O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, à vista do aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 170ª Sessão Ordinária, de 3 de junho de 2003, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Os Artigos 4o e 5o da Deliberação CEPE-A-005/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º - As Congregações e Órgãos Colegiados das Unidades de Ensino contidas nos incisos I a IV do Artigo 1o deverão constituir Comissão de Extensão.
Artigo 5º - Compete ao Coordenador de Extensão assessorar a Direção da Unidade sobre todos os assuntos que envolvam atividades de Extensão.
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.