Resolução GR-084/2003, de 12/11/2003
Artigos 2º e 4º alterados pela Resolução GR-035/2014.
Alterado a redação do artigo 4º pela Resolução GR-049/2005
Alterado a redação do inciso VI do Artigo 2º pela Resolução GR-047/2007


Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz

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Cria e dá estrutura da Comissão Central de Pesquisa e dá outras providências

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando que:
a Universidade deve incentivar a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, conforme determina o artigo 40 dos seus Estatutos;
parte significativa, das atividades atuais de investigação são desenvolvidas prioritariamente em áreas abrangentes que envolvem cooperações multidisciplinares entre várias unidades de ensino e pesquisa, centros e núcleos;
a Universidade necessita de um órgão que congregue as experiências na atividade de pesquisa em suas Unidades e promova o intercâmbio interno e a discussão de problemas sobre a fronteira do conhecimento nas diversas áreas de sua atuação baixa a seguinte resolução:

Artigo 1º - Fica criada a Comissão Central de Pesquisa (CCP) da Universidade Estadual de Campinas.

Artigo 2º - A CCP terá a seguinte composição:
I - o Pró-Reitor de Pesquisa, seu Presidente;
II - o Pró-Reitor de Pós-Graduação, seu Vice-Presidente;
III - o Pró-Reitor de Graduação;
IV - o Pró-Reitor de Extensão;
V - o Coordenador da COCEN;
VI - um membro Docente de cada Unidade, portador pelo menos do Título de Doutor com notória experiência e produtividade em atividade de pesquisa, sendo que, nas unidades que têm em seu regimento interno Comissão de Pesquisa ou equivalente, aprovado pelo CONSU, seu presidente será o membro da CCP;
VII - dois representantes do Corpo Discente, sendo um da Graduação eleito entre os alunos, com bolsas de iniciação científica, por seus pares e um da Pós-Graduação, eleito por seus pares;
Parágrafo 1º - Os membros da Comissão, de que trata o caput, terão o seguinte mandato:
I - os mencionados nos incisos de I a V enquanto perdurar o pressuposto da investidura ou a designação que lhe der causa.
II - os mencionados nos incisos VI e VII, dois anos, permitida a recondução.

Artigo 3º - A CCP deverá traçar diretrizes para incentivar e apoiar a ação da Universidade no campo da pesquisa.

Artigo 4º - Compete ainda a CCP:
1 - estimular e apoiar o desenvolvimento da pesquisa na Universidade em todas as áreas de conhecimento, bem como a interdisciplinar;
2 - promover o intercâmbio interno e a discussão de problemas sobre a fronteira do conhecimento nas diversas áreas de sua atuação;
3 - coordenar ações com o objetivo de promover o intercâmbio nacional e internacional em projetos de pesquisa;
4 - deliberar sobre as propostas de suas subcomissões;
5 - propor ações institucionais de avaliação da atividade de pesquisa na Universidade;
6 - acompanhar, avaliar e incentivar as atividades da Unicamp junto aos órgãos de fomento governamentais e não-governamentais;
7 - deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Reitor ou pelo Conselho Universitário.
Parágrafo único - As competências mencionadas no "caput" deste artigo serão exercidas sem que haja interferência na liberdade de criação individual na atividade da pesquisa.

Artigo 5º - A CCP poderá constituir Sub-Comissões com atribuições definidas quando de sua formação.

Artigo 6º - As Subcomissões serão compostas por membros titulares da CCP, eleitos em votação secreta.
Parágrafo único - Será de dois anos o mandato de seus membros, enquanto integrantes da CCP, permitida a recondução.

Artigo 7º - Cada Subcomissão será presidida por um membro, eleito com mandato de dois anos, enquanto integrante da CCP, permitida uma recondução.
Parágrafo único - As reuniões das Subcomissões serão presididas pelo Pró-Reitor de Pesquisa, quando presente.

Artigo 8º - O Pró-Reitor de Pesquisa poderá constituir Subcomissões temporárias, designando membros da CCP e, dentre eles, o respectivo Presidente.

Artigo 9º - A CCP se reunirá ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente quando convocada pelo Pró-Reitor ou por um terço de seus membros.

Artigo 10 - O funcionamento das Subcomissões será determinado pelo Pró-Reitor quando de sua constituição.

Artigo 11 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE de 13/11/2003