José Aristodemo Pinotti, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 158 dos Estatutos, e considerando:
1º) As diretrizes governamentais que ressaltam a importância do desenvolvimento da instrumentação médico-hospitalar devido ao seu amplo alcance social;
2º) A capacidade, a experiência, os recursos humanos e materiais que a UNICAMP possui em instrumentação biomédica;
3º) A necessidade de medidas urgentes para se enfrentar as dificuldades imediatas e futuras do Hospital de Clínicas da UNICAMP em termos de manutenção de seus equipamentos, tendo em visa os custos e a qualidade do atendimento ao público;
4º) O apoio da Secretaria Especial de Informática - SEI -, devido à importância estratégica da instrumentação em geral para o desenvolvimento industrial e sócio-econômico do País; e
5º) Que as dificuldades de manutenção não só se restringem apenas ao Hospital nem à UNICAMP; pelo contrário, é um problema generalizado no País, em grande parte devido à falta de recursos humanos adequadamente treinados; resolve:
Artigo 1º - Criar o Centro de Engenharia Biomédica (C.E.B.) da UNICAMP, diretamente subordinado à Reitoria.
Artigo 2º - O Centro de Engenharia Biomédica (CEB) terá por objetivos:
1 - Realizar pesquisas quantitativas de fenômenos e sistemas biológicos, não só para conhecê-los melhor, mas principalmente para procurar novos métodos de diagnóstico, terapêutica e prevenção, e novas idéias para instrumentação;
2 - Desenvolver e avaliar dispositivos e equipamentos para atendimento médico-hospitalar e para pesquisa biomédica, com a preocupação de utilizar a tecnologia adequada às necessidades locais e nacionais, e de transferir os conhecimentos adquiridos para o setor produtivo;
3 - Assessorar a aquisição e utilização, e implantar o serviço de manutenção e adaptação de equipamentos médico-hospitalares, bem como estabelecer medidas de prevenção de riscos de choques elétricos;
3.1.- O serviço de manutenção compreenderá:
a) O acompanhar, identificar, conferir e constatar o funcionamento; catalogar os equipamentos, elaborar uma política de manutenção e estoque de peças sobressalentes; efetuar reparos de emergência;
b) Ampliar as atividades acima, abrangendo a calibração de equipamentos eletrônicos; programar treinamentos de usuários e iniciar programas de prevenção de choques elétricos, e;
c) Manutenção preventiva e calibragem de todos os equipamentos, e iniciar atividades de adaptação e recuperação de equipamentos.
4 - Colaborar junto com a FEC, a FCM e o HC na formação de recursos humanos nos níveis de doutor, mestre, iniciação científica e técnica, para atender às necessidades próprias, da região e do País.
Artigo 3º - O Centro de Engenharia Biomédica (CEB) será composto por um Conselho formado pelos Diretores das Faculdades de Engenharia de Campinas, Ciências Médicas e Superintendente do HC; por um Coordenador a ser nomeado pelo Reitor, que será assessorado por uma Comissão Científica composto por 6 (seis) membros, em número de docentes das Faculdades de Engenharia e Ciências Médicas da Universidade, respectivamente indicados pelos Diretores das duas Faculdades e pelo Superintendente do Hospital de Clínicas.
Artigo 4º - No desempenho de suas atribuições, o Centro se utilizará da seguinte estrutura:
- Secretaria
- Setor de Bioengenharia
- Setor de Engenharia Médica
- Setor de Engenharia Hospitalar
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.