Dispensa a apresentação de documentos físicos em solicitações de férias, licenças prêmio e afastamentos realizados por meio do sistema Vida Funcional online.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas considerando:
- que o Planejamento Estratégico da Unicamp 2016-2020 impõe a implantação da Unicamp Digital;
- que uma universidade digital se implanta com o uso de assinaturas digitais comi um dos seus requisitos essenciais;
- que a Unicamp implantou o sistema Sise para validação dos logins e senhas institucionais;
- que há uma Resolução vigente que especifica as diferentes formas de assinaturas digitais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica dispensada a apresentação de documentos físicos assinados em todos os processos de solicitação de férias, de licenças e de afastamentos que utilizem o Sistema de Vida Funcional on-line implantados pela DGRH:
§1º - Essa dispensa se aplica aos casos em que o usuário tenha acessado o sistema com login e senha institucionais validado pelo SISE.
§2º - Essa dispensa se aplica a todas as solicitações encaminhadas a partir do início de operação desta funcionalidade no sistema Vida funcional online, ocorrida em 30 de abril de 2020.
Artigo 2º - A DGRH deve tomar as medidas administrativas e técnicas para o correto registro dos acessos e decisões em mídia eletrônica sem assinatura em papel.
Artigo 3º - Essa resolução entrará em vigência a partir da data de sua publicação.
Publicada no D.O.E. em 19/06/2020. Pág. 38.