Altera a
Deliberação CONSU-A-025/2013, que dispõe sobre o Regimento Interno do Centro Pluridisciplinar de Pesquisas Químicas, Biológicas e Agrícolas – CPQBA.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 165ª Sessão Ordinária de 31.03.20, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Os artigos 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 16, 19, 24, 25 e 26 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Compõem a estrutura superior do CPQBA:
I - Conselho Superior;
II - Coordenadoria;
III - Conselho Executivo;
IV - Divisões Técnico-Científicas;
V - Áreas Administrativa, Financeira e Tecnologia de Informação e Comunicação.
Artigo 4º - O Conselho Superior, órgão deliberativo do CPQBA, é composto por:
I - Coordenador do CPQBA, seu presidente nato;
II - Coordenador Associado do CPQBA;
III - Um representante das seguintes Unidades da Unicamp a critério de suas Congregações: Instituto de Biologia, Instituto de Química, Faculdade de Engenharia de Alimentos, Faculdade de Engenharia Agrícola, Faculdade de Engenharia Química e Faculdade de Ciências Médicas;
IV - O Secretário Municipal de Educação de Paulínia, ou seu representante, homologado pelo Reitor;
V - Dois representantes do quadro de servidores do CPQBA, sendo um da carreira de servidores técnicos e administrativos e outro da Carreira de Pesquisador (Pq), eleitos pelos seus pares;
VI - O representante do CPQBA na Câmara Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos (CSARH).
§ 1º - Os membros do Conselho Superior terão os seguintes mandatos:
1. Os referidos nos incisos I, II, IV e VI coincidentes com o mandato de suas funções;
2. Os demais terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez consecutiva.
§ 2º - Perderá o mandato:
1. O membro que perder o pressuposto de sua investidura;
2. O membro que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justo, a juízo do Conselho.
Artigo 7º - Compete ao Conselho Superior:
I - Estabelecer as diretrizes gerais e as linhas de atuação do CPQBA;
II - Aprovar o planejamento anual, linhas de pesquisa, projetos, eventos, contratos e convênios, aos quais se vincularão as atividades do CPQBA;
III - Zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados no CPQBA;
IV - Julgar os recursos a ele interpostos e deliberar sobre os casos omissos neste Regimento, desde que, pela sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos da Universidade;
V - Aprovar o organograma técnico-administrativo do CPQBA;
VI - Elaborar e encaminhar ao Reitor lista tríplice para a escolha do Coordenador do CPQBA;
VII - Emendar o presente Regimento, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros, submetendo as emendas à aprovação dos órgãos competentes;
VIII - Aprovar o relatório quinquenal das atividades do CPQBA, elaborado pela Coordenadoria, e encaminhá-lo à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa - Cocen, que o submeterá à Comissão de Atividades Interdisciplinares - CAI, para posterior encaminhamento ao órgão superior competente;
IX - Aprovar no nível de sua competência e encaminhar à deliberação das instâncias superiores:
a) O orçamento anual, o plano plurianual de investimentos e as prestações de contas do CPQBA;
b) As propostas gerais de estabelecimento de convênios e contratos de serviços e pesquisa com outras instituições;
c) As propostas de contratação e dispensa de pessoal da Carreira de Pesquisador e de pessoal técnico e administrativo.
Parágrafo único – Em face à periodicidade das suas reuniões, o Conselho Superior pode delegar ao Conselho Executivo do CPQBA a aprovação prévia de propostas e relatórios de convênios, a fim de agilizar as atividades do Centro e a tramitação dos respectivos processos, as quais deverão ser submetidas ao Conselho Superior para aprovação final.
Artigo 8º - A Coordenadoria, órgão executivo superior do CPQBA, será exercida pelo Coordenador, assistido pelo Coordenador Associado, e por órgãos auxiliares.
Artigo 9º - O Coordenador será escolhido pelo Reitor, em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, dentre pesquisadores portadores de no mínimo título de doutor, lotados no CPQBA ou docentes pertencentes às Unidades descritas no artigo 4º, item 3, após consulta à comunidade do CPQBA.
§ 1º - O mandato do Coordenador será de três anos, permitida uma recondução sucessiva.
§ 2º - O Coordenador será auxiliado por um Coordenador Associado, de sua escolha que, após ouvido o Conselho Superior, será designado pelo Reitor.
§ 3º - Um dos membros da Coordenadoria deverá ser um pesquisador lotado no CPQBA, que não poderá atuar como Responsável pela Divisão durante seu mandato.
§ 4º - O Coordenador não fica desobrigado de suas atividades na Universidade.
§ 5º - O Coordenador Associado substituirá o Coordenador nas suas faltas ou impedimentos, podendo ter atribuições específicas por ele delegadas.
§ 6º - A consulta à comunidade será realizada, até 20 dias antes do término do mandato do Coordenador, por Comissão de três Pesquisadores do CPQBA-Unicamp, nomeada pelo seu Conselho Executivo.
Artigo 10 – Compete ao Coordenador:
I - Exercer a direção executiva, supervisão e coordenação de todas as atividades do CPQBA;
II - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
III - Representar o CPQBA junto a Órgãos superiores da Unicamp;
IV - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, Conselho Executivo, o Regimento do CPQBA, e os Estatutos, Regimento e normas da Unicamp;
V - Elaborar o relatório quinquenal das atividades do CPQBA;
VI - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Executivo do CPQBA;
VII - Zelar pelo patrimônio da Unicamp alocado no CPQBA;
VIII - Coordenar a elaboração e execução do orçamento do CPQBA, previamente apreciado pelo Conselho Executivo do CPQBA;
IX - Zelar pelo bom andamento dos projetos e trabalhos do CPQBA no sentido de prover os meios para a realização dos mesmos;
X - Elaborar a prestação de contas do CPQBA;
XI - Submeter ao Conselho Superior:
a) as diretrizes e planos anuais de atuação;
b) as propostas gerais de estabelecimento de convênios e contratos de serviços;
c) as linhas de pesquisa e estudos aos quais se vincularão projetos, convênios e contratos;
d) o Relatório Anual de Atividades e a prestação anual de contas;
e) a indicação do nome do Coordenador Associado, para posterior designação do Reitor;
f) apresentar o orçamento anual e o plano plurianual de investimentos do CPQBA;
g) as propostas de contratação e dispensa de pessoal da Carreira de Pesquisador e pessoal técnico e administrativo.
XII - Ouvir o Conselho Executivo sobre:
a) contratos e convênios de pesquisa, projetos e prestação de serviços;
b) a administração financeira do CPQBA;
c) o organograma técnico e administrativo;
d) as decisões no âmbito de sua competência, relativas a remuneração de pessoal e compra de material permanente.
Parágrafo único – O Coordenador é o responsável funcional pela equipe técnica e administrativa constituída por funcionários da Unicamp alocados no CPQBA.
Artigo 11 – No caso de vacância definitiva do cargo de Coordenador, por qualquer motivo, o Coordenador Associado assume o cargo por um prazo máximo de 45 dias, devendo neste prazo proceder conforme o artigo 9º parágrafo 5º para a elaboração da lista tríplice, a ser submetida ao Magnífico Reitor da Unicamp, para designação de novo Coordenador.
Parágrafo único – Ocorrendo também a vacância do cargo de Coordenador Associado, a Coordenadoria será exercida por um membro do Conselho Executivo do CPQBA, com título de doutor, escolhido pelos seus pares, aplicando-se o caput no que diz respeito a prazos para indicação do novo Coordenador.
Artigo 12 – Compõem o Conselho Executivo:
I - O Coordenador do CPQBA;
II - O Coordenador Associado do CPQBA;
III - O Responsável de cada Divisão do CPQBA ou seu suplente;
IV - Um representante da área técnico-administrativa escolhido pelos seus pares ou seu suplente;
V – Um representante da Comissão de Gestão Integrada, eleito por seus pares.
§ 1º - O Conselho Executivo assessorará a Coordenadoria nas questões técnicas e administrativas.
§ 2º - Os membros do Conselho Executivo terão os seguintes mandatos:
1. Os do Coordenador e Coordenador Associado, coincidentes com os da função;
2. Os Responsáveis pelas Divisões coincidente com a de sua indicação como Responsável pela Divisão;
3. O mandato do Representante da Área Administrativa tem a duração de um ano, podendo ser reeleito.
§ 3º - Perderá o mandato:
1. O membro que perder o pressuposto de sua investidura;
2. O membro que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justo, a juízo do Conselho Executivo.
Artigo 13 – Compete ao Conselho Executivo:
I - Manifestar-se sobre questões de relevância técnico-científica e administrativa do CPQBA;
II - Orientar e divulgar as diretrizes do CPQBA;
III - Sugerir novas atividades ao CPQBA;
IV - Analisar pareceres das Comissões do CPQBA (Contratos e Convênios, segurança e outras) e manifestar-se quanto à sua aprovação;
V - Analisar os processos e papéis de interesse do Centro encaminhados pelo Coordenador, e manifestar-se quanto a sua aprovação;
VI - Acompanhar a elaboração e execução do orçamento deste Centro;
VII - Aprovar projetos de pesquisa a serem executados no CPQBA, com posterior ciência do Conselho Superior;
VIII - Manifestar-se sobre prestações de serviços a serem executadas no CPQBA;
IX - Exercer atividades por delegação do Conselho Superior;
X - Manifestar-se quanto a afastamentos, remanejamentos e contratação de servidores;
XI - Propor direcionamento científico, de extensão e de colaboração em ensino;
XII - Criar Comissões para atender a fins específicos do CPQBA;
XIII - Realizar consulta aos servidores do CPQBA, quanto à lista tríplice para a escolha do Coordenador do Centro, encaminhando o resultado ao Conselho Superior;
XIV - Propor a criação, fusão ou extinção das Divisões Técnico-Científicas.
Parágrafo único - O Conselho Executivo pode nomear órgãos assessores para fins específicos.
Artigo 16 – As Divisões Técnico-Científicas são constituídas por:
I - Equipes de um mínimo de três servidores, com pelo menos um pesquisador da carreira Pq;
II - Instalações;
III - Equipamentos alocados;
IV - Projetos de pesquisa e/ou prestação de serviços;
V - Laboratórios de pesquisa e/ou prestação de serviços.
Parágrafo único - as Coleções poderão compartilhar com as Divisões a estrutura descrita nos incisos I-V deste artigo, visando otimizar a gestão dos recursos administrativos.
Artigo 19 – O CPQBA tem uma Comissão de Gestão Integrada assim constituída:
I – Gestor da Qualidade;
II – Gestor Ambiental;
III – Gestor em Responsabilidade Social;
IV – Gestor em Segurança e Saúde Ocupacional.
§ 1º - O Conselho Executivo do CPQBA indicará os membros da Comissão de Gestão Integrada.
§ 2º - O Coordenador Associado é membro nato dessa Comissão.
§ 3º - O mandato dos membros será de três anos, permitida a recondução sucessiva por uma vez.
Artigo 24 – Para participar do CPQBA, o docente ou pesquisador da Unicamp e de outras instituições apresentará convênio/projeto detalhado, contendo as atividades de pesquisa e extensão a serem desenvolvidas.
§ 1º - A proposta será avaliada e aprovada pelo Conselho Executivo, com ciência posterior ao Conselho Superior.
§ 2º - Além do mérito da proposta, as condições de infraestrutura da Divisão e do Centro também serão avaliadas para o aceite do Pesquisador.
§ 3º - A colaboração do Pesquisador será por um período de até dois anos, após o qual deverá ser apresentado um relatório técnico-científico para apreciação do Conselho Executivo.
§ 4º - O período de permanência poderá ser renovado por igual período, devendo, para tanto, ser apresentada uma nova proposta juntamente com o relatório previsto no § 3º. Neste caso, o relatório deverá ser entregue seis meses antes do término do período de colaboração, juntamente com a nova proposta.
§ 5º - No âmbito do CPQBA é vedado ao Pesquisador, a que se refere o caput deste artigo:
I – O exercício de atividades de natureza administrativa e de representação;
II - A composição de colégios eleitorais destinados à escolha de representantes em órgãos colegiados ou para consultas à comunidade.
§ 6º - O Pesquisador poderá ser executor de convênios de pesquisa realizados no CPQBA, desde que haja co-executor pertencente ao quadro de funcionários do Centro.
§ 7º - O CPQBA permitirá ao Pesquisador o uso de suas instalações bem como proverá os serviços necessários para o desenvolvimento das atividades previstas em sua proposta de trabalho.
§ 8º - O Pesquisador, em quaisquer produções técnicas, tecnológicas ou científicas decorrentes de suas atividades no CPQBA, deverá mencionar que aquelas foram desenvolvidas neste.
§ 9º - Os Pesquisadores não ficam desobrigados de suas funções ou atividades junto às suas Unidades de origem na Universidade.
Artigo 25 – Os pedidos de remanejamento interno de servidores deverão ser instruídos com parecer de Comissão Específica devendo ser aprovado pelo Conselho Executivo e pelo Coordenador. O pedido inicial deverá ser acompanhado de pareceres dos Responsáveis das Divisões onde está alocado o servidor e para onde se pretende o remanejamento.
Artigo 26 – Os pedidos de afastamento de servidores deverão ser instruídos com parecer técnico de Comissão Específica devendo ser aprovado pelo Conselho Executivo e pelo Coordenador e submetido à Administração Superior da Universidade.“
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-11810/1986)
Publicada no D.O.E. em 01/04/2020.