Atividades para os cursos de Graduação e Pós-Graduação Unicamp diante da Pandemia de Coronavírus.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,
Considerando a Resolução GR-024/2020 de 16/03/2020 – que dispõe sobre a suspensão das atividades de ensino presenciais na Unicamp no período de 13/03 a 12/04/2020, e no intuito de buscar preservar, na medida do possível, as atividades acadêmicas do 1º semestre de 2020, baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criado o programa emergencial para os cursos e disciplinas de Graduação e Pós-Graduação.
Parágrafo único. As propostas deverão ser preparadas e enviadas às Pró-Reitorias correspondentes até 23 de março de 2020, para implementação imediata.
Artigo 2º - As coordenações dos cursos de Graduação e Pós-Graduação, com respaldo da direção da Unidade responsável, deverão estabelecer a migração para atividades de educação mediada por tecnologia, considerando as especificidades de cada currículo e suas disciplinas.
Artigo 3º- Os docentes responsáveis, com apoio dos PEDs e/ou PADs envolvidos na Graduação, devem propor adaptações aos programas das disciplinas e a seus planos de atividades educacionais validadas pelas, salientando as mudanças efetuadas.
Artigo 4º - As disciplinas com vetor prático (P) ou laboratorial (L), a equipe docente responsável buscará metodologias e atividades alternativas que sejam desenvolvidas de forma não-presencial.
Parágrafo único. As atividades presenciais indispensáveis poderão ser retomadas após o encerramento do período de restrição imposto pela pandemia.
Artigo 5º - As atividades mediadas por tecnologia e não-presenciais, alinhadas com os objetivos instrucionais do programa da disciplina, serão consideradas substitutivas da carga didática correspondente. As entregas ou produtos das atividades realizadas pelos discentes serão utilizadas para acompanhamento e avaliação, devendo compor o plano da disciplina.
§ 1º - O GGTE e o EA2, com apoio da CCUEC, outros órgãos e equipes da Universidade, disponibilizarão vídeos, links, tutoriais, chatbot (atendente virtual - robô) e materiais de esclarecimento sobre as melhores práticas em desenho instrucional e ferramentas para o ensino não-presencial, via portal do EA2 (https://www.ea2.unicamp.br/pagina-de-apoio-ao-ensino-digital). As dúvidas devem ser encaminhadas pelos canais disponibilizados no próprio portal.
§ 2º - As unidades de ensino e pesquisa deverão organizar forças-tarefas locais para apoio ao ensino não-presencial constituída por profissionais da área de tecnologia de informação e comunicação (TIC), coordenação de cursos, direção e docentes com experiência no uso das ferramentas virtuais, além de PEDs e PADs. Esses grupos serão apoiados pelo Grupo de Suporte composta pelos órgãos centrais da Unicamp, sediada no EA2.
Artigo 6º - Adequações do calendário ou normativas institucionais serão resolvidas oportunamente quando houver maior clareza da situação e perspectivas de retorno das atividades presenciais.
Parágrafo único. Dúvidas e necessidades adicionais deverão ser encaminhadas para os e-mails prg.corona@reitoria.unicamp.br e prpg.corona@reitoria.unicamp.br.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publicada em 16/03/2020.