O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando que:
a Universidade deve incentivar a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, conforme determina o artigo 40 dos seus Estatutos;
parte significativa, das atividades atuais de investigação são desenvolvidas prioritariamente em áreas abrangentes que envolvem cooperações multidisciplinares entre várias unidades de ensino e pesquisa, centros e núcleos;
a Universidade necessita de um órgão que congregue as experiências na atividade de pesquisa em suas Unidades e promova o intercâmbio interno e a discussão de problemas sobre a fronteira do conhecimento nas diversas áreas de sua atuação baixa a seguinte resolução:
Artigo 1º - Fica criada a Comissão Central de Pesquisa (CCP) da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 2º - A CCP terá a seguinte composição:
I - o Pró-Reitor de Pesquisa, seu Presidente;
II - o Pró-Reitor de Pós-Graduação, seu Vice-Presidente;
III - o Pró-Reitor de Graduação;
IV - o Pró-Reitor de Extensão;
V - o Coordenador da COCEN;
VI - um representante da INOVA UNICAMP;
VII - um membro Docente e seu suplente de cada Unidade, portador pelo menos do Título de Doutor com notória experiência e produtividade em atividade de pesquisa, sendo que, nas Unidades que tem em seu regimento interno Comissão de Pesquisa ou equivalente, aprovado pelo CONSU, seu presidente será membro da CCP e seu substituto o respectivo suplente. (Resolução GR-047/2007);
VIII - dois representantes do Corpo Discente, sendo um da Graduação, com bolsa de iniciação científica, eleito por seus pares e um da Pós-Graduação, eleito por seus pares.
Parágrafo Único - os membros da Comissão, de que trata o caput, terão o seguinte mandato:
I - os mencionados nos incisos de I a VI enquanto perdurar o pressuposto da investidura ou a designação que lhe der causa;
II - os mencionados nos incisos VII e VIII, dois anos, permitida a recondução. (Alterado pela Resolução GR-035/2014)
Artigo 3º - A CCP deverá traçar diretrizes para incentivar e apoiar a ação da Universidade no campo da pesquisa.
Artigo 4° - Compete ainda à CPP:
I. estimular e apoiar o desenvolvimento da pesquisa na Universidade em todas as áreas de conhecimento, bem como a interdisciplinar;
II. promover o intercâmbio interno e a discussão de problemas sobre a fronteira do conhecimento nas diversas áreas de sua atuação;
III. coordenar ações com o objetivo de promover o intercâmbio nacional e internacional em projetos de pesquisa;
IV. deliberar sobre as propostas de suas subcomissões;
V. propor ações institucionais de avaliação da atividade de pesquisa na Universidade;
VI. acompanhar, avaliar e incentivar as atividades da Unicamp junto aos órgãos de fomento governamentais e não-governamentais;
VII. deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Reitor ou pelo Conselho Universitário. (Alterado pela Resolução GR-035/2014)
Artigo 5º - A CCP poderá constituir Sub-Comissões com atribuições definidas quando de sua formação.
Artigo 6º - As Subcomissões serão compostas por membros titulares da CCP, eleitos em votação secreta.
Parágrafo único - Será de dois anos o mandato de seus membros, enquanto integrantes da CCP, permitida a recondução.
Artigo 7º - Cada Subcomissão será presidida por um membro, eleito com mandato de dois anos, enquanto integrante da CCP, permitida uma recondução.
Parágrafo único - As reuniões das Subcomissões serão presididas pelo Pró-Reitor de Pesquisa, quando presente.
Artigo 8º - O Pró-Reitor de Pesquisa poderá constituir Subcomissões temporárias, designando membros da CCP e, dentre eles, o respectivo Presidente.
Artigo 9º - A CCP se reunirá ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente quando convocada pelo Pró-Reitor ou por um terço de seus membros.
Artigo 10 - O funcionamento das Subcomissões será determinado pelo Pró-Reitor quando de sua constituição.
Artigo 11 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.