Dispõe sobre o calendário escolar e a adaptação das disciplinas da Graduação para atividades não presenciais em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,
- Considerando a evolução recente da pandemia do coronavírus no Brasil, com prolongamento e intensificação das ações de isolamento social e quarentena determinadas pelo Estado de São Paulo;
- Considerando que a Universidade deve buscar opções para dar andamento às suas atividades fins, incluindo a formação na Graduação e o apoio social aos estudantes que necessitam;
- Considerando as linhas gerais do programa emergencial de atividades não presenciais constantes da Resolução GR-025/2020 e Informe da PRG e PRPG publicados em 20/3/2020; - Considerando a Resolução CEE 177/2020 que autoriza a migração para atividades não presenciais no Ensino Superior, desde que preservada a carga horária mínima definida por diretrizes nacionais e estaduais;
Baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º?- Fica mantida a suspensão das atividades acadêmicas presenciais até que seja possível sua retomada, a depender das condições sanitárias.
Parágrafo único - Fica recomendado que, quando possível, as disciplinas tenham continuidade integral ou parcial com o emprego de estratégias de aprendizagem não presenciais.
Artigo 2º - Os docentes que forem ministrar disciplinas, de modo integral ou parcial com o emprego de estratégias de aprendizagem não presenciais deverão ter as atividades iniciadas até o dia 15 de abril de 2020.
§ 1º - As disciplinas que já iniciaram atividades não presenciais deverão ser continuadas segundo o plano de estudos proposto pelo docente responsável.
§ 2º - Os planos de estudos das disciplinas, incluindo a atuação de PADs, EDs, BAS e BAEF, se for o caso, deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Graduação para documentação e apresentação posterior aos órgãos correspondentes.
§ 3º - Caso haja necessidade de complementação das disciplinas com atividades presenciais, essas deverão ser planejadas posteriormente.
§ 4º - As atividades desenvolvidas serão creditadas aos estudantes que cumprirem os critérios de avaliação definidos pelo docente responsável e apresentados no plano da disciplina.
Artigo 3º - É facultado o cancelamento de disciplinas e turmas do primeiro semestre de 2020 até o dia 6 de abril, pelo coordenador do curso, desde que se justifique pela impossibilidade de realização das atividades previstas no programa.
§ 1º - O coordenador deverá enviar à PRG a lista de disciplinas e turmas cujo oferecimento deve ser cancelado, acompanhada das respectivas justificativas.
§ 2º - As disciplinas canceladas deverão ser oferecidas, sempre que possível, no segundo semestre de 2020 ou no período de verão de 2021, de forma a reduzir o impacto sobre a evolução acadêmica e tempo de integralização dos estudantes no respectivo curso.
§ 3º – As Unidades que tenham disciplinas canceladas com PEDs ou PADs alocados deverão comunicar à PRPG e PRG a relação das mesmas.
Artigo 4º - É facultada a criação de novas disciplinas até dia 6/4/2020, em substituição ou por reorganização das disciplinas canceladas, além da criação de disciplinas do tipo AM, com o propósito de oferecer formação complementar aos alunos atingidos pelo eventual cancelamento de disciplinas de acordo com o artigo 3º.
§ 1º - As disciplinas criadas em caráter excepcional no 1º semestre de 2020 deverão ser aprovadas pela Comissão Central de Graduação.
§ 2º - A matrícula nas novas disciplinas mencionadas no caput estará aberta aos alunos, através do sistema da DAC, no período compreendido entre os dias 9 e 14 de abril de 2020.
Artigo 5º - Durante o período de vigência desta resolução, as defesas de Trabalhos de Conclusão de Curso presenciais, quando previstas, serão substituídas por defesas a distância.
Artigo 6º - Fica estendido até o dia 15 de julho de 2020 o período de desistência em disciplinas de graduação do primeiro semestre de 2020.
Artigo 7º - Fica permitido, em caráter excepcional, o trancamento de matrícula do aluno ingressante no 1º semestre do curso.
Artigo 8º - Fica determinada a extensão de dois semestres no prazo de integralização de todos os estudantes de Graduação.
Artigo 9º - Fica estendido o calendário acadêmico até o dia 31 de agosto de 2020, podendo haver novo ajuste em virtude das necessidades que surgirem nesse período de exceção, devendo ser aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
“Artigo 10 - Ficam mantidos os pagamentos dos discentes dos programas PAD e PED para as disciplinas não canceladas, acompanhando o calendário de atividades das respectivas disciplinas.
§ 1º – Os discentes dos programas PAD e PED deverão prestar apoio aos professores das disciplinas enquanto estas forem oferecidas.
§ 2º – Os docentes das disciplinas com participação PED deverão explicitar no Relatório Final do PED as atividades desenvolvidas, sejam presenciais e/ou não presenciais.
§ 3º - Os discentes dos programas PAD e PED de disciplinas que venham a ser canceladas deverão ser realocados para as disciplinas que forem criadas para substitui-las, outras disciplinas que estão em andamento, ou para aquelas de formação complementar”. (Alterado pela Resolução GR-040/2020)
Artigo 11 - Ficam mantidas a contemplação e o calendário de pagamentos das bolsas de apoio social BAS e BAEF, condicionados ao cumprimento de atividades não presenciais atestadas pelo orientador do projeto ou novas atividades adaptadas e de caráter humanitário, propostas pelo orientador.
§ 1º - Os projetos BAS e BAEF modificados deverão ser encaminhados para o Serviço de Apoio ao Estudante pelo orientador, para documentação e posterior apresentação aos órgãos de controle, se necessário.
§ 2º - Para ser contemplado e fazer jus ao pagamento da bolsa BAS e BAEF, o estudante deverá permanecer ativo, cursando disciplinas no semestre.
Artigo 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Histórico de Revisões
Artigo 10 alterado pela
Resolução GR-040/2020.