Resolução GR-017/2020, de 19/02/2020
Alterada pela Resolução GR-055/2021.


Reitor: Marcelo Knobel

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Regulamenta os procedimentos serem seguidos nos atos legais de Colação de Grau de Cursos de Graduação na Unicamp

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, Resolve:

Artigo 1º - Fica delegada competência aos Diretores das Unidades de Ensino e Pesquisa para, nos termos do Artigo 252, inciso II do Regimento Geral da Universidade, convocar as Assembleias Universitárias de Colação de Grau de Cursos de Graduação da Unicamp.

Parágrafo único. Entende-se Colação de Grau como cerimônia oficial que concede o grau de Bacharel, Licenciado ou Tecnólogo aos estudantes que tenham concluído todos os requisitos de seu respectivo curso de graduação.

Artigo 2º - As Assembleias Universitárias de Colação de Grau serão presididas pelo Reitor da Unicamp e, em sua ausência, por representante oficialmente indicado por ele.

Parágrafo único. Nos casos em que o Reitor não puder indicar seu representante, as Assembleias Universitárias serão presididas pelos Diretores das Unidades de Ensino e Pesquisa ou por seu representante.

Artigo 3º - A organização do ato legal de colação de grau de cada curso de graduação será de responsabilidade da direção da Unidade correspondente, auxiliada pelos respectivos coordenadores de graduação.

§1º. Desde que haja anuência da Direção da Unidade, a organização da cerimônia poderá ser auxiliada pela Comissão de Formatura, constituída por discentes, respeitando a organização determinada pelo Cerimonial do evento.

§2º. A organização do ato oficial de Colação de Grau deve seguir roteiro padronizado pelo Cerimonial do Gabinete do Reitor.

§3º. A colação de grau poderá ser feita por procuração específica, com firma reconhecida em cartório, preenchida conforme o modelo constante no Anexo I desta Resolução.

Artigo 4º - Poderão participar do ato legal de colação de grau os alunos que tenham cumprido todas as exigências de seus cursos.

Parágrafo único. A Diretoria Acadêmica fornecerá listagem dos formandos que estão aptos a colar grau

Artigo 5º - Com anuência das respectivas direções, diferentes Unidades poderão organizar:

I - cerimônias unificadas;
II - cerimônias de cursos com participação de mais de uma Unidade;
III - cerimônias de colações de grau de cursos de licenciatura juntamente com aquelas dos cursos de bacharelado correspondentes.

Artigo 6º - As cerimônias de Colação de Grau devem, preferencialmente, ser realizadas em espaço dentro dos campi universitários.

§ 1º. Para viabilizar o disposto no caput deste Artigo, cada Unidade de Ensino e Pesquisa deve providenciar o calendário anual das colações de grau de seus cursos de forma antecipada, no máximo 15 dias após o término do período letivo.

§ 2º. As Unidades que desejarem poderão realizar o Ato Legal de colação de grau fora do recinto universitário, desde que não acarrete ônus para a Universidade e para os formandos e sejam respeitadas as condições explicitadas nos Artigos anteriores.

Artigo 7º - O ato legal de colação de grau deverá ser diferenciado de outras solenidades comemorativas que possam vir a ser organizadas pelos formandos.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-061/2003, de 25/08/2003.

ANEXO 1 - Procuração



Publicada no D.O.E. em 20/02/2020. Pág. 67