Deliberação CEPE-A-007/1996, de 12/06/1996
Reitor: José Martins Filho
Secretaria Geral:Miríades Cristina Janotte

Imprimir Norma
Dispõe sobre os Requisitos e Procedimentos Internos para realização de Concurso de Ingresso na Carreira Artística-MA.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, à vista do aprovado pela CEPE, em sua 93ª Sessão Ordinária, de 11 de junho de 1996, resolve:

Artigo 1º - O Ingresso na Carreira do Magistério Artístico-MA far-se-á sempre no primeiro nível de qualquer das categorias referidas no artigo 2º da Deliberação CEPE-A-008/1995 mediante concurso público de provas e títulos que será aberto em função dos superiores interesses da Universidade e realizado na forma regulamentada por esta deliberação.

Artigo 2º - O concurso de ingresso na Carreira do Magistério Artístico será realizado mediante proposta encaminhada pelo Diretor do Instituto, aprovada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, atendidos os interesses superiores da UNICAMP.

§ 1º - A proposta de abertura do Concurso, formulada pelo Departamento interessado e aprovada em primeira instância pela Congregação do Instituto será encaminhada à Reitoria, acompanhada de justificativa, da qual deverá constar:

I - indicação da área artística abrangida pelo concurso;

II - número e nível das funções a serem preenchidas, e o regime de trabalho;

III - indicação dos requisitos mínimos exigidos dos candidatos;

IV - indicação dos recursos orçamentários necessários, registrados e reservados pela DGRH.

V - previsão do número de docentes da Unidade que participariam do concurso.

Artigo 3º - Aprovada a Abertura do Concurso pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, a Secretaria Geral fará publicar, no Diário Oficial do Estado, Edital do qual deverão constar as seguintes informações:

I - indicação da área do concurso composta de disciplina ou conjunto de disciplinas, integrada em Departamento de Unidade de Ensino da Universidade;

II - apresentação do programa ou programas de disciplinas ou disciplinas em concurso;

III - indicação dos requisitos exigidos dos candidatos;

IV - indicação do dia e hora do encerramento das inscrições;

V - indicação do número e nível das funções a serem preenchidas;

VI - prazo de validade do concurso;

VII - indicação de local e data do concurso;

VIII - enumeração das provas constitutivas do concurso, inclusive a prova específica e suas características, se houver;

Parágrafo Único: O regime de trabalho docente, a critério da Congregação, será estipulado no edital de abertura do concurso. Neste caso, os candidatos classificados, se sujeitarão a esse regime.

Artigo 4º- O prazo de inscrição de candidatos ao concurso será de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do edital no Diário Oficial do estado.

§ 1º - Para solicitar a inscrição, o candidato deverá encaminhar à Diretoria do Instituto requerimento indicando o nome, a idade, filiação, naturalidade, estado civil, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:

I - comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais pertinentes à área em que o candidato deverá atuar, dos quais é portador;

II - cédula de identidade, em cópia;

III - 10 (dez) exemplares do Memorial, elaborado na forma descrita no § 2º deste artigo;

IV - uma cópia de cada documento e trabalho escrito mencionado no Memorial.

§ 2º - O Memorial constará de:

I - curriculum vitae et studiorum;

II - títulos acadêmicos ou profissionais;

III - atividades artísticas, profissionais e didáticas pertinentes ao concurso e demais informações devidamente comprovadas, que permitam a avaliação dos méritos do candidato.

IV - atividades de difusão de conhecimento artístico e cultural, devidamente comprovadas.

V - Análise crítica pelo candidato, do conjunto da produção artística do candidato .

§ 3º - O Memorial poderá ser aditado, instruído ou complementado até a data fixada para o encerramento das inscrições.

§ 4º - O requerimento e demais documentos deverão ser entregues pelo candidato na Secretaria do Instituto, mediante protocolo.

§ 5º - Satisfeitas as condições do Edital, o Diretor do Instituto encaminhará o pedido com a documentação pertinente ao Departamento a que estiver afeta a área em Concurso, tendo este o prazo de 15(quinze) dias para emitir parecer sobre o assunto.

§ 6º - O parecer referido no § anterior será orientado pelas Condições Necessárias Mínimas, estabelecidas no artigo 4º da Deliberação CEPE-A-008/1995.

§ 7º - O parecer do departamento será submetido à homologação da Congregação, que encaminhará o pedido, acompanhado da documentação, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 8º - A inscrição será efetivada, se o candidato receber o voto favorável da maioria dos conselheiros presentes à Sessão da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 9º - Os candidatos inscritos serão notificados sobre a composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como sobre o calendário fixado para as provas, através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Artigo 5º - No concurso de Ingresso serão considerados, em conjunto e na forma, como são conceituadas nesta deliberação os seguintes fatores:

I - Títulos

II - Trabalhos

III - Prova didática

IV - Prova de argüição

V - Prova específica, a critério da Congregação da Unidade

Artigo 6º - No fator Títulos, serão considerados os títulos acadêmicos, os cursos de formação e especialização e os cargos e funções exercidos pelo candidato na área artística da sua atuação e áreas afins, mediante apreciação do Memorial.

Artigo 7º - No fator Trabalho será considerado o conjunto das atividades de natureza artística, acadêmica e técnica desenvolvidas pelo candidato, individualmente ou em equipe na área de sua atuação e áreas afins.

Artigo 8º - No fator Provas, serão avaliados os conhecimentos e a aptidão do candidato através de aulas e/ou conferências e provas de aptidão.

Parágrafo Único - O número, as modalidades e as características das provas serão fixadas pelo Departamento e aprovadas pela Congregação.

Artigo 9º - Os critérios de avaliação do desempenho do candidato nos fatores Títulos e Trabalho deverão estar baseados no Artigo 4º da Deliberação CEPE-A-008/1995.

Artigo 10 - A Comissão Julgadora do Concurso de Ingresso será constituída por 5(cinco) membros com, no mínimo, as qualificações exigidas para a função posta em concurso, indicados pela Congregação do Instituto sendo 3 (três) pertencentes ao Instituto e 2 (dois) pertencentes a outros estabelecimentos de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na área em Concurso, pertencentes a Instituições artísticas ou culturais do país ou do exterior.

Parágrafo único - Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora, bem como os dos seus suplentes, em número de 3(três), deverão ser aprovados pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Artigo 11 - À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados acompanhar as provas do concurso, proceder às argüições, a fim de fundamentar parecer circunstanciado classificando os candidatos.

§ 1º - Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos títulos do candidato.

§ 2º - No julgamento de títulos será considerado cada um dos itens indicados no Memorial a que se refere o artigo.

§ 3º - Os membros da Comissão Julgadora terão prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento da prova de títulos.

Artigo 12 - Na prova de argüição, cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para argüir o candidato que terá igual tempo para responder às questões formuladas.

§ 1º - Havendo acordo mútuo, a argüição poderá ser feita sob forma de dialogo, respeitando, porém, o limite máximo de 1 (uma) hora para cada argüição.

§ 2º - Ao final da prova cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

Artigo 13 - As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelopes lacrados e rubricados após a realização de cada prova e abertos ao final do concurso.

Artigo 14 - A nota final de cada examinador será a média aritmética das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.

Parágrafo Único - A nota final do candidato será obtida pela média aritmética das médias de cada examinador.

Artigo 15 - A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso, indicando a classificação dos candidatos pela média final obtida, em ordem decrescente.

Artigo 16 - Os candidatos que alcançarem a média mínima de 7 (sete) de pelo menos 3 (três) examinadores e 5 (cinco) dos demais serão considerados habilitados no concurso.

§ 1º - Terminadas as provas, a Comissão Julgadora emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso, indicando a classificação dos candidatos.

§ 2º - O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação do Instituto, que somente poderá rejeitá-lo pelo voto de 2/3 dos seus membros presentes, quando unânime, ou por maioria simples, quando apresentar apenas 4 (quatro) assinaturas concordantes.

§ 3º - O resultado final do concurso será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão e a relação dos candidatos classificados, publicada no Diário Oficial do Estado.

§ 4º - Do resultado do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 5º - O prazo de validade do concurso será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

Artigo 17 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.