Resolução GR-006/2020, de 14/01/2020


Reitor: Marcelo Knobel

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Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor e Grupo de Trabalho e Proteção de Dados no âmbito da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas e, considerando:

- A Lei Geral de Proteção de dados (LGPD), Lei n. 13.709, publicada em 14 de agosto de 2018 e que entrará em vigor no dia 15 de agosto de 2020;
- A Lei n. 13.583, publicada em 8 de julho de 2019, que altera a Lei 13.709;
- A necessidade de adequação dos processos de trabalho e sistemas que utilizem dados pessoais.

Baixa a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Instituir no âmbito da Universidade Estadual de Campinas, o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) e o Grupo de Trabalho de Proteção de Dados (CTPD) afim de promover as ações necessárias com vistas a cumprir as disposições das leis mencionadas acima.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados:

I – Identificar, planejar, coordenar e orientar as ações necessárias para a adequação à LGPD;
II - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes;
III- Deliberar sobre propostas de políticas, diretrizes, planos e cronogramas para análise e aprovação pela CAD para regulamentar a gestão dos dados pessoais no âmbito da Universidade Estadual de Campinas;
IV – Acompanhar a implantação das políticas e execução dos planos, projetos e ações nos diversos órgãos da Universidade; 
V – Articular o intercâmbio de informação sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos públicos.

Art. 3º O Comitê Gestor de Proteção de Dados, de natureza permanente, consultivo-deliberativa, tem a responsabilidade estratégica de articular as ações necessárias para a gestão e proteção de dados pessoais, atendendo os Grupo de Trabalho Proteção de Dados prazos legais estipulados e assegurar a sua continuidade.

Art. 4º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD):

MILENA PAVAN SERAFIM
PAULO LICIO DE GEUS 
SANDRO RIGO
THIAGO RICARDO SBRICI
SILVIO DE SOUZA
ALESSANDRA NAZARETH CAINE P ROSCANI
CLEUSA REGINA MANGA RIBEIRO MILANI
BENILTON DE SA CARVALHO
RENATA MARIA ORLANDO PALMIERI
SILVIANE DUARTE RODRIGUES
ALEXANDRE HENRIQUE DE MELO
JANAÍNA ANDIARA DOS SANTOS
INGRID RIBEIRO LEITE

Parágrafo único: A Procuradoria Geral prestará e designará assessoria jurídica permanente ao Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).

Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho de Proteção de Dados

I – Executar as ações necessárias para a adequação dos processos de trabalho e sistemas à LGPD;
II – Compartilhar as informações, procedimentos e instruções para os diversos órgãos da Universidade; III - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes;
IV- Propor e viabilizar a implantação das políticas, diretrizes, planos e cronogramas aprovados pela CAD para regulamentar a gestão dos dados pessoais no âmbito da Universidade Estadual de Campinas;
V- Apresentar o acompanhamento da implantação das políticas e execução dos planos, projetos e ações nos diversos órgãos da Universidade. 

Art. 6º O Grupo de Trabalho de Proteção de Dados, de natureza temporária, tem responsabilidade de executar as ações necessárias para a gestão e proteção de dados pessoais atendendo os prazos legais estipulados pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 7º Ficam designados os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho de Proteção de Dados (CTPD):

SILVIANE DUARTE RODRIGUES - CGU
ALEXANDRE HENRIQUE DE MELO - CGU
NEWTON DE ALMEIDA PRADO JUNIOR - DGA
SILVIO DE SOUZA - DAC
GESIEL AZEVEDO DOS SANTOS – DGRH
PEDRO EMERSON DE CARVALHO - PROEC
LUCIANE DA SILVA ANTUNES – CECOM
RAFAELA BASSO – SIARQ
SIDNEY PIO DE CAMPOS - FEQ
ENF. ALESSANDRA NAZARETH CAINE P ROSCANI – HC
FÁBIO MENGUE (INFORMÁTICA) – HC
EDMUNDO MARIA VAN VLIET - CAISM
MARCELO ANTONIO SOLHA – CAISM
FABRÍCIO BÍSCARO PEREIRA - HEMOCENTRO
JOSEANE NEVES NAREZZI - HEMOCENTRO
LEONARDO TREVISAN MONICI - GASTROCENTRO
CARLOS FERNANDO POPOTTI - GASTROCENTRO

Art. 8º – O Comitê Gestor terá 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada, para apresentar um plano de ação que deverá ser aprovado pela CAD. Caberá ao Grupo de Trabalho de Proteção de Dados viabilizar a implantação considerando os prazos legais estipulados.

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Disposição Transitória
Art. 10º - O Coordenador da CITIC será o encarregado oficial (DPO, “Data Protection Officer”) pela proteção de dados no âmbito da Universidade Estadual de Campinas.


Publicada no D.O.E. em 16/01/2020. Pág. 47.