Dispõe sobre as atribuições e estrutura da Coordenadoria Integrada de Tecnologia da Informação e Comunicação (CITIC) e do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação (ConTIC).
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando as necessidades de acompanhar a contínua evolução das tecnologias computacionais e capitalizá-las para benefício do negócio-fim da universidade e de suas atividades-meio, resolve revogar a Resolução GR-025/2018 e redefinir as atribuições da Coordenadoria Integrada de Tecnologia da Informação e Comunicação - CITIC e do Conselho de Tecnologia de Informação e Comunicação - ConTIC.
Artigo 1º - Ficam criados a Coordenadoria Integrada de Tecnologia da Informação e Comunicação - CITIC e o Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação - ConTIC, subordinados à Coordenadoria Geral da Universidade, CGU.
Artigo 2º - A CITIC é o órgão executivo responsável pela Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na Unicamp, vinculada à CGU, com as seguintes atribuições:
I. Ser autoridade máxima sobre assuntos de TIC na Unicamp;
II. Ser detentora de seus dados e serviços computacionais, assim como das informações de seus planejamentos estratégicos pertinentes a suas atribuições, constituindo-se portanto em custodiante inalienável de tais recursos;
III. Estabelecer uma Governança de TIC que considere os planos estratégicos da universidade;
IV. Acompanhar a implantação das decisões técnicas na área de TIC;
V. Otimizar os investimentos da área de TIC;
VI. Prospectar e disseminar novas tecnologias em sistemas computacionais;
VII. Analisar, propor e promover alternativas de provisão de serviços computacionais para as atividades da universidade;
VIII. Promover novas metodologias de trabalho em desenvolvimento de sistemas e operação de serviços computacionais, evitando a duplicação de esforços;
IX. Promover a efetiva integração dos sistemas computacionais, sejam corporativos ou acadêmicos;
X. Aprovar o funcionamento de sistemas informatizados pela Unicamp, em particular dos Processos Digitais do SIGAD que substituirão as tramitações físicas de processos em papel, dando-lhes validade;
XI. Centralizar os processos de qualificação de pessoal e adequá-los às necessidades institucionais;
XII. Estabelecer diretrizes na área de TIC;
XIII. Estabelecer normas de uso e acesso aos recursos computacionais corporativos;
XIV. Propor aquisição e licenciamento de hardware e software e contratação de serviços para os sistemas corporativos e outros de interesse da universidade;
XV. Estabelecer normas e padrões de segurança e conduta ética em TIC na universidade;
XVI. Estabelecer normas e padrões de usabilidade, navegabilidade e segurança para garantir uma melhor visibilidade à Unicamp no contexto Web;
XVII. Estabelecer política de atualização tecnológica nos âmbitos de hardware, software e serviços, de forma a garantir a continuidade das atividades da Unicamp;
XVIII. Coordenar os processos de aquisição, movimentação e alienação de recursos corporativos de hardware e software da universidade, assim como de serviços externos, relativos à continuidade de operação dos sistemas em produção;
XIX. Administrar programas especiais na área de TIC criados pela CITIC ou pelo ConTIC;
XX. Propor e implantar Grupos de Trabalho para apoio às atividades da CITIC.
Artigo 3º - A estrutura da CITIC será composta por:
I. Diretor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, docente indicado pelo Coordenador Geral da Universidade;
II. Comissão Assessora, designada pela CGU;
III. Comitês de responsabilidade sobre temas específicos;
IV. Grupos de Trabalho sobre temas específicos, temporários.
§ 1º - A Comissão Assessora será presidida pelo Diretor Geral de TIC, o qual indicará a composição de seus membros, escolhidos dentre os membros do ConTIC, segundo Instrução Normativa específica da CITIC.
§ 2º - Compete à Comissão Assessora da CITIC, em consonância com os projetos estratégicos da Unicamp, propor a priorização e acompanhar as atividades e os planos corporativos, de forma a melhor atender os interesses e necessidades de TIC da Universidade, assim como assessorar a CITIC em questões técnicas relativas às ações a serem executadas.
Artigo 4º - O ConTIC é órgão de proposição, análise e assessoria de ações na área de TIC, de apoio à CITIC, ao qual compete:
I. Propor à COPEI e supervisionar a implementação de planos corporativos anuais e plurianuais de atividades e de investimentos em TIC, no âmbito da Universidade;
II. Acompanhar ou solicitar o acompanhamento dos reflexos das decisões da CITIC;
III. Analisar relatórios anuais de atividades corporativas em TIC dos órgãos da Universidade;
IV. Propor e implantar Grupos de Trabalho para apoio às atividades da CITIC ou do ConTIC;
V. Supervisionar a execução das diretrizes gerais e das políticas de TIC;
VI. Encaminhar outras demandas de TIC da comunidade para discussão, deliberação e eventual execução pela CITIC.
Artigo 5º - O ConTIC é composto por:
I. Diretor do CCUEC, seu presidente;
II. Diretor Geral de TIC, seu vice-presidente;
III. 8 (oito) docentes titulares ligados à área de TIC e 4 (quatro) suplentes;
IV. 2 (dois) membros representantes das pró-reitorias, de Desenvolvimento Universitário (PRDU) e de Pesquisa (PRP);
V. 7 membros titulares e respectivos suplentes escolhidos entre gestores de sistemas corporativos abrangendo as áreas administrativa, acadêmica e de saúde (CCUEC, SBU, SIARQ, DAC, DGRH, DGA e saúde);
VI. 1 (um) membro representante da comunidade de profissionais de TIC e 1 (um) suplente.
§ 1º - Os membros previstos no inciso III serão indicados pela CGU dentre membros das Unidades de Ensino e Pesquisa, com atuação na área de TIC, representando preferencialmente as grandes áreas de conhecimento;
§ 2º - Os membros previstos no inciso IV serão indicados pelas respectivas pró-reitorias;
§ 3º - Os membros previstos no inciso V serão indicados pelas direções dos órgãos com atuação na área de TIC;
§ 4º - Os membros previstos no inciso VI serão eleitos pela comunidade de profissionais de TIC. (Alterado pela Resolução GR-061/2020)
§ 5º - Todos os membros titulares terão direito a voz e voto, com exceção do presidente, que terá voto de qualidade.
Artigo 6º - O ConTIC terá reuniões ordinárias mensais.
§ 1º - Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo seu Presidente ou quando forem solicitadas pela maioria absoluta dos seus membros votantes;
§ 2º - A critério do presidente ou por solicitação de membros titulares, poderão participar das reuniões membros convidados.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-025/2018, de 19/03/2018
Histórico de Revisões
O §4º do artigo 5º foi alterado pela
Resolução GR-061/2020.