Dispõe sobre os procedimentos para cadastro e utilização do transporte fretado.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas e, considerando os apontamentos do Parecer PG nº. 2140/2019, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - A Prefeitura da Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, através da Diretoria de Serviços de Transportes - UNITRANSP, é a responsável pelo gerenciamento e fiscalização do serviço de transporte fretado.
Artigo 2º - O sistema de transporte fretado contratado pela UNICAMP, destinado aos seus servidores ativos, tem por finalidade atender seu deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa. Esse serviço possui como determinantes alguns aspectos importantes: nível de confiabilidade, tempo de deslocamento do usuário, conforto e principalmente segurança.
Artigo 3º - O serviço de transporte fretado mantido pela Universidade é composto por linhas que atendem o município de Campinas e linhas que atendem outros municípios circunvizinhos, cuja distância não poderá ultrapassar a 55 km de percurso.
Artigo 4º - Para a criação de novas linhas será levado em consideração o número mínimo de usuários, 90% da capacidade do ônibus e a disponibilidade de recursos orçamentários.
Artigo 5º - Para os servidores que trabalham em regime de plantões noturnos na área da saúde da Universidade, o valor a ser pago será de 50% da tabela de desconto definido pela DGRH/DAP/Diretoria de Pagamento e, divulgado no site da Prefeitura Universitária.
Artigo 6º - O serviço é gratuito para os servidores com 60 anos ou mais.
Artigo 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. em 16/01/2020. Pág. 47