Prorroga o prazo de suspensão das atividades presenciais na Universidade, previsto no Artigo 1º da
Resolução GR-060/2020, de 07/05/2020.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:
- o agravamento da crise sanitária ocasionada pela pandemia da Covid19, declarada no dia 12/03/2020 pelo Diretor Geral da OMS;
- e que o número de casos de Covid19 continua em crescimento;
Baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - As Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros e Núcleos e Órgãos da UNICAMP deverão prorrogar a suspensão das atividades presenciais até o dia 30 de junho de 2020.
Artigo 2º - As medidas aqui adotadas estão sujeitas à reavaliação, a qualquer momento, conforme evolução da situação da pandemia.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publicada no D.O.E. em 29/05/2020. Pág. 30.