Portaria GR-028/1982, de 27/05/1982
A Resolução GR-003/2014 deu nova denominação ao Núcleo.


Reitor: José Aristodemo Pinotti

Imprimir Norma


Cria o Núcleo de Estudos em População

José Aristodemo Pinotti, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, usando das atribuições que lhe confere o artigo 63, nº XXV, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º nº II e V, e 158 dos Estatutos, resolve:

Artigo 1º - É criado, junto à Reitoria, o Núcleo de Estudos em População destinado a promover estudos e pesquisas interdisciplinares em todos os campos relacionados com a população.

§ Único - A implantação do Núcleo se fará de modo a evitar a duplicação de meios para o mesmo fim, obedecidas os princípios fixados no artigo 2º da Portaria GR-025/1982.

Artigo 2º - O Reitor designará um Professor para coordenar os atos e as medidas de organização e implantação do Núcleo, cabendo-lhe, no prazo de trinta (30) dias, submeter à Reitoria o plano de estrutura e funcionamento do Núcleo.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.