José Aristodemo Pinotti, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, usando das atribuições que lhe confere o artigo 63 nº XXV e tendo em vista o disposto nos artigos 2º nº II e V e 158 dos Estatutos resolve:
Artigo 1º - É criado junto à Reitoria, o Centro de Controle de Intoxicações destinado a promover ações, estudos e pesquisas no controle das intoxicações exógenas.
Parágrafo Único - A implantação do Centro se fará de modo a evitar duplicações de meios para o mesmo fim obedecendo os princípios fixados no artigo 2º da Portaria GR-025/1982.
Artigo 2º - O Reitor designará um Professor para coordenar os atos e as medidas de organização e implantação do Centro, cabendo-lhe, no prazo de trinta (30) dias, submeter à Reitoria o plano de estrutura e funcionamento do Centro.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.