Deliberação CONSU-A-011/2020, de 31/03/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Titular (MS-6) da Faculdade de Educação Física.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 165ª Sessão Ordinária de 31.03.20, baixa a seguinte Deliberação:

CAPÍTULO I
DO PRINCÍPIO

Artigo 1º - O nível de Professor Titular deve ser obtido em virtude de competência acadêmica do candidato e de suas contribuições relevantes acumuladas ao longo de sua vida profissional e não como simples consequência do tempo de atividades.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E PRAZOS

Artigo 2º - Poderá solicitar a inscrição em concurso para provimento de cargo de Professor Titular o docente que preencher os seguintes requisitos mínimos:

a) ser portador, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional;
b) ter concluído o doutorado, no mínimo, há 9 (nove) anos;
c) contar, no mínimo com 10 (dez) anos em atividades de docência no ensino superior;
d) ser portador há 5 (cinco) anos, no mínimo, do título de Livre-Docente, obtido por concurso de provas e títulos em instituição oficial e devidamente reconhecido pela Unicamp.

§1º - Poderá solicitar a progressão por avaliação de mérito acadêmico (MS-6) docentes integrantes da "Parte Suplementar" do QD-Unicamp que exerçam a função MS-5, atendidos os requisitos mínimos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c” do artigo 2º.

§2º - Conforme item II do parágrafo 1º do artigo 1º da Deliberação CONSU-A-006/2007, poderá também inscrever-se especialistas de reconhecido valor e com atividade científica comprovada, excepcionalmente e pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Cepe em exercício, atendidos os requisitos mínimos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c” do artigo 2º.

§3º - O preenchimento das condições necessárias mínimas apenas qualifica o docente para solicitar a progressão por mérito e/ou inscrição em concurso para provimento de cargo de Professor Titular.

CAPÍTULO III
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO AO NÍVEL MS-6 E/OU PARA INSCRIÇÃO AO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR TITULAR

I – Ter participação expressiva na formação de alunos de iniciação científica e/ou monitorias, mestres e doutores e, quando pertinente, estagiários e especialistas, com a demonstração da qualidade de seus orientandos. Como requisito mínimo o candidato deverá ter, no mínimo, 14 (quatorze) orientações defendidas, sendo no mínimo 4 (quatro) de doutorado; ter completado a orientação de 6 (seis) alunos de Iniciação Científica com financiamento. A pontuação mínima exigida será de 50 (cinquenta) pontos conforme quadro 1 do Anexo I; 50% das orientações em Programa de Pós-Graduação deverá ser após o título de Livre-Docente;
II – Ter participação expressiva e de qualidade em atividades de docência na graduação; manter a média mínima de 8 (oito) créditos anuais em disciplinas do curso de graduação, nos últimos 5 (cinco) anos, excetuando-se os períodos de licença e ou afastamento;
III – Ter participação expressiva e de qualidade em atividades de docência na pós-graduação; ministrar em média 2 (dois) disciplinas por triênio, nos últimos 5 (cinco) anos, excetuando-se os períodos de licença e ou afastamento;
IV – Ter participado em eventos nacionais e/ou internacionais com apresentação de trabalhos científicos;
V – Demonstrar o desenvolvimento de uma linha própria de trabalho expressa através da produção científica e acadêmica;
VI – Possuir produção intelectual de destaque e excelência, mediante a divulgação regular e frequente de resultados de pesquisa de reconhecida qualidade científica, sob a forma de publicações, preferencialmente de circulação internacional, reconhecido pelos indexadores do meio científico, de originais de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos indexados ou que apresentem comitê editorial de alto nível e produção de patentes; pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos conforme quadro 2 do Anexo I. A pontuação mínima referente ao quadro 2 do Anexo I deverá ser composta de 50% de artigos publicados (20 - vinte pontos). Mínimo de 30% dos pontos (12 - doze pontos) em artigos publicados em periódicos constantes nas bases de dados: ISI, Scopus ou Scielo. Será considerada a produção científica após a obtenção do título de Professor Livre-Docente;
VII – Ter participado de bancas/comissões examinadoras de qualificação e de defesa de mestrado e doutorado;
VIII – Evidenciar participação ativa na vida acadêmica, através de comissões acadêmico-administrativas e funções administrativas em Instituição de Ensino Superior;
IX – Ter coordenado projetos de pesquisa, participado na criação e/ou coordenação de grupos de pesquisa;
X – Recomenda-se ter captado recursos em órgãos de fomento; 
XI – Evidenciar a liderança acadêmica através da participação em: Comissões, Órgãos Colegiados, Órgãos Administrativos, Corpo Editorial de Revistas de sua área de atuação, Assessoria a Órgãos Públicos de fomento, a revistas e editoras; organização de congressos, cursos e outros. As atividades de extensão serão contempladas atingindo-se a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos, utilizando o mínimo de 3 (três) itens constantes no quadro 3 do Anexo I, após o título de Livre-Docente.

ANEXO I




Artigo 3º -  Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação CONSU-A-012/2014. (Proc. nº 01-P-9489/1987)


Publicada no D.O.E. em 02/04/2020.