanhar as ações da Agência zelando pela compatibilização das mesmas com as orientações superiores e propor ao Conselho Superior novas ações;
II - emitir parecer sobre relatórios da Diretoria;
III - colaborar com a Diretoria no estabelecimento das parcerias público-privadas a serem desenvolvidas;
IV - acompanhar a proposta e a execução orçamentária e financeira, apreciar os demonstrativos periódicos e anual da Diretoria, zelando pelo fielcumprimento das metas fixadas, reportando suas avaliações e recomendações ao Conselho Superior;
V - propor ao Conselho Superior da Agência instrumentos que viabilizem a captação de recursos que possam ser destinados a projetos de interesse social.

Artigo 8º - A Diretoria será composta por um Diretor Executivo e até três Diretores, com as seguintes atribuições:
I - o Diretor Executivo será responsável pelas ações executivas da Agência, responsabilizando-se pelas relações no âmbito da Universidade e externamente, com os diferentes setores da sociedade;
II - o Diretor de Desenvolvimento de Parcerias e Projetos Cooperativos será responsável pelo Desenvolvimento de ações e relacionamento com empresas, órgãos públicos, oferecendo apoio à elaboração de projetos;
III - o Diretor de Propriedade Intelectual será responsável pelo registro de propriedade intelectual, abertura e acompanhamento de processos de licenciamento e demais questões referentes a propriedade intelectual;
IV - Diretor de Parques Tecnológicos e de Programas de Incubadora de Empresas de Base Tecnológica, responsável pela coordenação da participação da Unicamp na implantação de parques e incubadoras e no fortalecimento de empresas de base tecnológica.
Parágrafo único - a Diretoria Executiva e cada uma das Diretorias descritas nos incisos I, II e III deste artigo terão como responsáveis profissionais especializados da Universidade ou contratados em comissão.

Artigo 9º - Dentro de 3 anos, deverá ser realizada avaliação sobre o desempenho da Agência de Inovação da Unicamp.

Artigo 10 - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º a 8º e artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias da Resolução GR-051/2003.


Publicada no DOE em 23/09/2004