Prorroga o prazo de suspensão das atividades presenciais na Universidade, previsto no Artigo 1º da
Resolução GR-034/2020, de 22/03/2020.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,
- Considerando o agravamento da crise sanitária ocasionada pela pandemia do coronavírus, declarada no dia 12/03/2020 pelo Diretor-geral da OMS;
- Considerando o Decreto Estadual nº. 64.946, de 17 de abril de 2020, que estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.920, de 6 de abril de 2020 para 10 de maio de 2020;
Baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º. As Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros e Núcleos e Órgãos da UNICAMP deverão prorrogar a suspensão das atividades presenciais até o dia 10 de maio de 2020.
Artigo 2º. As medidas aqui adotadas estão sujeitas à reavaliação, a qualquer momento, conforme evolução da situação da pandemia.
Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Assinada em 20/04/2020.