Deliberação CEPE-A-001/2000, de 09/02/2000
Reitor: Hermano Tavares
Secretaria Geral:Paulo Sollero

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Estabelece normas para o reconhecimento de atividades acadêmicas realizadas nas Universidades Estaduais de São Paulo.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, de acordo com o que ficou decidido pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, na 133ª Sessão Ordinária, de 1º-2-2000, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Fica facultado a qualquer aluno de Graduação da Unicamp, a partir do 2º ano de curso e após ter integralizado no mínimo 20% dos créditos, cursar disciplinas de graduação na USP e na Unesp.

Artigo 2º - O aluno deverá indicar o curso pretendido e submeter o seu plano de estudos, com a indicação de disciplinas, de seus programas e da carga horária, à aprovação prévia da Comissão de Graduação de seu Curso, a fim de obter o aproveitamento dos estudos a serem realizados.

Artigo 3º - As disciplinas cursadas no Programa de Intercâmbio serão aproveitadas, desde que obtida a devida aprovação, dentro do limite máximo de 25% do total de créditos do curso em que o aluno estiver matriculado.

Parágrafo Único - Disciplinas que não possuam equivalentes no currículo da Unicamp poderão ser aproveitadas na categoria de eletivas ou extracurriculares, desde que atendidas as disposições vigentes sobre esses tipos de disciplinas na Unicamp.

Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no DOE em 10/02/2000