O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, à vista do aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 156ª Sessão Ordinária, de 5-3-2002, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Os órgãos abaixo relacionados designarão, através da sua diretoria, um docente para a coordenação das atividades de extensão, no seu âmbito operacional:
I - Faculdades e Institutos;
II - Colégios Técnicos;
III - Centro Superior de Educação Tecnológica - Ceset;
IV - Centro de Ensino de Línguas - Cel.
§ 1º - O Coordenador da Cocen ou alguém por ele indicado, será responsável pelas ações de extensão no âmbito dos Centros e Núcleos.
§ 2º - O Coordenador de extensão dos Centros e Núcleos ligados às Unidades de Ensino e Pesquisa será o próprio coordenador de extensão da Unidade à qual o Centro ou Núcleo está afeto.
§ 3º - O coordenador de extensão dos Núcleos e Centros não ligados à Cocen nem à Unidade de Ensino e Pesquisa, será por eles escolhido em comum acordo, para representá-los junto ao Conex.
Artigo 2º - O docente responsável pela coordenação das atividades de extensão deverá possuir, no mínimo, o Título de Doutor, com exceção dos coordenadores do Cotuca, Cotil, Cel e Ceset.
Artigo 3º - Os docentes responsáveis pela coordenação de extensão terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Artigo 4º - As Unidades de Ensino contidas nos incisos I a IV do artigo 1º deverão constituir comissão de extensão, onde estarão representados os três segmentos da Universidade na forma da lei.
§ 1º - As atividades de extensão dos Centros e Núcleos vinculados à Coordenadoria de Centros e Núcleos - Cocen, serão articuladas por uma Comissão de Extensão formada por docentes e pesquisadores daqueles órgãos, e presidida pelo Coordenador da Cocen.
Artigo 5º - Compete ao Coordenador de Extensão manifestar-se sobre todos os assuntos que envolvam atividades de extensão em sua Unidade/Centro/Núcleo.
Artigo 6º - No exercício de suas atividades, o coordenador de extensão deverá:
1. Acompanhar o conjunto de projetos, contratos, convênios e cursos no âmbito da extensão em sua Unidade, Centro ou Núcleo;
2. Supervisionar e acompanhar os processos de divulgação e realização de cursos no âmbito da extensão dentro das normas fixadas pela Escola de Extensão - Extecamp;
3. Organizar e promover projetos e cursos de extensão em sua Unidade, Centro ou Núcleo.
Parágrafo único - à critério do diretor da Unidade, o Coordenador de Extensão poderá administrar os recursos captados através dos cursos de extensão.
Artigo 7º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.