O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista, o decidido pela Câmara de Administração, na sua 169ª Sessão Ordinária, realizada em 2-6-2003, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Os servidores que, devidamente autorizados, emitirem parecer decorrente de convênios, contratos, consultorias, assessorias, perícias, ensaios e análises, deverão fazer constar na página de rosto do relatório resultante a frase: "O conteúdo e as conclusões aqui apresentados são de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es) e não representam a opinião da Universidade Estadual de Campinas nem a comprometem".
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário, especialmente a Resolução GR-034/2002.