Artigo 1º - As Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros e Núcleos e Órgãos da UNICAMP deverão prorrogar a suspensão das atividades presenciais até o dia 30 de maio de 2020.
Artigo 2º - As medidas aqui adotadas estão sujeitas à reavaliação, a qualquer momento, conforme evolução da situação da pandemia.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.